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Novo sistema de registro eletrônico de ponto

A CLT prevê que todos os estabelecimentos que tiverem mais de 10 empregados, obrigatoriamente deverão proceder à anotação da hora de entrada e de saída de seus colaboradores. Estas anotações podem ser realizadas em registro manual, mecânico ou eletrônico.

14/3/2011

Novo sistema de registro eletrônico de ponto

Ariela Ribera Duarte*

Luiz Fernando Alouche**

A CLT1 (clique aqui) prevê que todos os estabelecimentos que tiverem mais de 10 empregados, obrigatoriamente deverão proceder à anotação da hora de entrada e de saída de seus colaboradores.

Estas anotações podem ser realizadas em registro manual, mecânico ou eletrônico. O procedimento de anotações e o modo de como estas deverão ser feitas, são determinadas por portarias expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Em 26 de agosto de 2009, o Ministério do Trabalho expediu uma instrução2 (clique aqui) de procedimentos para o registro feito através de ponto eletrônico.

Essa portaria determinou que todos os registros feitos de forma eletrônica deverão ser realizados por um instrumento especifico chamado de Registrador Eletrônico de Ponto ou simplesmente REP.

O REP será utilizado exclusivamente para indicar o início e o término da jornada de trabalho de cada funcionário atuante em determinada empresa, emitindo comprovantes a cada registro.

As empresas deverão estar atentas a implantação do REP, pois outros meios de registro eletrônico estarão vedados pelo Ministério do Trabalho.

Inicialmente a portaria valeria a partir de agosto de 2010. Entretanto, foi prorrogada para março de 2011, e agora a utilização obrigatória do REP será em 1º de setembro de 2011.

Essas alterações da data da implantação obrigatória do novo registro eletrônico ocorreram em razão da dificuldade da empresas em implantarem o sistema.

Isso porque, além dos gastos com a implantação e fiscalização do REP, há gastos com treinamento dos funcionários em como utilizar o aparelho, para que se evite perda de produtividade, gastos com manutenção do Registrador e com o papel especial para a impressão, já que os papeis deverão estar legíveis dentro de um prazo de 05 anos.

É válido destacar que a utilização do REP será obrigatória apenas para aqueles que optarem por exercer o controle de jornada pelo modo eletrônico, sendo que as empresas podem optar pelos controles tradicionais, como o método de marcação mecânica através do cartão de ponto.

No entanto, ainda restam várias dúvidas sobre o novo procedimento, pois a instrução determina diversas obrigações, prazos e o custo, infelizmente, não é tão baixo.

Portanto, é necessário avaliar cuidadosamente todas as determinações na Portaria do Ministério do Trabalho, pois uma interpretação errada pode causar um enorme prejuízo à empresa, inclusive a má adequação ao controle eletrônico pode provocar até mesmo aplicação de multas.

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1 Artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas.

2 Portaria 1510 de 26/8/2009 instituída pelo MTE.

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*Advogada do escritório Almeida Advogados

**Sócio do escritório Almeida Advogados

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