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Copa de 2014 no Brasil: benefícios fiscais aos investidores

Em razão da escolha do Brasil para sediar a Copa do Mundo de 2014, foram anunciados diversos incentivos fiscais para estimular a construção e a modernização dos estádios de futebol que serão utilizados em jogos oficiais.

21/2/2011

Copa de 2014 no Brasil: benefícios fiscais aos investidores

Djalma dos Angelos Rodrigues*

Em razão da escolha do Brasil para sediar a Copa do Mundo de 2014, foram anunciados diversos incentivos fiscais para estimular a construção e a modernização dos estádios de futebol que serão utilizados em jogos oficiais.

No âmbito federal, os incentivos fiscais foram concedidos por meio de um regime especial de tributação, o chamado RECOM (Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol).

Em condições normais, a aquisição no mercado interno - ou a importação - de bens (máquinas, aparelhos, materiais de construção, instrumentos e equipamentos) e serviços (consultoria e execução das obras, por exemplo) estaria sujeita, dentre outros, aos seguintes tributos: PIS (0,65% a 1,65%); COFINS (3% a 7,6%); PIS - Importação (1,65%); COFINS - Importação (7,6%); IPI (até 330%); e Imposto de Importação (até 100%).

O RECOM suspende a exigência desses tributos no momento da aquisição dos bens/contratação dos serviços, ao passo que, após sua efetiva incorporação aos estádios, a suspensão é convertida em alíquota zero (0%), o que exonera as operações dos referidos tributos.

Para usufruir dos benefícios, é necessário que, dentre outras exigências, o interessado submeta seu projeto (de construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol) à aprovação prévia do Ministério do Esporte.

No que se refere ao ICMS, tributo estadual incidente na circulação (compra/venda) de mercadorias, o benefício da isenção está previsto desde 2008.

Em decorrência, os bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios brasileiros, que serão utilizados na Copa de 2014, não se sujeitam ao referido imposto - o que representa, em média, uma economia de 18%.

Por sua vez, a maioria dos municípios brasileiros ainda não divulgou quais serão os incentivos relativos aos tributos de sua competência (incidentes sobre a prestação de serviços, propriedade urbana e transmissão de imóveis), o que demanda a análise, caso a caso, da legislação das cidades-sede da Copa.

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*Advogado especialista em Direito Tributário do escritório Miguel Neto Advogados Associados

 

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