Quanto de imposto você paga em um cafezinho?
Fabio Rodrigues*
Na União Europeia, como em outros países, sobre os produtos e serviços incide um único imposto, conhecido por IVA, o Imposto sobre Valor Agregado. Esse imposto é calculado sobre o montante que é acrescido (agregado) em cada operação de comercialização de um produto. O cafeicultor, que vendeu os grãos de café à indústria de torrefação, por exemplo, pagará o IVA sobre essa venda. A indústria de torrefação, por sua vez, ao vender esses grãos torrados, pagará o imposto apenas sobre a diferença entre o valor de compra dos insumos e o valor de venda do produto, ou seja, sobre o valor agregado. O mesmo cálculo será adotado pelo distribuidor e pela cafeteria.
Dessa forma, para saber exatamente o quanto de imposto incidiu ao longo da cadeia, basta multiplicar o valor da compra pela alíquota do imposto. No caso do café na Plaza de Cibeles, comprado por € 2,00, seria pago € 0,14 de imposto, considerando toda a cadeia, desde o cafeicultor, conforme poderia ser comprovado pelo próprio cupom fiscal.
E no Brasil, encontraremos essa informação no documento fiscal de compra daquele nosso cafezinho? Não, e nem seria possível em vista do nosso sistema tributário. Em substituição ao IVA europeu, sobre nossos produtos poderão incidir diretamente quatro tributos: o ICMS, o IPI, o PIS/PASEP e a COFINS. E a complexidade não acaba apenas no número de tributos. A fórmula de cálculo de cada um deles segue regras bem específicas. Em nosso país também temos um modelo de não cumulatividade, cujo objetivo é que a cada operação o imposto incida somente o valor que foi agregado, como ocorre na União Europeia. A forma de cálculo, no entanto, é bastante diferente. A cada operação o tributo incide novamente sobre o montante do produto, com a possibilidade de apropriação de crédito referente ao tributo pago na operação anterior.
Atrelado a isso, há inúmeras regras específicas, sendo que ao longo da cadeia pode haver benefícios fiscais ou tributação por pautas, com valores fixados a partir de valores médios de venda do produto. Também existem os regimes especiais, que interferem na forma padrão de cálculo, sem contar o Simples Nacional, que interfere na apropriação e transferência de créditos do tributo.
No caso do PIS/PASEP e da COFINS, ainda há diversas empresas que permanecem sujeitas à cumulatividade tributária, a qual, além de impossibilitar o aproveitamento de créditos, interfere nas alíquotas aplicáveis.
Enfim, ao longo da cadeia, até você consumir seu cafezinho, podem ter ocorrido diversas formas de tributação, que impossibilitam a qualquer um, até mesmo ao governo, saber o quanto de tributo incidiu sobre o produto consumido. As próprias pesquisas que divulgam o montante de tributos por produto, por exemplo, precisam se socorrer a diversas considerações e ressalvas, ou então simular, a partir de dados estatísticos, o quanto por ventura seria devido de tributo.
Essa complexidade já nos mostra que uma reforma tributária, que ao menos simplificasse nosso modelo tributário e permitisse que soubéssemos o quanto de tributo é realmente pago em cada compra, já traria grandes benefícios à nossa economia. Seguir o modelo europeu seria uma boa iniciativa. Enquanto isso, nem mesmo com Nota Fiscal Eletrônica conseguiremos saber quanto de tributo é pago em nosso simples cafezinho.
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*Advogado, contabilista e diretor de Projetos Especiais da FISCOSoft Editora
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