O enfraquecimento do PROCON
Arthur Rollo*
Ressalvadas as forças-tarefas feitas por ocasião de leis específicas, como a lei antifumo, a fiscalização vem sendo feita de forma tímida e não apresenta resultados práticos. É fácil ver nos shoppings o cometimento de práticas abusivas, principalmente em épocas de festas. Tais atitudes, infelizmente, são comuns e os consumidores acabam tendo que se submeter.
Se a fiscalização fosse efetiva e adequada elas tenderiam a diminuir e não a aumentar, como ocorre. Prova disso é o acintoso descumprimento da lei da entrega no Estado de São Paulo e do CDC nos demais. Prazo de entrega pura e simplesmente não se cumpre e nada acontece com os fornecedores, que tiveram tempo mais do que suficiente para adaptar sua logística e prometem um prazo de entrega já sabendo que não vão cumprir.
Pegando de exemplo o PROCON do Estado de São Paulo, percebe-se que as mesmas empresas lideram os cadastros de reclamações fundamentadas há anos. As cinco primeiras costumam alternar-se na liderança, ressalvada a primeira posição que sempre é da Telefônica.
A despeito disso, mesmo diante de intervenções diretas do PROCON, os problemas com a Telefônica continuam recorrentes. No geral, as empresas são multadas e muitas vezes as multas são anuladas.
Quanto das multas aplicadas pelo PROCON de São Paulo entrou nos cofres do Estado? Os números das multas aplicadas são divulgados, mas não existe nada acerca das multas recebidas. Quantas multas aplicadas pelo PROCON de São Paulo foram anuladas pela Justiça e por quais motivos? Isso também ninguém diz.
Quem vai ao PROCON reclama, a empresa é notificada a comparecer a uma audiência administrativa e, se o problema não for resolvido, a reclamação vai para um cadastro de reclamações fundamentadas e o consumidor vai ter que começar do zero a sua "via crucis" judicial. A reclamação individual só quando somada a inúmeras outras não atendidas pode resultar em uma multa administrativa, que não é definitiva porque ainda será questionada no Judiciário.
O consumidor tem o ônus de comparecer na audiência administrativa que não funciona principalmente com grandes empresas, como bancos, planos de saúde e empresas de telefonia. Acaba sendo uma grande perda de tempo porquanto ninguém pode deixar de contratar com essas empresas que lideram os cadastros de reclamações fundamentadas. O consumidor acaba não tendo opção, uma vez que todas as empresas do setor costumam ocupar posições de destaques no ranking de reclamações. O problema maior é a falta de concorrência.
Ainda em relação ao PROCON de São Paulo, os funcionários estão desestimulados pelos baixos salários e pela falta de investimentos no órgão. O atual governo já começou sua gestão reduzindo as verbas do Poder Judiciário. Se é assim, é mais do que óbvio que órgão como o PROCON ficará para o último plano.
A reforma do Código do Consumidor precisa dar maior força aos PROCONs e conferir-lhes autonomia em relação aos Estados e Municípios, porquanto empresas estatais, fornecedoras de energia elétrica, por exemplo, costumam gerar grande parte da demanda desses órgãos. A vinculação acaba tornando o órgão político e mais fraco.
Também não se pode perder de vista os incentivos que as Agências Nacionais conferem aos maus fornecedores, reforçando seus comportamentos abusivos.
Hoje só vale a pena recorrer ao PROCON contra pequenos fornecedores que ainda temem a atuação desse órgão. Em relação aos demais, é melhor recorrer ao Judiciário diretamente, evitando o percurso administrativo que leva certo tempo, gera deslocamentos para o consumidor e ainda pode não resultar em nada.
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*Advogado especialista em Direito do Consumidor e professor titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
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