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Caso Battisti: Fla-Flu jurídico interminável

O caso Battisti, sem sombra de dúvida, já entrou para os anais jurídicos brasileiros como o imbróglio jurídico mais novelesco da nossa história. Quantos equívocos, quanta ideologia, quanto debate emocionado e quanta falta de racionalidade.

24/1/2011

Caso Battisti: Fla-Flu jurídico interminável

Luiz Flávio Gomes*

O caso Battisti, sem sombra de dúvida, já entrou para os anais jurídicos brasileiros como o imbróglio jurídico mais novelesco da nossa história. Quantos equívocos, quanta ideologia, quanto debate emocionado e quanta falta de racionalidade. De acordo com o nosso ponto de vista (s.m.j.), uma síntese desses erros seria a seguinte:

(a) Primeiro equívoco: absoluta partidarização (ideologização) do assunto. Quando a ideologia e a emoção falam mais alto, a argumentação jurídica racional desaparece.

(b) Segundo equívoco: o Ministro Tarso Genro concedeu refúgio político para Battisti. Disse que se tratava de crimes políticos puros. Consoante nosso ponto de vista errou. Eram crimes políticos contra a humanidade (que são imprescritíveis, não anistiáveis e extraditáveis).

(c) Terceiro equívoco: Battisti foi condenado à revelia à prisão perpétua (argumento de Arthur Gueiros e de José Ribas Vieira). Isso hoje não é permitido. Mas na época a Itália vivia regime de exceção e admitia condenação do réu revel.

(d) Quarto equívoco: A condenação se deu com base na Lei Cossiga de 1979, que era autoritária (violava garantias processuais). A Corte Constitucional italiana equivocadamente na sentença 15/1982 validou essa lei.

(e) Quinto equívoco: O STF, por <_st13a_metricconverter productid="5 a" w:st="on">5 a 4, revogou o refúgio dado pelo Ministério da Justiça. Disse que se tratava de crimes comuns. Equivocou-se (com a devida vênia). Os crimes do Battisti são crimes políticos contra a humanidade (não crimes comuns). A finalidade política era evidente (o partido comunista lutava contra o governo que estava no poder). Só que não era crime político puro, porque se lutava contra um governo eleito.

(f) Sexto equívoco: O STF, por <_st13a_metricconverter productid="5 a" w:st="on">5 a 4, deferiu a extradição de Battisti afirmando ser crime comum. Equivocou-se (data vênia). Trata-se de crime político contra a humanidade (como já escrevi anteriormente – clique aqui).

(g) Sétimo equívoco: A CF brasileira não permite a extradição de estrangeiro <_st13a_personname productid="em crimes pol?ticos. H?" w:st="on">em crimes políticos. Há aí um equívoco porque tinha que ter dito "crimes políticos puros", que não se confundem com crimes políticos contra a humanidade.

(h) Oitavo equívoco: O STF, para fugir desse leito de Procusto (dessa saia justa da CF), acabou afirmando que os crimes do Battisti são comuns. Equivocou-se (s.m.j.). Ele teria cometido crimes políticos contra a humanidade.

(i) Nono equívoco: pelo que se divulgou, a Advocacia-Geral da União teria dado parecer no sentido de que Battisti, hoje, corre risco de perseguição na Itália. Equivocou-se (data vênia), porque hoje a Itália é um país democrático onde se respeita (razoavelmente) o Estado de Direito.

(j) Décimo equívoco: o ex-presidente Lula não concretizou a extradição deferida pelo STF. O processo de extradição acabou. O Min. Peluso não concedeu liberdade a Battisti. Equivocou-se (data vênia). Findo o processo de extradição, não se justifica a prisão.

(k) Décimo primeiro equívoco: A Itália (sobretudo seus fascistas) quer fazer do caso Battisti um processo exemplar. Que ele seja o exemplo. Usar o Direito Penal para dar exemplos para a população significa instrumentalizar o ser humano (o que é abominável desde Kant).

(l) Décimo segundo equívoco: Battisti foi condenado com base numa delação premiada de Pietro Mutti, seu ex-capo. Condenar uma pessoa com base (fundamentalmente) em delação premiada é um risco porque aí pode haver um grande equívoco.

(m) Décimo terceiro equívoco: Battisti ficou muitos anos na França, sob a proteção de Mitterrand, e a Itália não fez todo esse barulho que está fazendo agora. É um erro fazer pressão contra países periféricos e não fazer nada contra países europeus.

(n) Décimo quarto equívoco: é um erro da Itália fazer agora toda pressão contra o Brasil, se ela negou a extradição para cá de Cacciola.

(o) Décimo quinto equívoco: é um erro da Itália acusar o Brasil de conivente com o crime, visto que o Brasil é talvez o país que mais tenha extraditado gente para lá: mais de 30 casos (consoante Arthur Gueiros).

(p) Décimo sexto equívoco: é um erro confundir os crimes praticados pelos opositores da ditadura brasileira (Dilma, Serra, Genoíno, Gabeira, etc.) com os crimes do grupo do Battisti. Aqui, lutaram contra um regime opressor ilegal e ditatorial. Lá, lutaram contra um governo eleito.

(q) Décimo sétimo equívoco: é um erro do STF não respeitar a decisão política do Governo, caso ele tenha seguido o tratado entre Brasil e Itália.

(r) Décimo oitavo equívoco: é um erro ver no ato do Presidente um desrespeito ao STF (foi o próprio STF que passou a responsabilidade para o Presidente).

(s) Décimo nono equívoco: é um erro apoiar a extradição de Battisti e, ao mesmo tempo, dizer que os crimes da ditadura no Brasil devem ficar impunes. Os dois são crimes contra a humanidade, logo, imprescritíveis, não anistiáveis e extraditáveis.

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*Diretor Presidente da Rede de Ensino LFG



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