Enchentes - vale a pena enfrentar o poder público?
Arthur Rollo*
Não há dúvida de que parte das enchentes pode ser creditada às mudanças climáticas. Fosse diferente e a Austrália, país de primeiro mundo, não estaria experimentando os mesmos problemas vividos pelos brasileiros. A natureza vem, há tempos, dando alertas de que a conduta que estamos adotando com o meio ambiente não é a correta. As inúmeras agressões que praticamos contra o meio ambiente têm tudo a ver com os problemas que estamos vivenciando.
Existe também a parcela de culpa do poder público e da população. O solo das grandes cidades, especialmente de São Paulo, está todo impermeabilizado. Isso faz com que as águas tenham que escorrer pelas bocas de lobo até os rios. Em muitos locais, o escoamento das águas é obstruído pelo lixo que a população joga nas ruas e que as prefeituras não recolhem de forma eficiente.
O poder público permite que pessoas se amontoem nas encostas de morros e nas margens de rios e córregos, despejando lixo e esgoto, o que contribui para os deslizamentos e para o assoreamento que provoca enchentes. Basta ver o trabalho de aprofundamento da calha do rio Tietê para perceber que tudo vai parar no leito do rio. Vemos sofás, pneus, garrafas e sacolas plásticas.
O problema das enchentes é complexo. Depende de uma maior consciência ambiental da população e do poder público, tanto recolhendo o lixo de forma correta e separando o material reciclável, quanto instalando calçadas ecológicas, aumentando a superfície permeável do solo e preservando o meio ambiente em geral.
Sem dúvida, a maior parcela de culpa pelas enchentes é do poder público, que permite a ocupação irregular de áreas de mananciais, margens de rios e córregos e encostas de morros. A responsabilidade é tanto dos Municípios quanto dos Estados. A pergunta que se coloca é a seguinte: vale a pena processar esses entes públicos buscando o ressarcimento?
Individualmente dizemos que não, porque as ações demoram muito, especialmente contra o poder público que deve ser demandado em varas especializadas, da Fazenda Pública, conta com prazos dobrados e quadruplicados e, quando for condenado, paga através de precatório, um documento da Justiça que determina que o pagamento seja programado para o futuro. Na prática, sabe-se que os precatórios demoram muito tempo para ser pagos, sem falar que o poder público orienta seus procuradores a manejarem todos os recursos possíveis e imagináveis.
Tudo isso faz com que quem propõe uma ação contra um Município ou contra um Estado tenha que desembolsar dinheiro para pagar advogado e aguardar por anos para receber a indenização, se houver êxito. Dizemos isto porque existe firme corrente judiciária no sentido de que o poder público não consegue dar conta de todas as suas obrigações constitucionais e que isso, por si só, não gera o dever de indenizar.
A responsabilidade do poder público, principalmente dos municípios, é evidente, porque muito pouco tem sido feito ao longo dos anos para combater as enchentes. Talvez se o dinheiro utilizado pelo poder público com os enfeites de Natal tivesse sido empregado na prevenção das enchentes a situação hoje fosse melhor.
Qualquer um que tenha prejuízos decorrentes das enchentes, com destruição de casa, móveis, automóveis, etc., tem direito de buscar indenização no Judiciário, porquanto a responsabilidade dos Estados e dos Municípios é inescusável. O caminho a percorrer é longo e difícil. Justamente por isso, é melhor criar uma associação de vítimas que pode propor uma ação coletiva para resolver o problema de todos. Através de associações, minimizam-se os custos e as agruras de demandas judiciais que demoram anos.
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*Advogado especialista em Direito do Consumidor e professor titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
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