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Franquia empresarial

Franchising é um contrato mercantil largamente utilizado no âmbito empresarial, originário dos EUA, tendo se difundido principalmente após a segunda Guerra Mundial, como alternativa de expansão dos negócios das empresas já fortalecidas no mercado e cujos produtos possuíam grande aceitação pelos consumidores, se traduzindo em uma grande ferramenta de expansão mercadológica.

18/1/2011

Franquia empresarial

Luciana Valera Menegatti*

O contrato de franquia empresarial (franchising) é um contrato mercantil largamente utilizado no âmbito empresarial, originário dos Estados Unidos, tendo se difundido principalmente após a segunda Guerra Mundial, como alternativa de expansão dos negócios das empresas já fortalecidas no mercado e cujos produtos possuíam grande aceitação pelos consumidores, se traduzindo em uma grande ferramenta de expansão mercadológica.

No Brasil, a franquia empresarial é regulada pela lei 8.955/94 (clique aqui), que a define como "o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício".

Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá, obrigatoriamente, fornecer ao interessado em se tornar franqueado, uma Circular de Oferta de Franquia, em linguagem clara e acessível, a qual deverá conter diversas informações previstas em lei, dentre as quais o histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, nomes de fantasia e endereços, descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado, perfil do "franqueado ideal" no que se refere à experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente e dados quanto ao investimento necessário e remuneração.

Referido documento deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este, sob pena de devolução de eventuais valores pagos e indenização por perdas e danos.

Havendo decisão pela assinatura do contrato, poderá este ser formalizado por instrumento particular, sendo imprescindível a assinatura de duas testemunhas para que tenha validade.

O contrato pode estabelecer que o franqueado tenha direito à exclusividade ou à preferência de atuação em determinado território, bem como dispor sobre direito à realização de vendas, prestação de serviços fora de seu território e realização de exportações.

Seguindo a teoria geral dos contratos, o contrato de franquia poderá findar por decurso de prazo, acordo entre as partes e resolução por conta de descumprimento da avença por uma das partes.

Como se vê, o objeto do contrato sob análise é o aproveitamento da marca e do "know how", sendo certo que tanto incumbe ao franqueado cumprir com as obrigações que lhe são afetas, quanto cabe ao franqueador prestar assessoramento, fornecer material para fornecimento e promoção dos produtos envolvidos, visando o desenvolvimento do negócio a trazer lucro aos contratantes.

A franquia empresarial exerce uma função socioeconômica em todo o mundo, especialmente em países subdesenvolvidos, auxiliando no aprimoramento de diversos setores, trazendo novas formas de comercialização de produtos, técnica de vendas, entre outros benefícios, auxiliando, inclusive na geração de empregos.

Esta espécie de contrato tem crescido continuamente nos últimos anos, fazendo do Brasil, na atualidade, um dos maiores países franqueadores do mundo, nos mais diversos segmentos.

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*Advogada do escritório Miguel Neto Advogados Associados

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