A terceirização das decisões judiciais
Luiz Fernando Hofling*
"Com a grande quantidade de processos, que vão crescendo em ritmo geométrico, o Juiz de Primeiro Grau, os de Segundo e também os daqui tiveram de recorrer à "terceirização". Quando eu digo que temas repetidos passam pela análise prévia do assessor, estamos terceirizando. Esse número é tão grande que o Ministro dá uma olhada na decisão e vê que ela está conforme. Mas pode acontecer de o assessor que leu os autos ter tido uma má percepção e é ele quem acaba julgando a causa. Estamos diante de uma grave crise no Judiciário."
A declaração do Ministro que, de resto, corresponde à verdade, tem dois efeitos instantâneos:
- de um lado, ao confirmar aquilo que, sob reserva e veladamente se comenta nos fóruns e tribunais, provoca estupefação, pois se trata nada mais, nada menos, do presidente de um dos Tribunais Superiores, a confirmar que, presentemente, quem julga os processos judiciais são terceiros, estranhos ao Poder Judiciário, contratados para assessoria dos juízes e Ministros, segundo critérios personalíssimos, nos quais nem sempre são positivos os valores envolvidos;
- de outro lado, ao admitir, confessadamente, que as decisões judiciais são dadas por terceiros, ou seja, por pessoas estranhas à magistratura, dá ensejo à propositura de ações rescisórias, ao abrigo do que dispõe o inciso II do artigo 485 do C.P.C., que justifica a rescisão de sentença, no caso em que tenha sido proferida por juiz incompetente.
Não se sabe, no caso, o que é mais espantoso: se uma das primeiras autoridades judiciárias do País fazer semelhante declaração; ou se os fatos se apresentarem de tal modo que não se pode negar realidade ao pronunciamento do Ministro.
A manifestação do Ministro leva, sem dúvida, à constatação de que uma reforma urgente deve ser feita no Sistema Judiciário.
Uma reforma que suponha a criação de cargos de Juízes, que, em maior número, já não se revestirão do caráter sagrado e mágico de que hoje se investem.
Para que isso ocorra, será necessário aumentar as nomeações de Juízes entre os profissionais do direito com mais experiência, sem o espalhafatoso aparato dos concursos públicos.
Em maior número – isso ocorreu no Tribunal de Justiça, depois da ampliação de seus membros - os Juízes já não se revestirão da importância que agora se atribuem.
Mas o que será melhor:
- sentenças prolatadas por leigos e, em indisfarçável falsidade ideológica, assinada pelos Juízes togados;
- ou sentenças prolatadas por Juízes para tanto nomeados entre profissionais experientes, em quantidade suficiente para fazer face às necessidades da sociedade?
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*Sócio do escritório Höfling, Thomazinho Advocacia
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