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Aspectos práticos dos planos de Recuperação Judicial (VI): conclusão

A NOVA LEI DAS FALÊNCIAS trouxe diferentes desafios a operadores da Justiça – Juízes, Promotores, Advogados de devedores e credores – e técnicos especializados – peritos, assistentes técnicos, futuros administradores judiciais.

29/4/2005


Aspectos práticos dos planos de Recuperação Judicial (VI): conclusão

Luiz Gonzaga Junqueira de Aquino Filho*

A NOVA LEI DAS FALÊNCIAS trouxe diferentes desafios a operadores da Justiça – Juízes, Promotores, Advogados de devedores e credores – e técnicos especializados – peritos, assistentes técnicos, futuros administradores judiciais. Atualmente, mais que análise de números, há que se avaliar planos, decisões e atitudes tomadas por todos os envolvidos na administração do Plano de Recuperação Judicial.


As empresas devem desenvolvê-la com a maior transparência e fundamentação possível. Desde o início, a capacidade de convencimento desse plano é fundamental, da mesma forma que a seriedade em sua implementação. A alternativa é aceitar um gestor judicial para administrar os seus negócios ou a conversão em falência da empresa.


De nada adiantarão concessão de prazos e condições especiais para pagamentos, aumento de capital, venda parcial dos bens e outras medidas de desinvestimento, se não forem implementadas medidas administrativas que tenham impacto positivo nas áreas de Produção, Recursos humanos, Marketing e Vendas das empresas.
Se nada for feito, o dreno de caixa persistirá e os recursos financeiros obtidos se esgotarão rapidamente. E é sobre estas medidas que os Juízes, Promotores, Comitês e Assembléias de Credores também tem que estar atentos.

Estudos de viabilidade econômico-financeira e Planos de Recuperação Judicial são declarações de intenção dependentes de atos de gestão, verdadeiros responsáveis pelo sucesso ou fracasso de sua implementação; balanços, demonstrações de resultados e de fluxo de caixa são conseqüências, i.e., expressões numéricas de atos de gestão realizados no passado. Serão utilizados no acompanhamento da evolução da Recuperação Judicial. Daí a necessidade de bem entendê-los.

Muitas vezes, frias decisões deverão ser tomadas: Recuperação Judicial ou simplesmente fechamento ou falência para, ao menos, estancar a fonte de prejuízos.

Informações sobre a produção esclarecerão se a empresa terá ou não condições físicas de cumprir o Plano de Recuperação Judicial proposto. Fábricas ultrapassadas não produzem economicamente, e comércios mal localizados nada vendem. Sua permanência no mercado só prolonga a agonia de todos os envolvidos com a empresa.

Volume de produção da empresa, turnos de trabalho e existência ou não de capacidade ociosa de produção são elementos que influenciam a capacidade da empresa em cumprir seu Plano de Recuperação Judicial. São comuns casos em que empresas se descapitalizam ao final de ampliações da capacidade de produção, tirando recursos financeiros do capital de giro para investir em ativo fixo. Perdem a oportunidade de operação por falta de capacidade para financiar sua produção e seus clientes. Nesses casos, Planos de Recuperação Judicial podem ser bem-vindos.

Na área de recursos humanos, a principal preocupação diz respeito à diretoria e às gerências. É essencial verificar se os requisitos de competência e honestidade são preenchidos por aqueles que desempenham as funções de liderança. Em um segundo momento, deve ser verificado se a compensação financeira oferecida a esses líderes é compatível com as reais necessidades da empresa. Diretoria e gerências devem demonstrar que estão efetivamente comprometidas com o sucesso do Plano de Recuperação. Se eles solicitam o sacrifício de todos e mantêm as mesmas mordomias a que estavam acostumados, a conseqüência será um "salve-se quem puder".

Em Planos de Recuperação a terceirização pode ser uma alternativa. Tanto para evitar-se investimentos em ativo fixo quanto à manutenção de funcionários parcialmente ociosos. A quantidade de funcionários e as funções desempenhadas devem ser questionadas, pois o sacrifício de alguns pode significar a recuperação do todo.

Um Plano de Recuperação Judicial deve apresentar propostas a serem implementadas em Marketing e Vendas. Elas dizem respeito à inserção da empresa no mercado e às atividades relacionadas a Produto, Preço, Promoção e Propaganda e Distribuição (Vendas) desse produto. A análise e o acompanhamento desses aspectos em um Plano de Recuperação Judicial referem-se à aferição da valorização ou desvalorização de uma empresa, montando a milhões de reais, totalmente intangíveis e sem qualquer garantia.

A administração financeira proporciona seletividade e implanta prioridades de gastos e investimentos para as outras áreas da administração da empresa. Assim, projetos devem ser analisados com base em sua relação custo/benefício ou retorno do investimento, com priorização dos melhores. Outro tipo de administração financeira é a que leva em conta descompassos em investimentos em estoques e contas a receber, pois, mesmo se ótimos para produção e vendas, podem onerar os custos financeiros.

Planos de Recuperação Judicial e Orçamentos Anuais se confundem, pois dimensionam as entradas e saídas de recursos financeiros da empresa a curto, médio e longo prazos, separando as despesas de custeio dos investimentos, sendo as primeiras cobertas com a receita de vendas, e os segundos utilizando-se de outras fontes de recursos de longo prazo. A dívida com os credores – mesmo que a contragosto – será uma das fontes de recursos de longo prazo.

As principais preocupações com a contabilidade relacionam-se à existência e à confiabilidade da documentação utilizada e à adequação e qualidade nessa área. Os prazos com que as informações contábeis são disponibilizadas são extremamente importantes. Os Planos de Recuperação Judicial têm prazos estipulados para prestação de informações e devem ser cumpridos.

Finalmente, a administração adequada de tributos – que representam 40% de tudo o que se produz no país – é uma necessidade, e sua previsão e acompanhamento deve ocupar uma posição de destaque em qualquer Plano de Recuperação Judicial.


Conforme ficou demonstrado, não são algumas medidas isoladas que irão recuperar uma empresa
. Ela é como um ser vivo ou sistema, influenciada e pressionada por várias áreas de administração, como Produção, Recursos Humanos, Marketing e Vendas, Finanças e Contabilidade, todas dependendo de alguma adequação. O sucesso de qualquer Plano de Recuperação Judicial estará intrinsecamente ligado a medidas a serem tomadas em todas as áreas. Esse é o grande desafio que a Nova Lei das Falências nos impõe.
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*Economista





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