Redução de jornada: redução de problemas?
Jefferson Cabral Elias*
A agitação não é sem motivo. Se aprovada, após todo o processo legislativo, a proposta que prevê a redução do limite semanal de quarenta e quatro para quarenta horas semanais, além da que estabelece a majoração do adicional de horas extras de 50% para 75%, trarão muitas mudanças na vida de toda a sociedade.
Inicialmente, o empresariado brasileiro terá de se adaptar à nova sistemática de trabalho, que, se ocorrer da forma pregada pelas entidades sindicais, proporcionará criação de 2,5 milhões de novos empregos.
Porém, é incerto o acréscimo de postos da forma como sustentada, por razões a escolher.
O mercado de trabalho brasileiro é intimamente vinculado ao processo produtivo, de modo que somente o aumento na demanda de produção – em termos abrangentes, da própria economia –, ensejará a criação de novos postos de trabalho.
Em outro aspecto, a insegurança jurídica e legislativa do país acaba por afugentar investimentos e, por conseguinte, o aumento de empregos. Também é verdade que o elevado custo fiscal e social do emprego no Brasil é um limitador ao crescimento do número de postos de trabalho.
Ademais, a redução do limite semanal da jornada de trabalho e o aumento do adicional de horas extras poderão causar uma corrida em sentido contrário ao esperado, na medida em que, em vez de fomentar a quantidade de empregos, poderá impulsionar o empresariado nacional a investir em processos de automação e novas técnicas de gestão de processos, o que implicaria em redução dos postos de trabalho já existentes.
Não fosse suficiente, a experiência recente na democracia do país mostra que a redução da jornada de trabalho consagrada na Constituição Federal de 1988 não refletiu aumento do número de empregos como alardeiam os entusiastas da PEC 231/95.
Deve-se levar em conta, ainda, que o aumento do custo necessário para a criação de novos turnos de trabalho ou com o aumento do valor pago a título de horas extras aos trabalhadores em atividade, resultará em inevitável aumento de preços ao consumidor final, que, mais uma vez, arcará com o custo dessa política social.
Não se discute que se deve dar o primeiro passo para a criação de uma sequência virtuosa no aumento do número de empregos e na melhoria da qualidade de vida dos brasileiros, porém, não se pode chancelar investida paternalista do Estado, às custas daqueles que impulsionam a economia do país, sem qualquer incentivo, especialmente na seara dos elevados encargos fiscais e sociais.
Assim, não parece a melhor medida inserir novo limitador à jornada semanal de trabalho na Constituição Federal – posicionamento defendido pela própria OIT, inclusive. A redução da jornada de trabalho e aumento do adicional de horas extras, se inevitáveis, devem ser objeto de prolongada e aberta negociação entre trabalhadores e empregadores.
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*Advogado do escritório De Vivo, Whitaker, Castro e Gonçalves Advogados
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