Por uma nova linguagem no Direito de Família
Adriano Ryba*
Em tempos de uma almejada igualdade parental, dizer que uma criança ou um adolescente ficará sob a guarda dos pais transmite uma idéia equivocada ou pouco precisa da responsabilidade que isso significa. O poder familiar (dever de obediência dos filhos menores aos pais) existe mesmo por quem não reside com eles. Penso que o termo "guarda" é melhor empregado para um animal, um local ou um objeto. Um filho deve residir com os pais ou pelo menos conviver com eles.
A expressão "visitas" também passa uma ideia distorcida do contato paterno-filial. Se a criança vai residir com um dos pais, conviverá com o outro em determinados períodos, participará de sua rotina habitual e estará presente em sua vida. Visitas se faz em casa de amigos. Os momentos para os filhos conviverem com os pais não se resumem a confraternizações ou agrados. O principal desafio do pai - ou mãe - separado é distinguir a relação conjugal - com o ex-cônjuge - da relação parental com os filhos. Dizer que o filho será visitado é inferiorizar a responsabilidade de quem não reside com a prole.
A terminologia "guarda" e "visitas" não colabora para uma nova abordagem psicológica na relação de deveres e direitos dos pais separados. Um exemplo disso é a interpretação equivocada do significado de "guarda compartilhada". Muitos pensam que é compartilhar a moradia do pai e da mãe, mas na verdade é co-responsabilização nos direitos e deveres dos filhos em seu dia-a-dia. Para trocar a escola do filho ou submetê-lo a um tratamento de saúde, é justo que ambos os pais participem dessa decisão. O que pode parecer banal para alguns é a raiz da maioria dos conflitos familiares. Para um casal que está se separando e ainda carrega mágoas, veja qual das frases é mais fácil de ser aceita em uma conciliação: "o filho ficará sob guarda compartilhada dos pais" ou "a responsabilidade pela tomada de decisões na vida do filho será de ambos os pais, sendo que o infante residirá na casa da mãe - ou do pai - e conviverá com o outro…".
O termo "alimentos" é outro que entendo defasado. Além da frequente confusão com o sentido leigo de comida, gera um comprometimento menor por quem deve pagar. Compare: "o pai pagará alimentos ao filho em x reais mensais" e "o sustento do filho será compartilhado de modo que o pai alcançará para a mãe a quantia x (ou pagará as seguintes despesas)". Na prática pode parecer a mesma coisa. Mas falar ao leigo que ele contribuirá para o sustento do filho é bem diferente de dizer que ele dará "alimentos". O que tem acontecido é que os pais não-residentes com os filhos pensam que devem dar aquilo que podem e o outro que arranje meios de conseguir o que falta para a subsistência do filho. Normalmente quem mora com o filho acaba contribuindo com muito mais do que o outro, pois geralmente é investigada a possibilidade financeira apenas de quem mandará o dinheiro.
O Direito de Família deve ser compreendido além do meio jurídico. A linguagem empregada tem uma função pedagógica e auxilia para aparar arestas que muitas vezes existem apenas pela falta de compreensão do significado dos direitos e deveres dos envolvidos. Uma nova mentalidade para as relações familiares deve ser acompanhada de uma linguagem clara e objetiva do que está sendo tratado.
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*Advogado de Família. Presidente da ABRAFAM – Associação Brasileira dos Advogados de Família. Assessor Jurídico da Associação de Pais e Mães Separados do Rio Grande do Sul – APASE/RS.
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