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Dia Internacional do Consumidor

Comemoramos neste 15 de março o “Dia Internacional do Consumidor” com uma satisfação imensa, com a certeza de que a valorização desse personagem trouxe uma expressiva melhora nas nossas relações comerciais.

18/3/2010


Dia Internacional do Consumidor

Leonardo Augusto P. Soares*

Comemoramos neste 15 de março o "Dia Internacional do Consumidor" com uma satisfação imensa, com a certeza de que a valorização desse personagem trouxe uma expressiva melhora nas nossas relações comerciais.

Atualmente, as relações de consumo, seja com a venda de produtos ou a prestação de serviços, são mais sadias, embora, é claro, muito tenhamos que avançar nesse campo.

O reconhecimento do cidadão como consumidor configurou-se uma necessidade vital a partir da década de 60, haja visto que a expansão industrial passou a exigir uma proteção maior ao cidadão, a partir de então vítima constante dos mais diversos "vícios de consumo".

Sendo assim, em 1962, em um discurso dirigido a toda a nação americana, o então Presidente John Kennedy reconheceu que todo e qualquer consumidor tinha direito "à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido", passando esse acontecimento a marcar não só o Dia Internacional do Consumidor, mas o próprio "Direito do Consumidor".

No Brasil, mais tardiamente, começou também a irromper movimento similar, dando origem a institutos importantíssimos, como o Procon do Estado de São Paulo, pioneiro.

Com a nossa "Constituição cidadã", de 1988 (clique aqui), a defesa do consumidor foi elevada a princípio da ordem econômica, dando ao CDC (clique aqui), aprovado pelo Congresso Nacional em 1990, status de matéria de ordem pública, reconhecendo, assim, a tutela do consumidor como interesse precípuo do Estado.

Com a criação do CDC, através da lei 8.078/90, o Estado brasileiro determinou como direito básico do consumidor inúmeras garantias, dentre elas "a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas comerciais nocivas; educação e divulgação sobre o consumo adequado de produtos e serviços; proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos desleais e contra cláusulas contratuais leoninas, abusivas".

Também trouxe o CDC institutos processuais importantíssimos para a defesa do consumidor em Juízo, como a “responsabilidade objetiva, a solidariedade entre fabricante e fornecedor de produtos nos vícios destes, o fortalecimento do recall, a inversão do ônus de prova, dentre outros.

Também tivemos a partir de 1990 o crescimento de números de Procon’s, o maior acesso do consumidor à Justiça, a criação dos Juizados Especiais de consumo, das Delegacias de defesa do consumidor e a indispensável atuação do Ministério Público, forte e intransigente na defesa dos interesses coletivos dos consumidores.

Mas talvez o que chame mais a atenção hodiernamente é a seleção de práticas que se está impondo o próprio empresariado, no comércio e na indústria. O respeito ao consumidor passou a ser uma estratégica ferramenta usada pelos bons fornecedores de produtos e de serviços. Passou a ser um diferencial. É comum encontrar-se um empresário de sucesso e ver nele um “parceiro” do consumidor, segredo do sucesso de muitos.

Nestes mais de 10 anos atuando na luta pela harmonização das relações de consumo, posso olhar para trás com a certeza de que muito se conquistou.

Mas olhar para a frente é desafiante. Muito temos a melhorar. Parabéns consumidor brasileiro pelo seu dia. Você, acima de qualquer outro agente, é quem transforma o mercado de consumo, é quem o aprimora.

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*Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de Coronel Fabriciano. Advogado do escritório Almeida, Soares & Albeny Advogados Associados

 

 

 

 

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