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Pelo bem da Previdência

Desde o ano passado o governo federal selou acordo com entidades sindicais que definiu novas regras para aposentadoria. O acordo, entretanto, depende, ainda, da aprovação no Congresso Nacional. Com isso, muitos questionamentos foram levantados pela sociedade acerca dos reais benefícios das novas normas.

4/3/2010


Pelo bem da Previdência

Ricardo Castilho*

Desde o ano passado o governo federal selou acordo com entidades sindicais que definiu novas regras para aposentadoria. O acordo, entretanto, depende, ainda, da aprovação no Congresso Nacional. Com isso, muitos questionamentos foram levantados pela sociedade acerca dos reais benefícios das novas normas.

Segundo o acordo, o trabalhador que estiver a um ano de se aposentar só poderá ser demitido se o empregador pagar salário dos doze meses, assim como a previdência devida no período. Além disso, ficou estabelecido que o trabalhador que estiver recebendo seguro-desemprego terá esse tempo contado para a aposentadoria, contudo, será preciso arrecadar o INSS do período.

Outro ponto é o de que os aposentados que recebem acima de um salário mínimo deverão ser beneficiados, pois terão a aposentadoria reajustada de acordo com a inflação, o que significa um ganho real equivalente a metade do aumento do PIB dos dois anos anteriores. A medida, porém, somente será válida para os anos de 2010 e 2011 e elevará em R$ 3 bilhões a folha do governo somente deste ano.

Se aprovadas as alterações, o cálculo da aposentadoria sofrerá mudanças, o que deve beneficiar os contribuintes que se aposentarem futuramente, já que ao invés de se contar 80% dos maiores recolhimentos, passa a se contar 70%.

Por último, ficou estabelecido o fator 85/95, que passa a somar a idade com o tempo de contribuição. Com isso, as mulheres deverão atingir 85 para ter direito à aposentadoria, ou seja, antes se exigia 30 anos de contribuição, neste caso, é o mesmo que dizer que a idade mínima passou a ser de 55 anos. Com essa nova medida, os contribuintes passarão a trabalhar mais, já que se a mulher, por exemplo, começar a trabalhar com 20 anos e tiver registro contínuo, terá de recolher 35 anos, no mínimo, para que possa solicitar a aposentadoria. Para os homens a situação piora, já que a soma do tempo de contribuição mais idade deve resultar em 95. Como antes era exigido 35 anos de contribuição é mesmo que determinar a idade mínima de 60 anos para o homem. Diante do novo acordo, se o homem começar a trabalhar com 20 anos, com registro contínuo, terá de recolher, no mínimo, por 40 anos.

Apesar de o tempo de contribuição ter aumentado, o objetivo do governo deve ser o de manter o sistema previdenciário, tendo em vista que vivemos em uma nova realidade em que a expectativa de vida aumentou e da forma como estava dimensionado o sistema previdenciário brasileiro, a tendência era de que seria inviabilizado, colocando em risco os benefícios atuais e futuros.

Não se pode esquecer que o Brasil possui um sistema previdenciário diferenciado dos Estados Unidos, por exemplo, onde a maioria dos americanos, tanto funcionários públicos quanto os da iniciativa privada, se aposenta somente aos 65 anos - aqui temos casos de aposentadoria antes dos 50 anos.

Embora as regras norte-americanas sejam mais rígidas, a Previdência Pública pode falir, segundo expectativas da Social Security (Segurança Social), em 2018, já que o envelhecimento da população e a diminuição do número de trabalhadores ativos causarão um déficit estimado em US$ 25 bilhões ao sistema. Para se ter uma ideia, daqui oito anos existirão, aproximadamente, 65 milhões de pensionistas e o desembolso do governo chegará a quase US$ 1,2 trilhão.

Resta claro, que a tentativa do governo brasileiro é a de preservar o sistema previdenciário. Todavia, as novas regras beneficiam os atuais inativos e aumenta os atuais gastos com a folha de pagamento. A grande dúvida é por quanto tempo as novas regras poderão realmente garantir a manutenção da Previdência Pública?

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*Advogado, Professor e Conferencista no Brasil e no Exterior e Diretor Presidente da EPD - Escola Paulista de Direito

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