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Da obrigatoriedade do ENADE

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE realizado pelo MEC anualmente, tem como objetivo avaliar o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, sendo obrigatório para os alunos selecionados como condição indispensável para a emissão do histórico escolar, ou seja, uma vez selecionados tornam-se obrigados a realizar a prova, caso não realize, sua consequência é a não emissão do histórico escolar e consequentemente a não colação de grau. Daí a importância da realização do exame.

3/2/2010


Da obrigatoriedade do ENADE – Exame Nacional de Desempenho de Estudantes

Cândida Estefânia Vieira de Melo Oliveira*

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE realizado pelo MEC anualmente, tem como objetivo avaliar o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, sendo obrigatório para os alunos selecionados como condição indispensável para a emissão do histórico escolar, ou seja, uma vez selecionados tornam-se obrigados a realizar a prova, caso não realize, sua consequência é a não emissão do histórico escolar e consequentemente a não colação de grau. Daí a importância da realização do exame.

Todavia, a importância do exame vai além dos que muitos imaginam vez que as informações obtidas no exame são indispensáveis para que, não só a instituição, mas o Ensino Superior do País seja analisado de forma detalhada contribuindo para que melhorias e ajustes necessários sejam feitos em prol da Educação.

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - Enade, que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes, tem o objetivo de aferir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências.

Em 2009 a portaria que define a realização do exame foi publicada no DOU no dia 30 de janeiro. Diferentemente dos anos anteriores, quando o exame era realizado por amostragem selecionada pelo Inep, a partir de 2009 o Enade passou a ser universal. Desde então, todos os estudantes ingressantes e concluintes dos cursos de graduação avaliados deverão realizar a prova.

No Rio Grande do Norte a exemplo, é praxe dos juízes de primeiro grau o deferimento da antecipação da tutela quanto à permissibilidade da colação de grau, apesar de não ter feito o Enade. Quando na verdade, tal absurdo não deveria acontecer.

Recentemente, o STJ manteve a decisão que impede a colação de grau de formandos que não realizarem o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade.

A título de precedentes, uma aluna do curso de Direito do Instituto Vianna Júnior, de Juiz de Fora, em Minas Gerais, justificou a ausência no dia da prova por motivo de doença, e que tal fato não deveria impedi-la de colar grau e receber o diploma. Alegou, ainda, que o requisito inerente ao recurso de mandado de segurança se caracterizaria pela aproximação da data do evento de colação. O STJ concedeu o pedido de gratuidade da justiça requerida, apesar do indeferimento da medida liminar. Ressalta-se, também, a manutenção da jurisprudência do Tribunal em não prover o recurso em casos semelhantes ao da formanda.

Sendo assim, a obrigatoriedade do Enade garante ao nosso país que o ensino superior seja avaliado de forma minuciosa, contribuindo assim para a melhoria da educação nacional.

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*Advogada Coordenadora do escritório Lins Cattoni Advogados

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