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Autonomia, gestão e planejamento: possíveis soluções às mazelas do Judiciário

Costumeiramente atribuem a morosidade da Justiça ao Poder Judiciário e apontam-na como uma das principais mazelas nacionais a atravancar o desenvolvimento humano, social e econômico do país. São diagnósticos simplistas e recorrentes, feitos por quem desconhece, ou finge ignorar, outros fatores como o desinteresse em se ter uma Justiça efetiva, fruto do modelo republicano sobre o qual se instituiu a vida nacional e o Estado.

13/1/2010


Autonomia, gestão e planejamento: possíveis soluções às mazelas do Judiciário

Nelson Missias de Morais*

Costumeiramente atribuem a morosidade da Justiça ao Poder Judiciário e apontam-na como uma das principais mazelas nacionais a atravancar o desenvolvimento humano, social e econômico do país. São diagnósticos simplistas e recorrentes, feitos por quem desconhece, ou finge ignorar, outros fatores como o desinteresse em se ter uma Justiça efetiva, fruto do modelo republicano sobre o qual se instituiu a vida nacional e o Estado.

A Justiça é essencial à vida do cidadão. Ainda assim, poucos sabem que os investimentos no setor são incompatíveis com o aumento da demanda pela intervenção do Judiciário nos conflitos sociais.

Dados estatísticos confirmam o aumento de 45,9% da demanda, de 2004 a 2008. A carga de trabalho média dos juízes de 1ª instância é de 4.230 processos, a 8ª maior do país. Em Minas, a dos Juizados Especiais é a mais pesada (a 11ª maior do país); há 6.593 processos para cada magistrado. Paradoxalmente, os investimentos caíram.

Falta de estrutura, morosidade e baixa qualidade são resultados, sobretudo, da falta de investimento. A situação só não se agrava mais dada a qualidade dos magistrados, que encaram, com dedicação, o desafio de sua missão social. Temos que buscar alternativas.

É preciso coragem para garantir que o Judiciário não fique debilitado e, por consequência, os direitos fundamentais. Mudanças são necessárias, tais como o aumento do limite da participação dos Tribunais estaduais no orçamento dos estados e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ante a essencialidade da Justiça na vida do cidadão.

Nas discussões sobre orçamento do Tribunal de Justiça, o que mais se ouve são restrições quanto a limites legais ante o aumento de despesas. É a cantilena de sempre, que impõe entraves burocráticos à necessária independência do Poder Judiciário, controlando o nosso próprio orçamento e nos deixando de pires nas mãos, atrás de repasses liberados em doses homeopáticas. Experiências bem-sucedidas como a do Rio de Janeiro deveriam ser consideradas, onde os recursos do Judiciário vão direto para os cofres do tribunal. É fundamental criar dispositivo semelhante em nosso Estado.

Igualmente viável é a contribuição do governo Federal para a manutenção dos tribunais estaduais. Se os Estados já gastam 6% de seus orçamentos com o Judiciário, a União, ao contrário, nada gasta, ainda que sua arrecadação saia dos municípios e estados da federação.

Assim como parte dos recursos federais volta aos municípios e estados por meio do Fundo de Participação dos Municípios ou dos Estados, por que também não criar um fundo de participação do Judiciário pelo qual a União recompensaria a Justiça estadual por assumir a jurisdição federal em algumas comarcas?

A revisão do atual modelo constitui boa oportunidade para que o legislador corrija essa lacuna. À exceção da justiça especializada, tudo o mais é de competência da Justiça estadual, detentora da maior parcela de jurisdição deste país.

O papel da Justiça é fundamental para a sociedade. São imperativas, como irreversíveis, a instalação de novas varas e a criação do cargo de assessor para todos os juízes. Além de contribuir muito para o trabalho dos magistrados, esta é uma medida de baixo custo para o Tribunal. Minas Gerais é, segundo o CNJ, o Estado que menos investe no Judiciário. Com 990 juízes de 1º e 2º graus, estamos ainda atrás de 20 outros estados, ocupando a 21ª posição na relação magistrado por habitante.

Autonomia, gestão e planejamento são peças fundamentais ao bom desempenho dos recursos públicos. Além de qualificação técnica, a gestão deve ser também democrática, pela qual juízes de 1º grau e os servidores participariam da administração, numa composição paritária, plena e sem arremedo.

É necessário planejamento estratégico e que os orçamentos sejam mais abertos à participação de todos, como, por exemplo, dos juízes das comarcas mais longínquas, para que os investimentos reflitam a realidade, que, aliás, é sempre mais modesta e mais objetiva. Isso traria até mais economia e melhor aplicação dos recursos. Estas e outras medidas contribuiriam para o aperfeiçoamento administrativo da nossa Justiça e para a cessação dos problemas que lhe apontam como crônicos.

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*Juiz. Presidente da Associação dos Magistrados Mineiros - Amagis, no triênio 2007/2009

 





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