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Um novo presidente e um velho problema – A reforma da Previdência Social

Um novo presidente e um velho problema – A reforma da Previdência Social.

6/11/2018

Ao final de conflituoso e incomum processo eleitoral, temos um novo presidente eleito. Pelas notícias veiculadas, ele e sua equipe têm delineado estratégias prioritárias do novo governo, dentre as quais, inevitavelmente, está a reforma da previdência social brasileira. Tenho, nos últimos 20 anos, apontado a necessidade de revisão do modelo protetivo, cada vez mais fragilizado pela retração da natalidade em conjunto com o envelhecimento populacional (sobre o tema, ver o meu "A Previdência Social no Estado Contemporâneo").

Todavia, como já tive oportunidade de apontar nessa coluna, os parâmetros de reforma não podem ser exclusivamente econômicos, sob pena de perdermos o real objetivo do sistema de seguridade social, que é assegurar a existência digna. Um modelo adequado deve conciliar o equilíbrio financeiro-atuarial em conjunto com a efetiva cobertura frente às necessidades sociais.

Nesse contexto, não me parece que soluções mirabolantes sejam adequadas. A migração para modelos exclusivamente capitalizados, como já tive oportunidade de dizer aqui, não representa saída eficaz. A estratégia tem sido refutada por quase toda a literatura especializada. Mas, então, o que fazer?

Cada vez mais, percebe-se a necessidade de um primeiro pilar de proteção universal, independente de contribuições individuais, capaz de assegurar prestação mínima de sobrevivência a toda e qualquer pessoa. Os parâmetros de idade e renda mensal devem ser mensurados de acordo com as possibilidades financeiras do Estado brasileiro e, naturalmente, quanto a sociedade está disposta a arcar.

O modelo universal, além de atender a toda população brasileira (o que está longe de ser nossa realidade) tem o condão de evitar as exclusões provocadas pelos sistemas de seguro social, como o adotado hoje no Brasil (donas-de-casa, desempregados etc.). Também são inadequados os projetos de ampliação de um período mínimo de contribuição. À pretexto de reequilibrar o sistema, irão unicamente produzir exclusão. Nesse contexto é fácil construir um modelo equilibrado; basta colocar para fora da cobertura previdenciária boa parte da população.

A cobertura universal não impede, como complemento, pilar contributivo e capitalizado adicional, como forma de assegurar prestações maiores aos trabalhadores de remuneração superior e, também, obter externalidades positivas dos investimentos, salvaguardados da fúria do consumo nos dias atuais. Enfim, que o novo governo tenha a temperança e a sabedoria de construir a previdência social que desejamos: viável e, também, digna.

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Colunista

Fábio Zambitte Ibrahim é advogado, doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, mestre em Direito pela PUC/SP. Membro fundador da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social. Professor Associado de Direito Tributário e Financeiro da UERJ, árbitro do Comitê Brasileiro de Arbitragem - CBAr. Foi auditor fiscal da Secretaria de Receita Federal do Brasil e Presidente da 10ª Junta de Recursos do Ministério da Previdência Social.