Precatórios

Entendendo os Tribunais Regionais Federais e quais regiões eles atendem

Entendendo os Tribunais Regionais Federais e quais regiões eles atendem.

6/11/2020

Seu cliente possui um precatório federal e já sabe que o processo foi julgado no Tribunal de Justiça e agora está a caminho do Tribunal Regional Federal para a realização do julgamento em 2ª instância.

Mas o que são esses Tribunais Regionais Federais? Como eles funcionam? A que nível julgam os casos dos precatórios? Quantos existem no país e quais regiões atendem exatamente?  

Vamos entender um pouco mais desse tema com nosso artigo de hoje?

O que são os TRFs?

Com foco em descentralizar e organizar regionalmente a parte jurídica e Federal do Brasil, os Tribunais Regionais Federais são instituições essenciais para que a Justiça no país funcione com mais eficiência, em especial quando falamos de precatórios.

É nestes Tribunais que as emissões de boa parte das requisições de pagamento federais acontecem. Por isso, precisam de no mínimo sete juízes, necessariamente brasileiros - natos ou naturalizados - para operar em conformidade e garantir a entrega de serviço de qualidade ao Brasil.

Vale a pena destacar que esses juízes precisam:

Os outros juízes Federais serão selecionados entre profissionais que possuam mais de cinco anos de exercício promovidos.

Majoritariamente, os Tribunais Regionais Federais possuem o foco no julgamento de recursos contra decisões de competência Federal. Isso porque eles representam o 2º grau de jurisdição da Justiça Federal.

São os juízes destes Tribunais que trabalham com a análise e julgamento de ações trabalhistas envolvendo a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, por exemplo - ações que geralmente criam precatórios.

O Artigo 109 da CF define as obrigações dos juízes dos TRFs:

Aos juízes federais compete processar e julgar:

"I – As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho."

Onde ficam os Tribunais Regionais Federais?

No total, são cinco Tribunais Regionais Federais em cidades diferentes e que cuidam de regiões diferentes. O esquema de divisão não segue a mesma regra do esquema de regionalidades tradicional do Brasil, que distinguimos, por exemplo, as regiões:

Cada Tribunal Regional Federal cuida dos seguintes Estados brasileiros:

TRF1:

TRF2:

TRF3:

TRF4:

TRF5:

E quais são as cidades que sediam cada um destes Tribunais Regionais Federais?

O TRF1 da 1ª região fica localizado em Brasília, o TRF 2ª região fica no Rio de Janeiro, o TRF 3ª região em São Paulo, o TRF 4ª região em Porto Alegre e o TRF 5ª região em Recife, não cuidando apenas destas capitais, conforme mostramos acima.

Instâncias de Julgamento: municipal, estadual e federal

Qualquer cidadão brasileiro pode iniciar uma ação individual ou coletiva, contra um Ente Público em um Tribunal, com o objetivo de requisitar um precatório federal que acredita ser de seu direito. Basta acionar um advogado e dar entrada na ação.

Depois de ajuizada a ação, o processo é iniciado. As partes se defendem, apresentam as comprovações, documentos importantes para identificação e investigação da questão jurídica e o juiz determina que há motivo para continuar com o processo e julgar o Ente Público.

Depois disso, o precatório passa por duas fases de análise e julgamento: a fase de conhecimento e a fase de execução. Ambas são julgadas ou por um Tribunal de Justiça comum ou pelo TJT (Tribunal de Justiça do Trabalho), ou diretamente em um TRF.

Cada fase - tanto a de conhecimento quanto de execução - precisa estar transitada em julgado para que o precatório seja expedido oficialmente. Isso porque é só na fase de execução que acontece o detalhamento de valores, prazos de pagamento, entre outros pontos.

Mesmo que o processo se inicie em um Tribunal de Justiça, o juiz Federal acaba julgando em segunda instância no Tribunal Regional Federal, por conta do recurso da defesa, obrigatório de acordo com o código de processo civil brasileiro para casos contra Entes Públicos.

Essa é basicamente a última instância de análise de uma ação que pode gerar precatório. É pouco comum uma ação individual contra um Ente Público avançar para instâncias superiores como o STJ e STF. Ações coletivas de precatórios, por outro lado, costumam gerar julgamentos nestas instâncias, por conta do tamanho da dívida de precatórios que pode ser gerada, caso o processo seja indevido.

Atual situação dos julgamentos

Os Tribunais Regionais Federais já estão sobrecarregados de processos, por conta da importância das instituições na estrutura jurídica do país e também por julgarem processos de precatórios.

A pandemia do novo Corona vírus agravou a situação de sobrecarga. Isso porque os juízes passaram a trabalhar remotamente para diminuir as chances de contágio, principalmente entre os juízes mais velhos. E para o trabalho remoto, houve a definição de algumas restrições nos julgamentos de determinados processos.

Aos poucos, os Tribunais voltam a atuar de forma física, mas com muitos cuidados. No entanto, é natural que o número de processos precatoriais julgados diminua consideravelmente neste período, já que os TRFs não estão operando a pleno vapor.

Qual a finalidade da criação dos TRFs

Eles foram criados com o objetivo principal de substituir e, principalmente, trazer mais regionalidade à jurisdição do antigo Tribunal Federal de Recursos (TFR). A mudança ocorreu depois da criação da Constituição Federal Brasileira de 1988, que fazia a previsão de Tribunais Regionais Federais no país.

O TFR era um órgão jurídico criado na Constituição Brasileira de 1946 e serviu como segunda instância da Justiça Federal por muitos anos, além de centralizar basicamente todas as principais questões jurídicas federais.

A ideia mais direta da Constituição federal com a criação desses novos Tribunais Regionais Federais era de descentralizar e regionalizar mais a Justiça Federal do país, trazendo maior autonomia que o antigo Tribunal Federal de Recursos, segundo o Conselho da Justiça Federal (CJF).

Na concepção dos juristas a criação de 5 TRFs - através do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - era o suficiente para atender às necessidades do Brasil em 1988. Continuamos com este número há mais de 30 anos.

Quem determinou as sedes de cada TRF foi o Tribunal Federal de Recursos que as definiu com base no número de processos e na localização geográfica, sendo utilizadas até hoje da mesma maneira inicialmente delimitada.

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