A cada ano, novos golpes e fraudes mais sofisticadas são inventadas para burlar os sistemas burocráticos brasileiros, enganando entes públicos e pessoas que precisam receber dinheiro de algum órgão público - RPVs e precatórios, geralmente.
Fraudes contra os órgãos públicos diretamente costumam ser mais raras, mas as fraudes e golpes aplicados em cidadãos crescem consideravelmente, já que é relativamente mais fácil enganar os credores. E, muitas vezes, os golpes aplicados golpes já são conhecidos, pois existem há algum tempo.
Para se ter ideia de como as fraudes são absurdas, em um dos casos, os golpistas usar o nome de um credor do Estado que já havia falecido há três décadas. Os fraudadores fizeram a falsificação dos documentos da vítima para enganar o Ente Público e conseguir receber o precatório do credor falecido, que à época teria 100 anos de idade.
Diante disso, podemos perceber que os limites para golpes com precatórios praticamente não existem. Por isso, é importante se preparar para não cair em nenhuma fraude do tipo com o seu precatório.
Então, vamos conhecer alguns dos golpes mais recentes aplicados contra credores de precatórios agora em 2020.
Golpe deflagrado em julho deste ano
Recentemente, a Polícia Civil do Distrito Federal deflagrou uma operação para prender suspeitos de cometer fraudes contra credores de precatórios. Os fraudadores falsificavam documentos dos credores que deveriam receber pelos precatórios.
Com esses documentos falsos, eles faziam todo o trâmite de venda dos precatórios para terceiros, com desconto - o conhecido deságio - para receber os valores à vista, de uma empresa ou de pessoa física que se interessasse pela compra do documento.
Eram precatórios estaduais de vários lugares no Brasil: Tocantins, Minas Gerais, Pará, Sergipe. O pior é que os beneficiários vitimados por esses golpes ficavam sabendo da ocorrência da fraude apenas quando a Justiça os acionava. A estimativa é que esse grupo tenha roubado mais de R$ 2 milhões.
Pandemia também é motivo para os golpistas
Para fraudadores, qualquer motivo é motivo. E durante a pandemia não seria diferente. Golpistas estão aproveitando o isolamento social imposto pela Covid-19, os tempos de crise e incerteza econômica que o Brasil e o mundo vivem para lesar credores que entraram na Justiça contra Estado ou municípios e têm precatórios a receber.
A tática é mais ou menos a mesma que vem sendo aplicada há algum tempo pelos golpistas: o estelionatário consegue o número do telefone da vítima, faz uma ligação e se identifica como servidor do Judiciário ou como advogado.
Ao abordar a vítima, ele já tem informações pessoais do credor ou da credora, provavelmente encontradas nos perfis de redes sociais, e pede que a vítima faça um depósito prévio em uma conta bancária, para que depois seja possível liberar o pagamento.
Depois disso, acontece o de sempre: o golpista desaparece com o dinheiro que foi depositado - geralmente na conta de um laranja - e a vítima perde dinheiro, entre R$ 2 mil e R$ 6 mil reais por ter acreditado no golpista.
É sempre importante ressaltar: nenhum advogado ou funcionário público da Justiça faz ligações para informar que o seu precatório pode ser recebido com antecedência. Além disso, nenhum profissional da área vai pedir qualquer tipo de pagamento adiantado para resolver a situação do seu precatório. Se você receber um pedido assim, denuncie imediatamente aos Tribunais de Justiça ou à Polícia Civil.
Por um lado, é compreensível a insegurança dos credores com golpes que usam a pandemia como motivo para alegar que o pagamento ao credor do precatório foi adiado. Isso porque há, de fato, muitas notícias sobre o adiamento dos prazos de pagamento de precatórios.
Existem ainda, boatos e fake news sobre o Governo estar redirecionando os valores de precatórios e outras verbas para resolver problemas de saúde pública causados pelo coronavírus e deixando de pagar os credores. Isso gerou dúvidas enormes na cabeça dos credores e criou um espaço novo para atuação de golpistas, cujo único interesse é o de ludibriar e se aproveitar das pessoas.
Operação Wanda
O nome da operação faz referência à pessoa que era a titular do valor a ser recebido (cerca de R$ 300 mil). O golpe era aplicado por uma quadrilha no Estado do Tocantins, principalmente, mas pode ter ramificações em outros Estados brasileiros, segundo a Polícia Federal.
A descoberta dos golpes aconteceu em março deste ano, por meio de uma agência da Caixa Econômica Federal que identificou a possível fraude. A agência acionou a PF, que aguardou no local do recebimento e efetuou a prisão em flagrante dos envolvidos, dentre eles uma senhora de 78 anos que se passava pela Wanda. A tentativa do golpe se deu porque a verdadeira Wanda morava em outro Estado e não fazia ideia ainda de que o valor do seu precatório já estava disponível para saque na Caixa.
Mas esse é apenas um exemplo de fraude que acontece devido ao fato de que os Tribunais de Justiça liberam em seus portais, por Lei, os números dos processos relacionados a precatórios, com a ordem de preferência para pagamento e o valor devido, tudo isso livre para consulta pública.
Neste caso específico, os criminosos fizeram uso de uma procuração falsificada para tentar realizar o saque na agência da Caixa. Esse tipo de falsificação acontece porque os bancos exigem apenas a procuração particular para realizar o pagamento.
Exigir a procuração pública, atestada pelo cartório judicial onde corre a ação, traria mais segurança para o processo de retirada dos valores do precatório, em vez de usar uma procuração particular simples, que tem firma reconhecida por um cartório comum.
A Operação Wanda é apenas mais uma das muitas notícias de golpes divulgadas pelos jornais. Todos os dias, os criminosos criam novas formas de fraudar precatórios ou de enganar credores que estão esperando há anos pela liberação do pagamento.
O que indicamos é: fique bastante atento a esse tipo de contato. Procure não fornecer informações pessoais a ninguém e desconfie de cartas, e-mails e ligações de pessoas dizendo que podem ajudar você, credor, a receber antecipadamente pelo seu precatório, inclusive de pessoas que oferecem esse tipo de antecipação sem pedir nenhum valor como pagamento.
O precatório não pode ser antecipado pelo credor em nenhuma hipótese, além das que já abordamos aqui no blog: por portar algum tipo de doença grave, ser idoso ou por um acordo entre o Ente Público e o credor para receber um valor menor à vista.
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Oferecimento Equipe Precatórios Brasil