Precatórios

Entenda tudo o que influencia a LOA e o que esperar da LOA 2021

Entenda tudo o que influencia a LOA e o que esperar da LOA 2021.

9/10/2020

A cada ano, um novo planejamento orçamentário é feito pelo governo Federal, pelos Entes Públicos dos municípios, Estados para organizar os gastos do próximo ano e estruturar a LOA.

A LOA é a Lei Orçamentária Anual. É nela que se apresentam os valores para o orçamento público, os quais serão utilizados pelas administrações públicas de cada âmbito em 2021, no caso da LOA 2021, por exemplo. O planejamento é feito com base em uma análise das dívidas públicas - incluindo os precatórios - frente às receitas do ano que passou e as previsões de receita para 2021.

No entanto, vivemos um momento extremamente complexo: a crise da Covid-19, que trouxe, para o país e para o mundo, um clima de considerável incerteza e tem gerado uma crise econômica e de saúde pública graves.

Diante desse cenário, cabe a pergunta: é possível saber o que esperar para a LOA para 2021? No artigo de hoje, vamos apresentar uma argumentação que tenta responder essa dúvida, analisando e explicando o que é levado em consideração de fato para determinar a LOA como um todo.

Os valores levados em consideração surgem da onde?

A cada mudança governamental nas esferas municipal, estadual e Federal, são definidas novas metas fiscais e orçamentárias para cada uma dessas administrações públicas. Essas metas servem de base para o nível de gastos possível - o teto de gastos - dos Entes Públicos de cidades, Estados e do país.

O objetivo das metas fiscais é determinar um limite de gastos e mostrar até quanto as administrações públicas têm para gastar e busquem melhorias constantes na forma como fazem esses gastos e como fazem a arrecadação.

A cada ano, o Governo revisa as metas fiscais e orçamentárias - e replaneja os valores quando necessário - como é o caso de 2020, com a pandemia, por exemplo. Esse orçamento é dividido em 3 peças de planejamento:

Com esses três documentos, é possível organizar as previsões de receita e definir com considerável precisão as despesas das atividades governamentais em situações normais - como era antes da crise imprevista do coronavírus.

A equipe de planejamento orçamentário, responsável pelo projeto, faz uma análise aprofundada das informações e, após aprovadas, elas são repassadas para o Governo Federal. Depois disso, um documento geral com todos os gastos previstos para o próximo ano fiscal do Brasil é apresentado aos jornalistas.

Como funciona o planejamento

O planejamento é feito na seguinte sequência: primeiro, elabora-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias anualmente pelo Poder Executivo e, quando aprovada pelo Poder Legislativo, estabelecem-se as metas e prioridades das Administrações Públicas. Neste planejamento incluem-se as despesas necessárias para o exercício financeiro subsequente. A LDO serve de oriente para a elaboração da LOA.

Isto posto, a LDO é o primeiro passo para organizar os objetivos do Plano Plurianual, que é o principal documento, já que faz uma estimativa entre os 4 anos da administração pública em questão. A partir daí a LOA começa a ser calculada.

A LOA possui três orçamentos:

  1. Orçamento Fiscal - Referente aos gastos com pessoal, custeio da máquina pública, transferências para outras entidades administrativas, outras atividades congêneres, planejamento e execução de obras, aquisição de equipamentos, instalações, material permanente, entre outros;
  2. Orçamento de Investimentos - Referente aos gastos com obras e incrementos nas cidades, Estados e no país;
  3. Orçamento de Seguridade Social - Referente aos custos com Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.

A cada ano, a LOA também prevê uma verba de contingência, um valor orçamentário destituído de objetivo. Em outras palavras, esse orçamento de contingência pode ser usado para eventualidades - como desastres naturais e acidentes envolvendo a natureza, por exemplo - ou podem servir de créditos adicionais para outras necessidades, quando não há emergências.

Antes da pandemia, era assim que o planejamento funcionava. Mas o ano de 2020 fez muita coisa mudar, inclusive o planejamento orçamentário do país. Os gastos públicos aumentaram muito para tentar conter o espalhamento do vírus e os efeitos nocivos da crise de saúde na economia. Uma das soluções foi a extensão do auxílio dado à parcela mais pobre do país.

Naturalmente, a situação do orçamento destinado aos precatórios não continuaria a mesma dos últimos anos.

O que esperar para LOA 2021

A pandemia fez com que todos os Tribunais de Justiça do país trabalhassem de casa, de forma remota. Isso tem demandado uma nova organização dos órgãos judiciários para lidar com o cumprimento do prazo de 1º de julho de 2020 para a expedição de precatórios.

Como a responsabilidade é dos Tribunais, muito provavelmente será necessária a implementação de uma forma força-tarefa para realizar essas expedições/inscrições e migrações previstas para serem julgadas e finalizadas ainda no primeiro semestre de 2020.

O Poder Judiciário ainda está analisando uma possível prorrogação do prazo. Isso porque o Poder Público terá somente dois meses entre a expedição do precatório e o encaminhamento da LOA em setembro de 2020.

Outra análise que está sendo feita é com relação à suspensão do prazo, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa decisão é motivada pelo estado de calamidade reconhecido pelo Senado Federal, em março deste ano.

Como já explicamos aqui considerando outras datas, se a inscrição do precatório foi realizada até 1º de julho de 2020, o pagamento deve ser efetuado até o dia 31 de dezembro de 2021. Se a inscrição foi realizada após 1º de julho de 2020, o pagamento só ocorrerá em 2022.

Isso se essa regra for respeitada. Pode ser que, por conta da pandemia e do alto uso dos recursos para ações de combate aos efeitos econômicos causados, o governo Federal tenha que remanejar parte dos recursos de precatórios para auxiliar na contenção dos efeitos.

Com isso, a programação para os pagamentos dos precatórios vai sofrer com alterações imprevisíveis, afetando diretamente a quitação das dívidas públicas. Como sempre, quem sofre mais é o credor.

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