Veja se este é o melhor caminho para você.
Vender o precatório é uma opção cada vez mais escolhida pelos credores, o que impulsiona consideravelmente o mercado de compra desses documentos no Brasil. Com a COVID-19 e a possibilidade de mais um atraso no pagamento de precatórios estaduais, por exemplo, a cessão deles parece a melhor escolha.
O termo pode parecer complexo e exigir um conhecimento jurídico específico para realizar a operação. No entanto, a cessão é um processo extremamente simples que, muitas vezes, não precisa nem de um advogado para a intermediação.
Mas já que a ação de precatórios já pede um profissional de advocacia, vale a pena colocar esse profissional para intermediar também a venda dos documentos. Mas o advogado pode intermediar a venda do meu precatório? Em qual situação ele pode fazer isso? Preciso assinar algum tipo de documento declarando que autorizo isso?
Hoje, vamos entender os casos e trazer mais detalhes sobre esse processo.
Advogados podem intermediar a venda do precatório
Bom, a primeira pergunta que vamos responder neste artigo é: advogados podem intermediar vendas de precatórios para o credor? Sim, eles podem. Existe um respaldo jurídico baseado na emissão de uma procuração que o advogado prepara para o credor assinar.
Essa procuração, depois de assinada, dá permissão para o advogado realizar algumas atividades do precatório em nome do beneficiário. Fazer o saque dos valores em nome do credor ou negociar a venda com a empresa que compra de precatório, por exemplo, são algumas delas.
Com a procuração, o advogado tem a liberdade de fazer isso pelo credor, desde que o credor esteja ciente e em concordância com os termos do contrato de cessão, no caso da venda do precatório.
Se o beneficiário não está de acordo com os termos, com o deságio, ou com qualquer outro ponto da negociação, ele pode manifestar isso através de um e-mail para o advogado que serve como prova, caso o advogado não respeite a decisão do credor em questão.
No entanto, posicionamentos antiéticos como este são extremamente raros no meio jurídico e o profissional que se comporta assim pode – e costuma ser punido – pela Ordem dos Advogados do Brasil, já que desrespeita regras básicas de trabalho.
O que a Constituição Federal define como regras para venda de precatório?
Existem regras específicas para a cessão do precatório, todas elas previstas na Constituição Federal ou nas Emendas Constitucionais posteriores à criação da CF em 1988. Dois incisos focam nesse processo:
Art. 100. (…) § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.
§ 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora (…).
Em resumo, na venda, ambas partes celebram um contrato de cessão de crédito onerosa. Isso significa que o credor autoriza a mudança da titularidade do precatório em troca de receber um pagamento pela titularidade.
É preciso também enviar um documento específico ao Tribunal de origem da dívida e outro à pessoa jurídica devedora. É aqui que o advogado tem um papel importante se você faz a cessão entre pessoas físicas, por exemplo.
Quem tem direito a recebê-los?
A Constituição Federal não entra no mérito de especificar os terceiros habilitados a comprar precatórios. Em outras palavras, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode utilizar essa modalidade de investimento.
Até por isso, os credores de precatórios precisam ficar bastante atentos na hora da negociação da cessão do documento para realizar um negócio seguro e evitar dores de cabeça gigantes.
O ideal é procurar instituições que já atuem há algum tempo no mercado e que ofereçam todo o suporte jurídico para realizar a operação. Se possível, entre em contato com a empresa por telefone ou visite a sede para tirar todas as dúvidas.
Vale lembrar: seu advogado tem toda a liberdade de acompanhar o procedimento por você e verificar a correção do acordo firmado.
Posso negociar primeiro e depois meu advogado resolve o resto?
Também existe essa possibilidade de resolução: você faz toda a negociação com a empresa, verificando valores, negociando a porcentagem do deságio - que costuma variar de 30% a 50% -, prazo de pagamento, entre outros detalhes.
Depois da negociação feita e os detalhes organizados, você deixa os trâmites de contratos e documentos jurídicos a serem assinados para o seu advogado resolver. Tecnicamente falando, é uma dor de cabeça a menos, mas o advogado naturalmente vai cobrar um honorário para resolver essas questões, o que representa mais um custo para você credor.
Precatórios Brasil resolve tudo rapidamente e sem o envolvimento do advogado se preferir
A Precatórios Brasil consegue resolver esse problema com relação ao envolvimento do advogado. Você só precisa fazer a consulta do seu precatório, por meio da ferramenta do nosso site.
Com o número do seu precatório, checamos os valores a serem recebidos, prazos de pagamento e apresentamos uma proposta de negociação com o valor do deságio já incluso e todas as datas de pagamento e de assinatura de documentos.
O processo é bem rápido: em menos de 48 horas úteis você recebe uma proposta de negociação e, se você aprovar a proposta de compra do seu precatório, nossos advogados entram em contato logo depois para resolver a questão de assinatura dos documentos.
Você recebe um contrato que pode ler com calma, interpretar, discutir com algum amigo ou familiar e depois confirmar a negociação. E como medida de segurança contra o Covid-19, estamos realizando todos os processos de assinatura de documentos de forma digital.
Você assina o documento por meio de uma plataforma de assinatura digital. A partir desse momento, com os documentos de cessão do precatório assinados, você recebe seu dinheiro à vista em 1 dia útil. Em alguns casos, pode ser necessária a assinatura de documentos em cartório, mas nós enviamos o cartório até sua casa para colher as assinaturas.
Isso mesmo: em apenas 1 dia útil você já recebe o valor integral do seu precatório – com o deságio aplicado – na conta corrente informada à Precatórios Brasil.
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Oferecimento Equipe Precatórios Brasil