O que muda no processo de recebimento do precatório neste caso?
Seu precatório surgiu de uma empresa de economia mista que foi privatizada? Isso é possível? O que acontece em um caso como este? Quais os procedimentos que o advogado do caso precisa executar para que o precatório continue tendo valor jurídico?
No artigo de hoje, vamos detalhar todos os aspectos de uma empresa de economia mista, do que acontece quando ela é privatizada e o que acontece com precatórios em casos como este.
O que é uma empresa de economia mista?
Uma empresa de regime misto é uma empresa que funciona com incentivos e investimentos tanto públicos quanto privados. Em outras palavras, a iniciativa privada investe, assim como o Governo, seja ele municipal, estadual ou federal.
Além do investimento, uma sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado tem participação do Poder Público e de entidades particulares também na sua administração.
Ela costuma ser constituída para um fim: exercer uma atividade econômica ou serviço público outorgado pelo Estado. Por ser uma sociedade de economia mista, admite lucro e rege-se pelas normas societárias mercantis tradicionais. As únicas adaptações ficam por conta das Leis específicas que regulam este tipo de empresa.
É preciso ressaltar que, em casos como este, o capital público deve ser maior, já que a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público neste tipo de empresa, além do fato de que ela poderá ser constituída na forma de sociedade anônima, apenas.
A Petrobras, por exemplo, é uma empresa de economia mista, já que é uma estatal, mas também possui ações negociadas na bolsa de valores tendo como investidores pessoas físicas ou jurídicas, ou seja, investidores privados.
Quem trabalha em empresa de economia mista é servidor público?
Não. O servidor público – profissional que trabalha na administração direta, fundações e autarquias – é diferente do empregado público – o profissional que ocupa cargo em sociedades de economia mista e empresas públicas.
Isso porque o regime de contratação é diferente: no caso do funcionário – ou servidor – público, a lei 8.112/90 é que organiza as contratações. Para o empregado público, a CLT é quem rege o esquema de contratos dos profissionais.
No entanto, como a contratação é feita pela administração pública, é preciso que o processo seja impessoal, ou seja, sem que o contratante conheça o empregado público e que siga princípios da legalidade e moralidade.
Diferentemente de um servidor público que é contratado por concurso e possui estabilidade empregatícia garantida pela CF no Art. 41, o empregado público pode ser demitido, mas a empresa precisa de uma motivação justa para tal ato.
Precatório de empresa mista
Suponhamos que o seu processo contra uma empresa mista está transitado em julgado, ou seja, a sentença final já foi dada e a empresa já foi condenada a pagar o valor de indenização para você. Então está tudo resolvido.
Se a empresa for privatizada depois do trânsito em julgado, seu precatório não sofrerá nenhuma alteração. Isso porque as dívidas passadas são consideradas no momento da negociação de privatização da empresa estatal.
Em outras palavras, se a empresa estatal for privatizada existem basicamente duas modalidades de negociação:
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A União assume as dívidas da empresa que será privatizada;
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As dívidas públicas da empresa são inseridas na negociação de privatização.
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Se escolherem a segunda opção, a nova gestão da empresa provavelmente fará acordos e negociações com os credores dos precatórios para acertá-los o mais rápido possível, mas é preciso analisar cada caso.
Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal decidiu que as sociedades de economia mista se submetem ao esquema de precatórios quando essas empresas são prestadoras de serviço público com atuação própria do Estado e que seja de natureza não concorrencial.
Uma sociedade de economia mista prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento, por exemplo, que presta um serviço público primário e em regime de exclusividade, sem obtenção de lucro e de capital social majoritariamente estatal, tem sim o direito ao processamento da execução por meio de precatório.
Isso porque sem concorrência, o serviço dessa empresa mista corresponde à própria atuação do Estado. Por isso, é possível considerar os precatórios nessa lógica.
E se ele estiver sendo julgado no momento da privatização, o que acontece?
Mesmo que seu precatório ainda esteja sendo julgado no momento da privatização ou tenha a sentença final definida após o processo de privatização, o precatório continua válido, afinal, a ação se refere ao que empresa foi: uma empresa de economia mista.
A privatização não exclui o passado empresarial público da empresa comprada, apenas o presente o futuro. O que acontece é que, neste caso, o Governo assume as dívidas, pois essas foram finalizadas após o processo de venda.
O Governo assume a dívida em um caso como este porque o investidor que efetuou a compra e privatização da empresa de economia mista já fez a negociação e a compra da empresa. Em teoria, o dinheiro já está nas mãos do Ente Público, portanto, a empresa privatizada não deve mais nada a nenhum empregado público que trabalhou na sociedade de economia mista anteriormente.
Quais os procedimentos o advogado do caso precisa realizar neste caso?
O advogado não precisa realizar nenhum procedimento para reoficializar o precatório em um caso de privatização de uma empresa de economia mista. Acontece que, quando ocorre a privatização, o investidor que está efetuando a compra é quem paga, mesmo que indiretamente, as dívidas dos empregados públicos.
Como falamos acima, existem duas possibilidades de organização das dívidas de precatórios: uma em que a União assume as dívidas mesmo na privatização e a outra em que as dívidas dos precatórios são consideradas na negociação e pagas na compra da empresa.
Mesmo em um caso em que a privatização da empresa de economia mista está acontecendo enquanto o precatório está sendo julgado, o advogado não tem muito o que fazer além de continuar trabalhando no processo do precatório.
Isso porque o resultado da ação depende especificamente da decisão do Juiz do caso e a privatização não interfere em nenhum aspecto técnico do julgamento de um precatório, ou ao menos não deveria interferir.
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Oferecimento Equipe Precatórios Brasil