Você já deve ter afirmado isso a um número grande de clientes de RPVs e precatórios: o processo para a criação e pagamento de um precatório é bem longo e pode demorar muitos anos, mesmo com um advogado atencioso cuidando dos procedimentos.
Seu cliente fica receoso, mas entende que a demora não é sua culpa, muito menos dele, e sim do Ente Público, que faz todo o possível com os recursos jurídicos para não postergar suas dívidas.
A demora, naturalmente, não se deve ao processo ser longo, apesar de ser um processo com uma série de etapas importantes e muitas vezes complexas para um leigo. E por ser um processo cheio de etapas, trouxemos hoje um fluxo mais claro do precatório: do processo ao pagamento.
O processo
Tudo começa com o credor - seu cliente - decidindo que deseja entrar com uma ação contra o Estado por algum erro de pagamento de salário, no caso de um precatório alimentar, ou por alguma outra dívida do Estado com esse credor, como por exemplo, a desapropriação de um imóvel por conta de uma reforma urbanística na cidade.
Os motivos são variados e extensos. Fato é que, pelas mais variadas razões, o Estado eventualmente deixa de cumprir com suas obrigações financeiras com a população.
No entanto, essas razões não escondem, nem justificam, o fato de que a evasão de pagamentos obrigatórios do Estado é uma improbidade administrativa e pode gerar uma requisição de pequeno valor ou um precatório para o credor.
Agora, vamos entender como essa etapa funciona: você enquanto advogado precisa ajudar o credor a reunir o máximo de provas - físicas ou digitais - para apresentar a ação ao juiz do Tribunal de Justiça.
No caso de credores que foram funcionários públicos, uma série de documentos podem ajudar no caso: e-mails trocados sobre o atraso do salário ou de benefícios, holerites com valores errados ou menores do que o devido, entre outros pontos, costumam ser um bom ponto de partida.
Documentos enviados, agora é hora da etapa de conhecimento do precatório. Nesta fase, é discutido o mérito do processo. Em outras palavras, o Juiz vai decidir se a pessoa tem direito ao que está pedindo ou não. Vale destacar: nesta fase já há um trânsito em julgado para decidir se o Ente Público precisa ser julgado na fase de execução.
Obviamente, o Ente Público vai entrar com um recurso para evitar o encaminhamento para a segunda etapa - a execução. O papel do advogado é continuar pressionando com novas provas ou uma nova argumentação dentro do processo, até que o Ente Público não tenha mais recursos para aplicar.
Fase de execução
Depois que a fase de conhecimento transita em julgado, chega a etapa de execução do precatório. É nesta fase que ocorrem as discussões de valores, como o credor vai receber o valor e as questões de conta corrente, forma de atualização dos valores - juros e correções monetárias aplicadas -, entre outros detalhes.
É aqui que os cálculos da RPV ou do precatório serão formados, com base na análise detalhada do que não foi pago, a previsão do pagamento, com base no perfil do credor, entre outros detalhes.
Esta fase também possui trânsito em julgado. Então depois da sentença final, favorável ao seu cliente (assim esperamos), o juiz confirma a sentença afirmando que nenhum recurso por nenhuma das partes pode ser apresentado mais e emite o Ofício Requisitório.
Esse ofício precisa ser encaminhado ao Tribunal Estadual e Federal para validar a decisão e oficializar a emissão do precatório perante às instituições jurídicas. Agora é só esperar a publicação oficial da sentença.
Ofício Requisitório
Agora, com o precatório já formado no processo ajuizado contra o Ente Público e com a devida execução, é expedido o Ofício Requisitório, um documento oficial que o juiz exige ao presidente do Tribunal, para que a Fazenda Pública se comprometa a pagar o que deve ao credor.
Esse documento é protocolado dentro do Tribunal e passa por uma auditoria do setor de precatórios do próprio órgão. Por fim, depois de todos os pontos estarem acertados, o presidente do tribunal faz formalização e expedição do precatório.
Nesse ponto, as administrações públicas - municipais, estaduais ou federais - são intimadas a incluir as dívidas dos precatórios no orçamento, seguindo a cronologia padrão de pagamento.
Quais informações constam no documento?
Bom, depois que o precatório foi expedido e o documento foi encaminhado ao Ente Público devedor para o devido planejamento orçamentário e inclusão dos valores na lista de pagamentos do próximo exercício fiscal, o passo agora é basicamente esperar.
Mas é preciso ressaltar que o documento de RPV ou precatório precisa apresentar as seguintes informações sobre o seu cliente:
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Nome
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Documento de identificação (RG, CPF ou CNH)
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Número do processo
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Valores que serão pagos
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Impostos que serão retidos
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Fila de Espera
Agora a espera tende a ser longa. Se o seu cliente está esperando por uma RPV, não é preciso esperar, afinal, como já sabemos, esses créditos são pagos em até 60 dias.
Então o juiz, assim que termina de julgar a ação, assina a RPV, o Tribunal já faz o pedido de pagamento, encaminha para o banco responsável e o pagamento é disponibilizado, dentro desse prazo, ao credor.
Levantamento dos valores
Como falamos, a Fazenda Pública tem a obrigação de pagar essas dívidas, incluindo-as na LOA (Lei Orçamentária Anual) do próximo exercício fiscal. Com isso, é possível fazer o levantamento de todos os valores necessários para arcar com as despesas da administração pública do próximo ano e fazer uma estimativa de gastos e de quanto é preciso arrecadar e economizar na gestão do município, Estado ou do Governo Federal.
Todos os anos, essa estimativa orçamentária é feita para o ano seguinte e para os próximos anos. Com isso, os levantamentos de valores são mais possíveis para cada administração pública.
Dia do pagamento
O dia do pagamento chegou. Esse é o dia mais esperado tanto pelo seu cliente quanto por você, sabemos disso. E agora, quais são os procedimentos para receber o precatório?
Bom, vamos entender o caminho que os valores fazem primeiro:
O dinheiro é separado pela administração pública responsável e enviado para a Procuradoria - da União, do Estado ou Municipal.
A Procuradoria faz a liberação do valor do precatório na conta do Juízo que julgou a ação.
O Tribunal de Justiça disponibiliza os valores para o credor na conta bancária jurídica aberta especificamente para esse fim no nome dele, na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil.
Vale ressaltar: o pagamento pode ser feito em uma parcela única, no caso de precatórios alimentícios e de forma parcelada, se for um precatório comum.
Outro ponto importante: se você ou o seu cliente forem fazer o saque ou transferência de um precatório alimentar, é preciso avisar uma das agências do Banco em questão para fazer a previsão do valor no dia da movimentação.
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Oferecimento Equipe Precatórios Brasil