Você sabia que precatórios podem sim ser usados para quitar débitos tributários? Empresas e até mesmo pessoas físicas que possuem um precatório mais robusto podem escolher fazer a compensação de dívidas com o fisco, como um caminho para aliviar a situação financeira.
Isso pode parecer um processo complexo, demorado e burocrático, mas é só aparência. O processo é relativamente simples e pode ser uma escolha mais prática para quitar dívidas como:
– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
– ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza);
– IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, criou o PEQ - Programa Especial de Quitação de Precatórios - com o objetivo de facilitar a regularização da situação dos contribuintes da metrópole na quitação de débitos com a Prefeitura de São Paulo.
O Programa permite que o cidadão ou a empresa compense até 92% do valor do débito que tenha sido inscrito em Dívida Ativa com a Prefeitura até 25 de março de 2015. Os outros 8% precisam ser quitados pelo proprietário da dívida. Então uma dívida de R$ 36 mil, por exemplo, cairia para R$ 2.880,00.
Vale destacar dois pontos nesse programa e que costumam ser padronizados em outras administrações públicas no país:
> A titularidade do precatório não necessariamente precisa ser de quem possui a dívida na Prefeitura. O precatório pode ser de outra pessoa, desde que tenha ocorrido a cessão do crédito previamente. Mas é preciso atentar às leis especificas de cada localidade para entender como eles enfrentam essa compensação de créditos cedidos
> Os débitos que podem ser quitados com precatórios são os tributários como ISS e IPTU e os não tributários como taxas municipais, que não tenham sido incluídos em programas de parcelamento incentivados pela Prefeitura.
Como surgiu essa possibilidade?
Foi com a lei 12.431/11 que a possibilidade de compensar débitos tributários perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios começou a ser considerada pela Justiça.
No entanto, como as únicas normativas sobre essa possibilidade estavam nestes parágrafos pouco detalhados, havia uma incerteza por parte dos credores se quitar a dívida realmente era possível.
Para muitos juristas e advogados, essa normativa é positiva para a administração pública, afinal permite que empresas e pessoas físicas acertem suas dívidas com o fisco e reduzam, de forma legal, a imensa dívida pública referente aos impostos e outras taxas.
Para o empresário brasileiro, em especial, essa possibilidade representa uma forma clara de desafogar o financeiro da empresa e gerar um fôlego ainda maior para começar 2020 e fazer o planejamento para os próximos anos com menos dívidas.
Empresa também pode comprar precatórios para quitar dívidas tributárias
A atualização da normativa detalhando que os credores podem usar precatórios para quitar as dívidas tributárias aqueceu o mercado de precatórios. Isso porque as empresas podem comprar precatórios municipais e estaduais por preços mais acessíveis para quitar as dívidas com o governo.
Isso porque o empresário possui diversas vantagens trabalhando com essa compensação. Se a negociação for feita com segurança jurídica, trata-se de uma ótima possibilidade de regularizar os débitos com o fisco.
A empresa pode optar também por quitar uma dívida tributária com mais de um precatório ou o contrário, quitar várias dívidas com apenas um precatório. Entretanto, é sempre importante revisar as leis especificas da localidade onde você quer compensar dívidas para verificar como fazê-lo.
Como utilizar o precatório para quitar a dívida?
Agora que você já entendeu que essa possibilidade existe, vamos entender como acontece o processo? Quais passos precisam ser dados para quitar uma dívida com o governo usando precatórios?
A primeira coisa que precisa ficar absolutamente clara neste processo é que a contratação de um advogado, ou do envolvimento da equipe jurídica no caso de uma empresa, é mais do que essencial para que ele aconteça sem erros e não gere mais problemas fiscais para você ou sua empresa.
Esse envolvimento está mais ligado aos processos para saber qual o valor do seu precatório, os passos necessários para comprar um caso você queira usar um precatório de terceiros e usá-lo para quitar a dívida.
Mas o processo de quitação da dívida com a administração pública está cada vez mais prático e digital. No caso da Prefeitura de São Paulo, por exemplo, é só acessar o portal do PEQ e clicar em cadastrar senha.
Daí em diante, você faz o seu cadastro de pessoa física ou jurídica, usando CPF ou certificado digital e finaliza o preenchimento dos dados pessoais. Com o acesso disponibilizado, você precisa solicitar uma nova compensação.
Por meio deste requerimento, a Prefeitura começa o processo de negociação das dívidas com os precatórios que você vai utilizar. Depois, é só seguir na aba “Acompanhamento” a situação do seu requerimento, fazer a inclusão dos precatórios e verificar se a Prefeitura aceitou a negociação e quitou a dívida.
O pagamento dos 8% e dos valores de encargos decorrentes da inscrição em Dívida Ativa, despesas processuais, honorários advocatícios e documentação de cartório, como falamos acima, precisam ser pagos fora dos 92% que o precatório - ou precatórios somados - consegue quitar.
O pagamento precisa ser efetuado em até 15 dias corridos a contar da formalização do requerimento de compensação.
Outro detalhe importante é o pagamento do saldo residual do débito inscrito em dívida ativa. Se o precatório ou precatórios não conseguirem quitar toda a dívida, o saldo residual precisa ser pago em até 5 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas mensalmente pela variação da taxa SELIC.