Governo de São Paulo quer reduzir em 60% o limite das requisições de pequeno valor.
O projeto de lei 899/2019 é bastante recente, mas já levantou uma série de polêmicas desde sua criação e discussão na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo este ano. Encaminhado pelo próprio governo de São Paulo, o projeto tem tramitado com urgência na Assembleia e tem como objetivo reduzir o limite de um RPV estadual para menos de R$ 30.119,20, valor estabelecido atualmente.
Entre os especialistas e juristas, o posicionamento é bastante contrário à aprovação do projeto. Para a AASP, por exemplo, a proposta tende a gerar um prejuízo aos credores e aumentar ainda mais a já bastante grande fila de pagamentos de precatórios estaduais.
O que a lei 899/2019 propõe?
A proposta aponta estudos realizados pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, como base para a alteração do limite pré-estabelecido de RPV estadual em São Paulo. A mudança seria a seguinte: o beneficiário que possui um crédito judicial para receber com valor superior a R$ 11.678,90 não vai mais receber dentro do esquema de RPV se a proposta for aprovada.
O que acontece atualmente é que o limite de até R$ 30.119,20 garante o recebimento por meio da Requisição de Pequeno Valor, com prazo de depósito pelo Governo de até 60 dias após sua apresentação oficial.
Essa mudança incomoda advogados, juristas e principalmente os credores, já que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo possui precatórios não quitados que foram expedidos em 2004, por exemplo. Em outras palavras, há credores esperando por 15 anos para receber um valor que agora vai ter uma fila ainda maior de espera.
Regras Estaduais podem ser diferentes
O inciso § 4º do artigo 100 da Constituição Federal garante que os governos estaduais e municipais definam valores específicos com base em suas próprias autarquias públicas para RPVs e Precatórios. Isso é previsto na Constituição. Em outras palavras, o governo estadual pode definir valores de piso e limite para uma requisição de pequeno valor e de um precatório.
No entanto, há um apontamento da Constituição Federal que precisa ser respeitado pelos Estados: o teto de 40 salários mínimos como limite das RPVs, no caso de não haver uma Lei estadual. Esse valor fixado serve como referência também para as determinações de novas Leis estaduais.
Na prática o que muda?
Na prática, o cenário fica ainda pior para os credores do Estado de São Paulo já que os valores para uma RPV serão reduzidos drasticamente e boa parte dos beneficiários que hoje receberiam os valores das ações em até 60 dias passarão a fazer parte da fila assombrosa dos Precatórios paulistas.
Os representantes do governo alegam que a mudança acontece por conta da queda na arrecadação de impostos, no entanto, as pesquisas mostram que essa redução foi de aproximadamente 10%, bem menos que os 60% de corte do limite do RPV.
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