No vídeo de hoje, a advogada Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo vai tratar sobre a separação, divórcio, alimentos, na Espanha.
"A separação e o divórcio deixaram de ser um sistema dual obrigatório e passaram a ser um sistema dual opcional, como acontece no Brasil desde 2010. Porém para a separação e o divórcio não culposo é necessário um prazo de dureza de três meses de casamento; isso quer dizer que, após três meses de casamento, é possível a separação ou o divórcio. Porém, caso os cônjuges tenham interesse numa separação ou um divórcio culposo, não há necessidade de se observar nenhum prazo.
Temos aqui também como algo muito interessante, a possibilidade da fixação dos alimentos compensatórios, que estão regulados no artigo 97 do CC. Esses alimentos eles não têm um caráter assistencial, como tem os alimentos civis também previstos aqui na Espanha. Mas tem um caráter indenizatório, uma vez que esses alimentos, de acordo com o artigo 97, serão fixados sempre quando houver um desequilíbrio entre os cônjuges em razão do divórcio.
E o mais interessante e que pode servir de modelo para a legislação brasileira, que ainda não trata de forma clara sobre essa natureza alimentar, é que p artigo 97 traz os critérios que o juiz deve utilizar ao fixar tal obrigação. ele considera a idade da pessoa, o estado de saúde, o tempo de casamento, o tempo dedicado à família, ou até mesmo, o tempo dedicado para os negócios da família. E se tudo isso não for considerado e ensejar um desequilíbrio entre os cônjuges é possível sim que sejam fixados esses alimentos, seja em prestações ou seja em parcela única.
Até o nosso próximo encontro."