Pitadas Jurídicas

Monogamia

No vídeo de hoje, a advogada trata sobre o princípio da monogamia.

5/11/2015

Hoje o tema abordado no terceiro encontro é sobre "monogamia".

"O sistema jurídico brasileiro é fundado no princípio da monogamia. Isso quer dizer que uma pessoa casada para casar-se novamente precisa por fim ao casamento. Ela pode se casar uma vez com cada pessoa, da mesma forma quem vive união estável, ela pode viver em união estável com uma única pessoa de cada vez. E o Brasil permite que as pessoas casem, descasem e casem novamente quantas vezes elas quiserem.

Mas, no Brasil não é protegido a poligamia. O Código Penal, no artigo 235 diz que a bigamia é crime; o Código Civil no artigo 1.521 diz que o casamento de pessoa casada é ilícito, é nulo, e tudo isso bem demonstra então que o Direito de Família é fundado na monogamia.

O STJ, que é a nossa Corte superior, que tem a competência de uniformizar as decisões do Brasil, que tratam sobre interpretação de norma Federal, também disse que a monogamia é uma regra que deve ser observada no Brasil.

Ao julgar agora em junho de 2014, o recurso especial 1348458 de Minas Gerais, em que uma senhora pretendia obter direitos sucessórios em razão do relacionamento que ela mantinha com um sr. então falecido, o STJ entendeu que ela não tinha tal direito, justamente porque esse sr. falecido mantinha um relacionamento anterior, uma união estável pública, notória, anterior e paralela e que ela tinha conhecimento de tal relacionamento. Então o STJ disse que o relacionamento dela denominava-se concubinato e que ela não tinha direito sucessório porque o Brasil funda-se no princípio da monogamia.

Recentemente, a mídia divulgou que um cartório registrou como união estável um relacionamento existente entre um homem e duas mulheres, e outro relacionamento existente entre três mulheres. Posso dizer, sem nenhuma sobra de dúvida, que observando-se a lei e o STJ, esses relacionamentos não são união estável. Por outro lado, vocês podem estar se perguntando: mas essas pessoas estão cometendo algum crime? Posso dizer que se essas pessoas forem solteiras, divorciadas, separadas ou viúvas, se caso nenhuma delas for menor ou incapaz, elas não estão cometendo nenhum crime, porque no Brasil nós vivemos uma democracia. Mas posso dizer e repetir que esse relacionamento não é uma união estável e não tem proteção do Estado. Isso quer dizer o que, se elas desentenderem, elas não terão regime de bens, elas não têm direito de alimentos entre si e elas não têm direito sucessório. Qualquer tipo de conflito entre elas será resolvido pelo Direito Obrigacional, mas jamais pelo Direito de Família.

Há os que defendem a poligamia. Mas com todo respeito, defender a poligamia no sistema jurídico atual é negar a Constituição Federal, é negar o Código Penal, é negar o Código Civil e é negar o STJ. O que é possível é que haja uma crítica à legislação já existente e que se estimule um debate para que haja uma modificação legislativa. Isso em outras palavras, o que eu quero dizer é justamente que, caso a sociedade brasileira entenda que o Brasil deva ser o primeiro país ocidental a proteger a poligamia, aí sim será necessário a reforma da Constituição Federal, a modificação do Código Penal e a modificação do Código Civil. Sugiro então um debate transparente, verdadeiro, democrático. Que venha então um debate de ideias. Obrigada."

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Colunista

Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo é doutora e mestre em Direito pela PUC/SP. Advogada sócia do escritório Volpe Camargo Advogados Associados. Presidente da ADFAS - Associação de Direito de Família e Sucessões do Estado do Mato Grosso do Sul. Professora da graduação e pós-graduação da Universidade Católica Dom Bosco/MS. Advogada membro substituta do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, biênio 2015/2016.