Luciano Andrade Pinheiro e Carolina Diniz Panzolini
Há alguns anos escrevi para a Revista da OAB/DF um pequeno texto sobre a influência no direito de autor. Ou, como o direito lida com as referências na literatura, em filmes, em músicas e em outras obras. Lembrei-me desse texto ao assistir a uma entrevista do filósofo Mario Sergio Cortella no programa The Noite de Danilo Gentilli no SBT. Resolvi, em razão da entrevista, reeditá-lo.
Disse Mario Sergio Cortella na entrevista, que o personagem Chaves do programa infantil homônimo, que se repete há anos no SBT, é inspirado no pensador clássico Diógenes. Esse filósofo pós-socrático, assim como Chaves, morava em um barril. Ele era da escola Cínica da filosofia que, sem dúvida, inspirou o famoso bordão "foi sem querer, querendo". Uma frase cínica em sua essência.
Essa entrevista, que revelou uma inspiração que me era absolutamente desconhecida, também me fez lembrar de algumas outras releituras nas artes que talvez o leitor desconheça.
Por exemplo. Fez enorme sucesso de crítica e de público a adaptação para o cinema do livro "O Senhor dos Anéis", escrito pelo britânico J. R. R. Tolkien. Resumidamente, trata-se de um anel que confere o poder de invisibilidade a quem o usa, ao tempo em que consome seu possuidor. A lenda de Tolkien seria absolutamente original se Platão não tivesse escrito, muitos séculos antes, em "A República", sobre o mais justo dos homens sucumbir diante de um poderoso anel que torna invisível quem o usa. Tão certo quanto Tolkien ter lido Platão, é o fato de Platão não ter conhecido Frodo Beggins, o justíssimo personagem de "O Senhor dos Anéis".
Lembro-me ainda de o "Auto da Compadecida” de Ariano Suassuna. Nessa obra, há um personagem chamado Chicó, que oferece ao Major Antônio Moraes "uma tira de couro das costas" como garantia de uma dívida. Para Sheakspeare, em "O Mercador de Veneza", a garantia da dívida do seu Antônio ao judeu Shylock era uma porção (1 libra) de sua própria carne. Ariano, lá de Pernambuco, deve ter lido Sheakspeare. Inverteu o papel de Antônio e acrescentou um elemento, digamos, nordestino, a sua história.
Ainda na literatura, há um conto muito festejado de Machado de Assis intitulado "Missa do Galo". Nesse texto, o jovem personagem Nogueira especula sobre as intenções de Conceição, que vem a ser esposa de seu anfitrião, o infiel Menezes. Nélida Piñon, imortal como Machado, reescreveu esse conto com os mesmos personagens, com o mesmo título, mais de um século depois. O narrador da historia de Nélida era Menezes, ao contrário de Machado, que colocou suas palavras na voz- de Nogueira.
Na música, a banda de rock inglesa The Cure fez relativo sucesso no fim dos a anos 80 e início dos anos 90 com os hits Boys Don’t Cry, In Between Days e Killing an Arab. A letra da última música é explicitamente descritiva de uma cena do livro "O estrangeiro", do aclamado autor franco-argelino Albert Camus. O próprio refrão da música não deixa dúvida da influência. Em meio a um atordoante solo de guitarra, o vocalista brada: "Im a stranger, kiling an arab". Vale a pena ouvir a musica e ler o livro. É um dos meus preferidos.
A expressão em latim ex nihilo nihil fit pode ser traduzida para o português como "nada surge do nada" e revela um dos muitos temas interessantes dentro do direito de autor. A obra intelectual, fruto do gênio criador, sempre deriva de outras criações e, nesse sentido, é válida a pergunta: como o direito lida com a influência?
Para o leitor apreciador de arte, a percepção de influências, como as que foram colocadas nos exemplos, ajuda a compreender a obra e a interpretá-la. Conhecer os clássicos, as criações que derivam criações e ter a consciência de que os temas se repetem não deve angustiar. Ao contrário, investigar em quais fontes o autor mergulhou para produzir sua história torna-se um exercício bastante prazeroso de descoberta. O olhar para esses vestígios nas obras intelectuais produz uma útil continuidade de saber.
Juridicamente, é irrelevante a influência. Uma criação intelectual não deixa de ser protegida porque seu autor usou de forma criativa tudo aquilo que leu, ouviu ou vivenciou. O Direito Autoral, aqui e em qualquer lugar do mundo, protege a obra original, ainda que essa originalidade seja relativa. A originalidade, contudo, não é sinônimo de novidade. A obra pode ser original, mas não necessariamente nova. Novidade é requisito para a obtenção dos direitos relativos ao ramo da propriedade industrial (marcas e patentes) e não do direito autoral. Para uma obra ser original importa saber se ela tem traços característicos próprios que a diferenciem de uma pré-existente.
O que importa, finalmente, é o esforço intelectual com o fim de produzir arte. A influência não é um demérito, é uma constante na produção intelectual. Afinal, ex nihilo nihil fit.