Papo Jurídico

Agências de viagens e indenizações

Após família ser impedida de entrar em um cruzeiro, STJ decide que tanto a empresa do cruzeiro quanto a Decolar, responsável pela venda das passagens, devem indenizar a família, já que eles não foram avisados para chegar ao local de embarque com duas horas de antecedência.

12/3/2025
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Colunista

Guilherme Galhardo Antonietto

Guilherme Galhardo Antonietto advogado formado em Direito pela USP. Especialista em Direito Civil pela PUC-MG. Mestrando em Direito pela UNIARA. Professor de Direito Civil e Processo Civil na UNIFAFIBE. Professor da pós-graduação em Direito Civil da UNIARA.