Observatório da Arbitragem

O protagonismo da Academia na transformação da ótica de solução de controvérsias através da arbitragem

Camila Pereira Linhares e Daniel Secches S. Leite

O Programa Arbitragem Acadêmica como instrumento para garantir acessibilidade ao instituto.

6/9/2022

Foi recentemente ampliado (em junho de 2022) convênio com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para a prática do Programa Arbitragem Acadêmica, de pesquisa e extensão universitárias, cujo escopo principal é o de democratizar o instituto da arbitragem no Brasil e desjudicializar conflitos de baixa complexidade relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

Trata-se de iniciativa em desenvolvimento desde o ano de 2019, idealizada pelos Professores Camila Linhares e Daniel Secches, no Estado de Minas Gerais, com a capacitação de alunos de direito, possibilitando-se a atuação do corpo discente assim preparados para a composição do Tribunal Arbitral, sempre coadjuvados por pelo menos um docente com expertise em arbitragem, que atua no processamento e julgamento de litígios antes em trâmite perante o Poder Judiciário, ao depois solucionados via arbitragem.

A partir de uma taxionomia previamente definida, delineada especialmente pelo grau de complexidade do processo e pela baixa necessidade de produção de provas, seleciona-se causas nas quais a nova metodologia é ofertada, em juízos cíveis estaduais e unidades do juizado especial, sempre com a presença de advogados das partes.

Aceita a arbitragem, há homologação de compromisso arbitral judicial, nos termos do art. 9º, § 1º, da L.A., e consequente extinção do processo judicial sem exame de mérito.

O Programa fomenta a arbitragem expedita ou simplificada, possibilitando que as partes, no exercício de sua autonomia convencional, optem pela jurisdição privada, sejam acolhidas e encontrem a “porta” da arbitragem aberta.

Significa entregar à sociedade uma alternativa à solução das controvérsias adjudicada por sentença estatal, com qualidade, comprometimento, especialidade, celeridade e eficiência. É uma resposta à inclusão e respeito à diversidade dentro do âmbito das relações de controvérsias.  

Ultimada a desjudicialização do conflito, que atende aos ditames da META 09 do Conselho Nacional de Justiça e do ODS 16 da Agenda 2030 da ONU, a lide é pautada pelos princípios do contraditório substancial, fundamentação qualificada, autonomia da vontade, isonomia, boa-fé e cooperação, notadamente.

Insere-se o programa no contexto de sistema multiportas incentivados pela Res. 125/10 do CNJ, e recepcionado pela codificação processual civil de 2015, com a oferta do método pela Universidade (a prática é interinstitucional), gratuitamente, com sustentação em um modelo procedimental arbitral democrático.

O procedimento arbitral vinculado ao Programa atende também o princípio de duração razoável do processo, em método que vem sendo paulatinamente ampliado como forma de acesso à ordem jurídica justa, no sentido de solução adequada (e com qualidade) do conflito, e como incentivo à mudança da cultura de solução de litígios no país, amiúde adjudicada apenas por sentença estatal.

Tal iniciativa contribui para o momento da arbitragem em cenário nacional, em que as partes com ações não vultuosas têm a oportunidade de utilizar o sistema multiportas na via da decisão privada, um resultado da ascensão da arbitragem na academia, amadurecimento e colaboração do poder judiciário, somado à preservação da autonomia dos indivíduos na escolha pela desjudicialização.

Destinado à replicação nacional, o Programa nasceu na cidade de Belo Horizonte1 e após maturação do projeto Piloto embarca para interiorização no Estado de Minas Gerais, com passagem garantida para o caminho interestadual.

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1 Núcleo UNA  Solução de Conflitos – NUSC, com sede na Una Cidade Universitária – instituição da Ânima Educação.

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Colunistas

Marcelo Bonizzi é professor doutor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP/Largo São Francisco. Autor de livros e artigos. Pós-doutor pela Faculdade de Direito de Lisboa. Procurador do Estado de São Paulo. Atua como árbitro (FIESP/CAMES E CAMESC).

Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira é procurador do Estado de São Paulo. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Professor do Programa de doutorado e mestrado em Direito da UNAERP. Professor convidado de cursos de pós-graduação. Membro de listas de árbitros de diversas Instituições Arbitrais. Foi membro da Comissão Especial de Arbitragem do Conselho Federal da OAB. Autor de livros jurídicos. Coordenador Acadêmico do site Canal Arbitragem.