Novos Horizontes do Direito Privado

Análise empírica do impacto da especialização das varas no tempo dos processos de falência

A busca pela celeridade não é apenas uma aspiração processual, mas uma exigência econômica e social.

10/4/2024

Introdução 

O fator tempo emerge como um dos critérios mais relevantes ao se avaliar a eficiência do processo falimentar, dada sua influência direta sobre os custos e no atendimento das expectativas dos credores. O Banco Mundial, em suas avaliações no famoso relatório doing business, atribui considerável peso à duração dos processos de insolvência ao classificar as economias globais, conferindo melhor pontuação às nações onde tais procedimentos se desdobram com maior agilidade.

A busca pela celeridade não é apenas uma aspiração processual, mas uma exigência econômica e social. Em um ambiente econômico marcado pelo dinamismo e constante evolução, a demora na resolução de processos de falência pode estagnar valiosos ativos econômicos, desencorajar investidores e prolongar a incerteza para credores e devedores. Este atraso, pode aumentar os custos do processo, corroer o valor dos ativos arrecadados, levar ao desperdício de recursos, gerar desemprego e desestabilizar tanto o mercado como o setor financeiro.

Assegurar a rapidez e eficiência na tramitação destes processos torna-se essencial para atender as metas almejadas pela legislação. Estas englobam a preservação e otimização dos recursos produtivos; a liquidação rápida e a subsequente realocação desses recursos na economia; e a aceleração do retorno do empreendedor à atividade econômica. Não por outra razão "celeridade e economia processual" foram alçadas à princípios jurídicos basilares do processo de falência, conforme expressamente previsto no artigo 75, §1°, da lei 11.101/2005 (LRF).

Reconhecendo a multiplicidade de fatores que influenciam a rapidez nos processos falimentares, a pesquisa retratada no presente trabalho foca na validação empírica da hipótese de que as varas com competência especializada (varas especializadas) na matéria são mais céleres que as varas com competência mais ampla, sem especialização (varas comuns).

A metodologia foi pautada na análise quantitativa de dados, objetivando identificar os principais marcos do processo de falência para mensurar os intervalos de tempo entre eles, no intuito de comparar os resultados obtidos nas varas da capital (varas especializadas) e do interior de São Paulo. As respostas obtidas, em geral, permitem concluir que as varas especializadas são mais céleres do que as varas comuns, conforme será demonstrado ao longo deste artigo.

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Coordenação

Carlos Alberto Garbi Pós-Doutor em Ciências Jurídico Empresariais pela UC - Universidade de Coimbra. Mestre e Doutor em Direito Civil pela PUC - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Professor de Direito Privado das FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas. Vice-Presidente do Conselho do INBRADIM. Membro Acadêmico-Associado da ABDC - Academia Brasileira de Direito Civil. Diretor Nacional de Publicações da ADFAS - Associação de Direito de Famiília e das Sucessões. Advogado. Consultor. Parecerista.