Notas contemporâneas com Murillo de Aragão

Sigilo profissional em debate no STF

O STF examina tema da maior gravidade. O meio jurídico nacional acompanha um debate sobre a ocorrência de hackeamento de e-mails de advogados em comunicação com seus clientes.

18/5/2023

Temas do mundo digital estão em evidência no Supremo Tribunal Federal.  Notadamente o julgamento sobre o marco civil da internet e o inquérito das Fake News e, mais recentemente, as decisões sobre as plataformas digitais por ocasião do debate de projeto de lei no Congresso Nacional. 

Além dos temas mencionados, o STF examina tema da maior gravidade. O meio jurídico nacional acompanha um debate - que ocorre em segredo de justiça - sobre a ocorrência de hackeamento de e-mails de advogados em comunicação com seus clientes. O episódio envolve algumas das bancas mais importantes do país e do exterior. 

A repercussão no exterior, pelo fato de bancas de advocacia dos Estados Unidos, poderá desembocar em decisões em cortes internacionais. Basta lembrar que a violação do sigilo telefônico ocorrido no país, tratada no  caso Escher e outros vs Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, gerou condenação do nosso país em 2009. 

A questão ora em exame no STF, obviamente, envolve uma enorme disputa empresarial. Porém, ao largo da disputa em si, o que chama a atenção é o fato de que até mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou nos autos por conta da violação do sagrado sigilo profissional.  

Decorre do debate o fato de que o hackeamento dos e-mails possa ter  dado vantagem indevida a uma das partes na disputa empresarial. Pareceres nacionais e internacionais apontaram que sim. O que, sem dúvida, é grave. Porém, volto a repetir, perante o mundo do direito, o tema do sigilo profissional é o que mais importa. 

Nesse sentido vale destacar o entendimento expresso na ADI 1.127 - que tratou das prerrogativas da advocacia - que inviolabilidade das comunicações e dados visa a proteção do exercício da advocacia como instrumento para a concretização dos direitos e garantias individuais. 

A decisão do STF, seja qual for, terá imensa repercussão no exercício da advocacia e será objeto de controvérsias. Até mesmo pelo fato de que , por trás, da quebra de sigilo, existem disputas de interesse empresarial cujo deslinde repercutem na percepção da segurança jurídica no país.  Afinal não pode haver leniência em relação a um tema crítico. Tanto para quem exerce a profissão quanto para quem busca o seu direito.

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Colunista

Murillo de Aragão é advogado, mestre em Ciência Política e doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília. Sócio fundador da MDA Advogados e CEO da Arko Advice Pesquisas. Professor-adjunto da Columbia University e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Legislativo (IBDL).