Migalhas Notariais e Registrais

Novas tecnologias – Mecanização das notas paulistas

As duas decisões da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo tratam de um aspecto histórico importante dos cartórios: a era da mecanização.

4/9/2024

No ano de 1946 duas decisões foram publicadas no Diário Oficial da Justiça do dia 17/9 (p. 3). Ambas versavam sobre a modernização do sistema de lavratura de atos notariais. As representações foram feitas pelo 15º Tabelionato da Capital e pelo Tabelião Vampré.

No Processo CG 4.063 (15 TN) requeria-se autorização para o uso de máquinas de escrever especiais (Elliot-Fischer) para lavrar escrituras em livros de notas. O corregedor geral, des. Amorim Lima, autorizaria o emprego da técnica, “desde que a tinta seja indelével e a impressão seja feita diretamente no livro, sem danificar a encadernação”.

Já no Processo CG 4.071, no pedido formulado pelo Tabelião Vampré, seria negada a autorização para lavratura dos atos notariais em folhas avulsas. “Há grandes inconvenientes na lavratura de notas em papéis avulsos, para encadernação posterior”, diz o mesmo corregedor. A melhor solução estaria no emprego de máquinas de impressão direta, conforme já autorizado.

As duas decisões marcam um importante momento de renovação dos meios tecnológicos postos à disposição dos notários brasileiros.

Militão Antônio dos Santos, que foi escrevente habilitado do 22º Tabelionato da Capital de São Paulo (depois serventuário, cargo no qual se aposentou pelo IPESP) escreveu opúsculos muito interessantes na décadas de 50. Ademar Fioranelli me presentou o “Coisas de Cartórios”, edição de junho de 1951, muito caprichada. Há nele uma dedicatória ao Dr. Daphnis de Freitas Valle, antecessor do querido Ademar. Diz ele nesta preciosidade:

Muitos dos atuais Serventuários e escreventes ainda se recordam dos velhos tempos em que, nos cartórios, os traslados de escrituras, as certidões, públicas-formas, e todos os atos processuais só podiam ser manuscritos.

Lembram-se, também, de quanto tempo e esforço foi necessário para que as vantagens e a perfeição do serviço mecanografado pudessem dominar o velho preconceito de que, para autenticidade e segurança daqueles instrumentos notariais e papeis judiciais, os mesmos só deveriam ser escritos do próprio punho dos Serventuários ou de seus escreventes e copistas.

Entretanto, apesar do progresso alcançado nos tabelionatos de notas, por motivos vários, a lavratura de escrituras e procurações continua, como antigamente, a ser feita do próprio punho.

Por se tratar de atos que só podem ser lavrados em livros, devendo, estes, por determinação legal, serem abertos, rubricados e encerrados pelo Juiz competente, tem sido mais difícil, quanto a eles, a generalização da mecanografia.

Surgem, porém, aos poucos, graças à inteligente iniciativa de alguns Serventuários progressistas, novas ideias para modernização daquele serviço”. (SANTOS, Militão Antônio dos. Coisas de Cartórios. São Paulo: Ed. Autor, junho de 1951, p. 53).

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Militão cita duas decisões cujas íntegras podem ser acessadas na Kollemata. Disponível aqui.

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Coordenação

Carlos E. Elias de Oliveira é membro da Comissão de Reforma do Código Civil (Senado Federal, 2023/2024). Pós-Doutorando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor, mestre e bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). 1º lugar em Direito no vestibular 1º/2002 da UnB. Ex-advogado da AGU. Ex-assessor de ministro STJ. Professor de Direito Civil e de Direito Notarial e Registral. Consultor Legislativo do Senado Federal em Direito Civil, Processo Civil e Direito Agrário (único aprovado no concurso de 2012). Advogado, parecerista e árbitro. Instagram: @profcarloselias e @direitoprivadoestrangeiro.

Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de SP e presidente do Operador do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR). Diretor de Tecnologia do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. Licenciado em Estudos Sociais, bacharelado em Direito e em Teologia e mestrado em Direito Civil. Autor de livros e de artigos de Direito publicados em revistas especializadas. Integra, atualmente, a Comissão de Concurso Público para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, realizado pelo CNJ.

Hercules Alexandre da Costa Benício, doutor e mestre em Direito pela Universidade de Brasília. É tabelião titular do Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante/DF; presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção do Distrito Federal e acadêmico ocupante da Cadeira nº 12 da Academia Notarial Brasileira. Foi Procurador da Fazenda Nacional com atuação no Distrito Federal.

Ivan Jacopetti do Lago, diretor de Relações Internacionais e Coordenador Editorial do IRIB. Bacharel, mestre e doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Pós-graduado pelo CeNOR - Centro de Estudos Notariais e Registrais da Universidade de Coimbra e pela Universidade Autónoma de Madri (Cadri 2015). 4º Oficial de Registro de Imóveis de SP.

Izaías G. Ferro Júnior é oficial de Registro de Imóveis, Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Pirapozinho/SP. Mestre em Direito pela EPD - Escola Paulista de Direito. Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP. Professor de graduação e pós-graduação em Direito Civil e Registral em diversas universidades e cursos preparatórios.

Sérgio Jacomino é presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) nos anos 2002/2004, 2005/2006, 2017/2018 e 2019/2020. Doutor em Direito Civil pela UNESP (2005) e especialista em Direito Registral Imobiliário pela Universidade de Córdoba, Espanha. Membro honorário do CeNoR - Centro de Estudos Notariais e Registais da Universidade de Coimbra e Quinto Oficial de Registro de Imóveis da cidade de SP.