Migalhas Notariais e Registrais

Inteligência Artificial e os seus impactos no Direito Civil e no Direito Autoral

Pablo Stolze e Rodrigo Moraes alertam para o papel do testamento na discussão sobre o uso da inteligência artificial para a tutela dos direitos da personalidade do falecido.

26/7/2023

1. Colocação do Problema

A cantora Elis Regina, uma das mais lindas e potentes vozes da história da música popular brasileira, faleceu na manhã do dia 19 de janeiro de 1982, aos 36 anos, vítima de overdose acidental. Elis não tinha um histórico de consumo de drogas. Daí por que a fatalidade potencializou o impacto da triste notícia no grande público.

Quando Elis morreu, sua filha caçula Maria Rita tinha apenas 04 anos de idade.

Em 2003, Maria Rita lançou seu primeiro disco, que teve participação especial de Milton Nascimento, seu padrinho musical.

Elis foi a primeira cantora conhecida a gravar uma música de Milton. "Canção do Sal" foi gravada por ela em 1966. Elis Regina disse que “Se Deus cantasse, teria a voz de Milton Nascimento”.

Desolado com a sua morte, Milton, que era um grande fã e amigo de Elis Regina, sequer conseguiu ir ao enterro da cantora. Elis foi madrinha musical de Milton. E, tempos depois, Milton foi o padrinho musical de Maria Rita.

Pois bem. Em 2023, a Inteligência Artificial permitiu que Maria Rita e Elis Regina cantassem juntas a música “Como Nossos Pais”, de Belchior, num anúncio publicitário da Volkswagen, que comemorava 70 anos da filial brasileira.

O anúncio fez um estrondoso sucesso.

Ganhou muitos elogios, mas também severas críticas.

O filho mais velho de Elis, João Marcelo Bôscoli, elogiou o filme publicitário: "Ver Elis cantando ao lado da filha que ela não viu crescer, isso me comoveu muito".1

O anúncio não informou ao consumidor que as imagens eram sintenizadas, criadas por Inteligência Artificial (IA). Tal omissão será analisada, em breve, pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).

O presente estudo não pretende discutir, casuisticamente, o filme publicitário contendo o histórico dueto de Elis Regina e Maria Rita, mas apenas analisar impactos da Inteligência Artificial (IA), que utiliza a ténica do deep fake, na eficácia post mortem de alguns direitos da personalidade, tais como o direito à imagem, o direito à voz e os direitos morais de autor2.

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1 Disponível aqui. Acesso em: 19 jul. 2023.

2 Aliás, "se é verdade que as novas tecnologias impõem renovados desafios, o direito civil mostra-se apto a oferecer as respostas adequadas a partir de seus próprios fundamento teóricos." (TEPEDINO, Gustavo e SILVA, Rodrigo da Guia. Desafios da Inteligência Artificial em Matéria de Responsabilidade Civil, Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil | Belo Horizonte, v. 21, p. 61-86, jul./set. 2019).

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Coordenação

Carlos E. Elias de Oliveira é membro da Comissão de Reforma do Código Civil (Senado Federal, 2023/2024). Pós-Doutorando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor, mestre e bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). 1º lugar em Direito no vestibular 1º/2002 da UnB. Ex-advogado da AGU. Ex-assessor de ministro STJ. Professor de Direito Civil e de Direito Notarial e Registral. Consultor Legislativo do Senado Federal em Direito Civil, Processo Civil e Direito Agrário (único aprovado no concurso de 2012). Advogado, parecerista e árbitro. Instagram: @profcarloselias e @direitoprivadoestrangeiro.

Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de SP e presidente do Operador do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR). Diretor de Tecnologia do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. Licenciado em Estudos Sociais, bacharelado em Direito e em Teologia e mestrado em Direito Civil. Autor de livros e de artigos de Direito publicados em revistas especializadas. Integra, atualmente, a Comissão de Concurso Público para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, realizado pelo CNJ.

Hercules Alexandre da Costa Benício, doutor e mestre em Direito pela Universidade de Brasília. É tabelião titular do Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante/DF; presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção do Distrito Federal e acadêmico ocupante da Cadeira nº 12 da Academia Notarial Brasileira. Foi Procurador da Fazenda Nacional com atuação no Distrito Federal.

Ivan Jacopetti do Lago, diretor de Relações Internacionais e Coordenador Editorial do IRIB. Bacharel, mestre e doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Pós-graduado pelo CeNOR - Centro de Estudos Notariais e Registrais da Universidade de Coimbra e pela Universidade Autónoma de Madri (Cadri 2015). 4º Oficial de Registro de Imóveis de SP.

Izaías G. Ferro Júnior é oficial de Registro de Imóveis, Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Pirapozinho/SP. Mestre em Direito pela EPD - Escola Paulista de Direito. Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP. Professor de graduação e pós-graduação em Direito Civil e Registral em diversas universidades e cursos preparatórios.

Sérgio Jacomino é presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) nos anos 2002/2004, 2005/2006, 2017/2018 e 2019/2020. Doutor em Direito Civil pela UNESP (2005) e especialista em Direito Registral Imobiliário pela Universidade de Córdoba, Espanha. Membro honorário do CeNoR - Centro de Estudos Notariais e Registais da Universidade de Coimbra e Quinto Oficial de Registro de Imóveis da cidade de SP.