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Testamento cerrado como aliado na segurança digital

O presente artigo irá abordar o crescente em ativos digitais, vulnerabilidade de sua segurança no que tange a custódia das senhas, apresentando o uso do testamento cerrado lavrado por tabelião de notas como substituição às carteiras de custódias privada.

24/5/2023

O presente artigo, de forma sucinta, irá abordar o crescente em ativos digitais, vulnerabilidade de sua segurança no que tange a custódia das senhas, apresentando, portanto, como sugestão o uso do Testamento Cerrado lavrado por Tabelião de Notas como substituição às carteiras de custódias privada.

Os ativos digitais, como criptomoedas, tokens e NFTs, estão em constante crescimento, principalmente nos últimos anos. De acordo com o site Statista, o valor do mercado das criptomoedas chegou a quase US$ 3 trilhões em março de 2022. Esse aumento é resultado da crescente aceitação e adoção desses ativos como alternativas de investimento e pagamento.

Ocorre que, com o aumento do valor dos ativos digitais também tem sido acompanhado pelo crescente perda e roubo de senhas. De acordo com a empresa de segurança digital CipherTrace, em 2021 as perdas em ocorrência de roubos de criptomoedas atingiram um valor recorde de US$ 4,5 bilhões. Isso reforça a importância de se adotar medidas de segurança eficazes para proteger a senha dos ativos digitais.

O armazenamento de senhas de ativos digitais é um assunto de extrema importância na atualidade. Diversas fontes alertam para os riscos envolvidos nesse processo. Segundo a revista Forbes, os ataques cibernéticos estão cada vez mais sofisticados, e uma senha fraca pode ser facilmente quebrada por hackers. Além disso, se uma senha for armazenada em um local vulnerável, ela pode ser facilmente roubada ou comprometida.

Outra fonte relevante é o site Security Boulevard, que ressalta a importância de se usar senhas complexas e únicas para cada ativo digital, bem como evitar o armazenamento de senhas em dispositivos não seguros ou em serviços de armazenamento em nuvens suspeitas. Também é recomendado o uso de gerenciadores de senhas aguardando, que criptografam as senhas e protegem os dados armazenados.

O site da empresa de segurança digital Kaspersky destaca que, além dos riscos associados ao armazenamento de senhas, também é importante ter cuidado com a exposição de senhas em redes públicas de Wi-Fi e com o compartilhamento de senhas com terceiros.

Por fim, o portal TechRadar lembra que o armazenamento de senhas deve ser tratado com devida importância, pois a perda de senhas pode levar à perda de ativos digitais valiosos, como criptomoedas e contas bancárias.

Como alternativa, têm-se as carteiras frias e quentes, as quais são duas opções comuns para armazenar senhas de ativos digitais, cada uma com suas vantagens e proteção. As carteiras frias, também conhecidas como carteiras de hardware, são dispositivos físicos que armazenam como senhas offline, o que torna mais seguro contra ataques virtuais. Já as carteiras quentes, como as carteiras de software, são aplicativos instalados em dispositivos conectados à internet, o que pode aumentar o risco de invasões.

Segundo a revista Forbes, as carteiras frias são uma opção mais segura para armazenar senhas de criptomoedas e outros ativos digitais de valor elevado, como ouro digital, pois evitam o risco de ataques virtuais. No entanto, elas podem ser mais difíceis de usar e transportar, o que pode ser um inconveniente para alguns usuários. Além disso, também não é difícil de cair nas mãos de pessoas mal-intencionadas.

Já as carteiras quentes são mais práticas e acessíveis, mas encorajadas mais cuidado e atenção por parte dos usuários para evitar a exposição de senhas a invasores. A empresa de segurança digital Kaspersky alerta para a importância de se escolher carteiras de espera e manter os dispositivos protegidos com antivírus e outras medidas de segurança.

Em resumo, as carteiras frias e quentes são opções para armazenar senhas de ativos digitais, e cada uma tem suas vantagens e desvantagens. É importante avaliar cuidadosamente as necessidades e os riscos de cada usuário antes de escolher a melhor opção. 

Por outro lado, a sugestão apresentada que oferece maior segurança é fazer uso do Testamento Cerrado. O testamento cerrado é elencado pelo Código Civil como uma das modalidades ordinárias de testar, ao lado do testamento público e do testamento particular, conforme o artigo 1.862, inciso II.

Também denominado “Testamento Místico” ou “Testamento Secreto”, seu caráter diferenciador das demais modalidades consiste no fato de que seu conteúdo é sigiloso e confidencial, até mesmo das testemunhas instrumentárias e do próprio Tabelião de notas que o aprova. Além disso, é a única modalidade testamentária pela qual podem se valer as pessoas surdas-mudas, desde que tenham escrito o testamento de próprio punho, conforme artigo 1.873 do Código Civil.

Embora de pouca incidência prática, mostra-se um importante documento que pode ser utilizado para armazenar senhas de ativos digitais de forma segura. Sua elaboração envolve duas fases.

Na primeira, denominada cédula testamentária, o testamento é escrito pelo testador (ou por outra pessoa a rogo, exceto se o testador for surdo-mudo) e devidamente assinado.

Numa segunda fase, denominada de auto de aprovação, deve ser entregue a um tabelião de notas na presença de duas testemunhas. Após receber o testamento, o tabelião de notas passa a lavrar o auto de aprovação na própria cédula testamentária ou em documento anexo se não houver espaço e, após a leitura do mesmo perante todos os presentes, será assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião de notas. Em seguida, o tabelião passará a coser o testamento em um envelope adequado e lançará em seus livros de notas um termo que autenticará, com fé pública, a data e a existência do referido testamento.

Cumpre ressaltar, mais uma vez, que o conteúdo do testamento cerrado permanece oculto até mesmo para as testemunhas e para o tabelião, que apenas assinam o auto de aprovação.

 O conteúdo do documento confidencial e por isso é um documento que pode ser utilizado para armazenar senhas de ativos digitais de forma segura. Somente pode ser aberto após a morte do testador e em condições específicas.

Ao incluir senhas de ativos digitais no testamento cerrado, os usuários podem garantir que suas informações sejam mantidas seguras e protegidas após a morte. Além disso, os destinatários designados no testamento terão acesso às informações necessárias para gerenciar as contas e ativos do testador.

É importante ressaltar que o testamento cerrado é um documento legalmente reconhecido em vários países, incluindo o Brasil. No entanto, é essencial garantir que o testamento seja preparado corretamente e siga todas as leis e regulamentações perfeitas.

Embora o testamento cerrado seja uma opção segura para armazenar senhas de ativos digitais, é importante considerar também como medidas de segurança, duas forma de fazê-lo: 1) entregar ao Tabelião o testamento cerrado contendo em seu conteúdo a senha propriamente dita. Neste hipótese nem o Tabelião tem acesso a senha; 2) entregar ao Tabelião o testamento cerrado indicando em seu conteúdo o local com que a senha estará custodiada ex:(cofre bancário ou local semelhante) indicando também, no próprio testamento, qual pessoa que poderá ter acesso ao cofre bancário e a forma de se identificar à autoridade custodiante.

Em conclusão, o testamento cerrado pode ser uma ótima opção segura para armazenar senhas de ativos digitais, desde que seja preparado corretamente e siga as leis. 

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Lira, RBS, & Borges, RM (2018). O testamento digital como forma de legado. Anais do Simpósio Brasileiro de Direito do Consumidor, 4(1), 244-258.

Carvalho, M. (2018). As tecnologias da informação e comunicação no direito: a (in) aplicabilidade do testamento digital no ordenamento jurídico brasileiro. Revista de Direito das Tecnologias da Informação e Comunicação, 10(1), 29-40

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KASPERSKY. Como armazenar criptomoedas com segurança: dicas sobre carteiras Bitcoin e muito mais. 2022. Disponível aqui. Acesso em: 26 mar. 2023. 

Referência: STATISTA. Capitalização de mercado da criptomoeda de janeiro de 2013 a março de 2022. 2022. Disponível aqui. Acesso em: 26 mar. 2023. 

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Coordenação

Carlos E. Elias de Oliveira é membro da Comissão de Reforma do Código Civil (Senado Federal, 2023/2024). Pós-Doutorando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor, mestre e bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). 1º lugar em Direito no vestibular 1º/2002 da UnB. Ex-advogado da AGU. Ex-assessor de ministro STJ. Professor de Direito Civil e de Direito Notarial e Registral. Consultor Legislativo do Senado Federal em Direito Civil, Processo Civil e Direito Agrário (único aprovado no concurso de 2012). Advogado, parecerista e árbitro. Instagram: @profcarloselias e @direitoprivadoestrangeiro.

Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de SP e presidente do Operador do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR). Diretor de Tecnologia do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. Licenciado em Estudos Sociais, bacharelado em Direito e em Teologia e mestrado em Direito Civil. Autor de livros e de artigos de Direito publicados em revistas especializadas. Integra, atualmente, a Comissão de Concurso Público para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, realizado pelo CNJ.

Hercules Alexandre da Costa Benício, doutor e mestre em Direito pela Universidade de Brasília. É tabelião titular do Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante/DF; presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção do Distrito Federal e acadêmico ocupante da Cadeira nº 12 da Academia Notarial Brasileira. Foi Procurador da Fazenda Nacional com atuação no Distrito Federal.

Ivan Jacopetti do Lago, diretor de Relações Internacionais e Coordenador Editorial do IRIB. Bacharel, mestre e doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Pós-graduado pelo CeNOR - Centro de Estudos Notariais e Registrais da Universidade de Coimbra e pela Universidade Autónoma de Madri (Cadri 2015). 4º Oficial de Registro de Imóveis de SP.

Izaías G. Ferro Júnior é oficial de Registro de Imóveis, Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Pirapozinho/SP. Mestre em Direito pela EPD - Escola Paulista de Direito. Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP. Professor de graduação e pós-graduação em Direito Civil e Registral em diversas universidades e cursos preparatórios.

Sérgio Jacomino é presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) nos anos 2002/2004, 2005/2006, 2017/2018 e 2019/2020. Doutor em Direito Civil pela UNESP (2005) e especialista em Direito Registral Imobiliário pela Universidade de Córdoba, Espanha. Membro honorário do CeNoR - Centro de Estudos Notariais e Registais da Universidade de Coimbra e Quinto Oficial de Registro de Imóveis da cidade de SP.