Migalhas Notariais e Registrais

Entendendo a formação das leis: A interação entre os Três Poderes, o "boicote hermenêutico" e o "justiçamento de transição"

Objetivamos levantar reflexões sobre a formação da lei e sobre os limites da atuação de cada um dos Três Poderes diante da lei.

21/9/2022

Objetivamos levantar reflexões sobre a formação da lei e sobre os limites da atuação de cada um dos Três Poderes diante da lei. A pretensão é apontar que o Estado Democrático de Direito, para sua estabilidade, envolve a necessidade de cautela de cada um dos Poderes no exercício de seu papel.

O tema é fundamental para os juristas em geral, inclusive os que lidam com Direito Notarial e Registral, pois esclarece como as leis devem ser tratadas na prática pelos operadores do Direito.

Seremos objetivos. A intenção é ser o mais prático possível na abordagem.

A análise levará em conta não apenas experiências acadêmicas, mas também profissionais no âmbito dos Três Poderes.

No Judiciário, a oportunidade de ter atuado como assessor de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possibilitou-nos testemunhar como os magistrados se comportam na prolação de suas decisões interpretando as leis.

No Executivo, a experiência como Advogado da União por cerca de três anos, com foco em correições nos órgãos da Advocacia-Geral da União (especialmente órgãos vinculados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, à Consultoria-Geral da União, à Procuradoria-Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal) permitiu-nos analisar o modo como os agentes do Poder Executivo se portam diante da aplicação das leis.

No Legislativo, no cargo de Consultor Legislativo do Senado Federal, o auxílio na elaboração das leis (por meio de estudos e do oferecimento de sugestões de textos) franquea-nos acompanhar como elas são elaboradas.

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Coordenação

Carlos E. Elias de Oliveira é membro da Comissão de Reforma do Código Civil (Senado Federal, 2023/2024). Pós-Doutorando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor, mestre e bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). 1º lugar em Direito no vestibular 1º/2002 da UnB. Ex-advogado da AGU. Ex-assessor de ministro STJ. Professor de Direito Civil e de Direito Notarial e Registral. Consultor Legislativo do Senado Federal em Direito Civil, Processo Civil e Direito Agrário (único aprovado no concurso de 2012). Advogado, parecerista e árbitro. Instagram: @profcarloselias e @direitoprivadoestrangeiro.

Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de SP e presidente do Operador do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR). Diretor de Tecnologia do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. Licenciado em Estudos Sociais, bacharelado em Direito e em Teologia e mestrado em Direito Civil. Autor de livros e de artigos de Direito publicados em revistas especializadas. Integra, atualmente, a Comissão de Concurso Público para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, realizado pelo CNJ.

Hercules Alexandre da Costa Benício, doutor e mestre em Direito pela Universidade de Brasília. É tabelião titular do Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante/DF; presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção do Distrito Federal e acadêmico ocupante da Cadeira nº 12 da Academia Notarial Brasileira. Foi Procurador da Fazenda Nacional com atuação no Distrito Federal.

Ivan Jacopetti do Lago, diretor de Relações Internacionais e Coordenador Editorial do IRIB. Bacharel, mestre e doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Pós-graduado pelo CeNOR - Centro de Estudos Notariais e Registrais da Universidade de Coimbra e pela Universidade Autónoma de Madri (Cadri 2015). 4º Oficial de Registro de Imóveis de SP.

Izaías G. Ferro Júnior é oficial de Registro de Imóveis, Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Pirapozinho/SP. Mestre em Direito pela EPD - Escola Paulista de Direito. Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP. Professor de graduação e pós-graduação em Direito Civil e Registral em diversas universidades e cursos preparatórios.

Sérgio Jacomino é presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) nos anos 2002/2004, 2005/2006, 2017/2018 e 2019/2020. Doutor em Direito Civil pela UNESP (2005) e especialista em Direito Registral Imobiliário pela Universidade de Córdoba, Espanha. Membro honorário do CeNoR - Centro de Estudos Notariais e Registais da Universidade de Coimbra e Quinto Oficial de Registro de Imóveis da cidade de SP.