No dia 27 de dezembro de 2021, foi publicada a Medida Provisória nº 1.085, que muito além de instituir o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp, tem como objetivo modernizar o sistema registral brasileiro por meio de mudanças na lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos (LRP) –, e em leis correlatas.
Após longos debates em ambas as casas legislativas do Congresso Nacional, o Projeto de Lei de Conversão foi encaminhado ao Presidente da República, que no dia 27 de junho de 2022 sancionou, com vetos, a lei 14.382.
Para o Registro de Títulos e Documentos (RTD), o resultado final da Medida Provisória teve saldo positivo. Observaremos que algumas das disposições normatizaram importantes questões afetas à especialidade e que são objetos de debates doutrinários e jurisprudenciais até os dias atuais.
Neste trabalho, trataremos de cada uma das alterações promovidas pela Lei nº 6.015/1975, referentes ao RTD. Traremos cada uma dessas disposições de forma individualizada, com breves comentários que entendemos necessários.
- Clique aqui e confira a íntegra da coluna.