Migalhas Notariais e Registrais

Novidades da lei 14.382/2022 em relação à MP 1.085/21

O objetivo do presente artigo é sintetizar os pontos inovadores acrescidos pelas emendas durante o processo legislativo que converteu a medida provisória em lei.

4/7/2022

No dia 31/05/22, após longa tramitação no parlamento, foi aprovada a MP 1.085/21, a qual foi sancionada com 11 vetos pelo presidente da República, em 27/6/22, sendo convertida na lei 14.382/22.

Durante a sua tramitação, a MP recebeu centenas de emendas no Congresso Nacional. A medida foi aprovada em sua versão original pela Câmara dos Deputados, com rejeição de todas as emendas propostas pela referida Casa. Por outro lado, no Senado Federal, a MP recebeu aproximadamente 351 propostas de emendas, das quais somente 15 foram efetivamente aprovadas: as emendas no Senado Federal 38, 320, 324, 326, 331, 334, 338, 341; as emendas do relator 343, 344, 345, 348, 349, 350, 351; e as emendas de plenário 317 e seguintes, apresentadas na forma do ato conjunto 1/20, em relação ao texto original da medida. Destaca-se que, para fins didáticos, o próprio Congresso renumerou as referidas emendas, de 1 a 15.

O objetivo do presente artigo é sintetizar os pontos inovadores acrescidos pelas emendas durante o processo legislativo que converteu a medida provisória em lei.

 

 

 

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Coordenação

Carlos E. Elias de Oliveira é membro da Comissão de Reforma do Código Civil (Senado Federal, 2023/2024). Pós-Doutorando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor, mestre e bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). 1º lugar em Direito no vestibular 1º/2002 da UnB. Ex-advogado da AGU. Ex-assessor de ministro STJ. Professor de Direito Civil e de Direito Notarial e Registral. Consultor Legislativo do Senado Federal em Direito Civil, Processo Civil e Direito Agrário (único aprovado no concurso de 2012). Advogado, parecerista e árbitro. Instagram: @profcarloselias e @direitoprivadoestrangeiro.

Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de SP e presidente do Operador do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR). Diretor de Tecnologia do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. Licenciado em Estudos Sociais, bacharelado em Direito e em Teologia e mestrado em Direito Civil. Autor de livros e de artigos de Direito publicados em revistas especializadas. Integra, atualmente, a Comissão de Concurso Público para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, realizado pelo CNJ.

Hercules Alexandre da Costa Benício, doutor e mestre em Direito pela Universidade de Brasília. É tabelião titular do Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante/DF; presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção do Distrito Federal e acadêmico ocupante da Cadeira nº 12 da Academia Notarial Brasileira. Foi Procurador da Fazenda Nacional com atuação no Distrito Federal.

Ivan Jacopetti do Lago, diretor de Relações Internacionais e Coordenador Editorial do IRIB. Bacharel, mestre e doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Pós-graduado pelo CeNOR - Centro de Estudos Notariais e Registrais da Universidade de Coimbra e pela Universidade Autónoma de Madri (Cadri 2015). 4º Oficial de Registro de Imóveis de SP.

Izaías G. Ferro Júnior é oficial de Registro de Imóveis, Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Pirapozinho/SP. Mestre em Direito pela EPD - Escola Paulista de Direito. Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP. Professor de graduação e pós-graduação em Direito Civil e Registral em diversas universidades e cursos preparatórios.

Sérgio Jacomino é presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) nos anos 2002/2004, 2005/2006, 2017/2018 e 2019/2020. Doutor em Direito Civil pela UNESP (2005) e especialista em Direito Registral Imobiliário pela Universidade de Córdoba, Espanha. Membro honorário do CeNoR - Centro de Estudos Notariais e Registais da Universidade de Coimbra e Quinto Oficial de Registro de Imóveis da cidade de SP.