Estamos na iminência de ingressar numa aventura repleta de incertezas e desafios – como na novela de Edgar Allan Poe, obra retratada no quadro surrealista de Magritte, ao lado.
Quiçá tomados por um deslumbramento ingênuo em face das maravilhas das novas tecnologias, acabamos por legitimar uma espécie de METAVERSO EXTRARREGISTRAL que busca projetar, no âmbito das plataformas digitais da blockchain, os direitos consagrados pelos tradicionais sistemas de constituição de direitos e de garantias reais.
Surgem no espelho simulacros registrais que irrompem no cenário e se revelam como soluções panglossianas – simples, leves, rápidas, líquidas, eficazes e universais. A propriedade na nova era é evanescente.
Nestes domínios, os direitos reais tornam-se fluidos, a imagem se desgarra do objeto e vaga em realidades paralelas, assombrando corações e mentes nesta Terra dos Homens.
Por conta da regulamentação da Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, que inovou o cenário e se tornou, de alguma forma, o fiel garante de operações complexas que se realizam e desdobram à margem do sistema notarial e registral brasileiro, novas e instigantes questões se apresentam. Vamos pinçar algumas delas e submeter à consideração dos leitores.
- Clique aqui e confira a íntegra da coluna.