Migalhas Edilícias

Alienação Fiduciária: ainda a respeito da controvérsia envolvendo a necessidade de escritura pública

A coluna de hoje traz entrevista com os tabeliães Andrey Guimarães Duarte e Daniel Paes de Almeida, que defendem o Provimento nº 172 do CNJ e a necessidade de serem lavradas escrituras públicas para tais atos.

27/11/2024

Na coluna do dia 12 de novembro, Migalhas Edilícias publicou vídeo com entrevista concedida pelo dr. Marcelo Terra. O advogado defendeu a desnecessidade de lavratura de escritura em contratos de alienação fiduciária firmados por entidades não integrantes do SFI, SFH, consórcios e cooperativas de créditos. 

Essa visão, contudo, não é unânime. Nesse sentido, a coluna de hoje traz entrevista com os tabeliães Andrey Guimarães Duarte (vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil) e Daniel Paes de Almeida (diretor executivo do Colégio Notarial do Brasil – CF), que defendem o Provimento 172 do CNJ e a necessidade de serem lavradas escrituras públicas para tais atos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Coordenação

Alexandre Junqueira Gomide é doutor e mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Especialista e mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Fundador e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM. Diretor de Relações Institucionais do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Advogado, professor e parecerista.

André Abelha é mestre em Direito Civil pela UERJ. Fundador e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário - IBRADIM. Presidente da Comissão Especial de Direito Notarial e Registral no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Professor na pós-graduação em Direito Imobiliário da Puc-Rio e em outras instituições. Sócio do escritório Longo Abelha Advogados.