Em entrevista concedida à nossa coluna, Dr. Marcelo Terra comenta o provimento 172 da Corregedoria Nacional de Justiça que passou a exigir escritura pública para contratos de alienação fiduciária firmados por não integrantes do SFI, SFH, Consórcios e Cooperativas de Créditos.
Segundo o entrevistado, o provimento 172 surpreendeu o mercado imobiliário, considerando que quase a totalidade dos estados da federação admitiam que tais operações fossem firmadas por instrumento particular, em adequada interpretação ao art. 38, da lei 9.514/97.
Na próxima semana apresentaremos a versão de representantes de notários, que defendem o acerto do provimento 172 do CNJ.