Migalhas Edilícias

Alienação fiduciária: A polêmica sobre a necessidade de escritura pública

Dr. Marcelo Terra discute a polêmica sobre a necessidade de escritura pública para contratos de alienação fiduciária em garantia, abordando decisões do CNJ e a prática em São Paulo.

12/11/2024

Em entrevista concedida à nossa coluna, Dr. Marcelo Terra comenta o provimento 172 da Corregedoria Nacional de Justiça que passou a exigir escritura pública para contratos de alienação fiduciária firmados por não integrantes do SFI, SFH, Consórcios e Cooperativas de Créditos.

Segundo o entrevistado, o provimento 172 surpreendeu o mercado imobiliário, considerando que quase a totalidade dos estados da federação admitiam que tais operações fossem firmadas por instrumento particular, em adequada interpretação ao art. 38, da lei 9.514/97.

Na próxima semana apresentaremos a versão de representantes de notários, que defendem o acerto do provimento 172 do CNJ.

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Coordenação

Alexandre Junqueira Gomide é doutor e mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Especialista e mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Fundador e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM. Diretor de Relações Institucionais do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Advogado, professor e parecerista.

André Abelha é mestre em Direito Civil pela UERJ. Fundador e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário - IBRADIM. Presidente da Comissão Especial de Direito Notarial e Registral no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Professor na pós-graduação em Direito Imobiliário da Puc-Rio e em outras instituições. Sócio do escritório Longo Abelha Advogados.