Migalhas Edilícias

Taxa condominial e alienação fiduciária

Melhim Chalhub fala a respeito da controversa questão envolvendo a penhora de bem imóvel alienado fiduciariamente para o pagamento da taxa condominial.

5/9/2023

Ao longo do 6º Congresso de Direito Imobiliário do IBRADIM, a coluna Migalhas Edilícias entrevistou o advogado Melhim Chalhub, que tratou a respeito da controversa questão envolvendo a penhora de bem imóvel alienado fiduciariamente para o pagamento da taxa condominial.

Em tais situações, a jurisprudência sempre esteve consolidada para admitir apenas penhora dos direitos aquisitivos e não do próprio bem, que serve como garantia ao mútuo concedido em favor do devedor-fiduciante. Contudo, muito recentemente, o REsp 2.059.278/SC, em voto divergente (e ainda não publicado), admitiu a penhora do próprio bem imóvel para o pagamento da taxa condominial, aduzindo que a natureza da obrigação é propter rem. Esse julgado pode alterar os rumos da jurisprudência e, a respeito do tema, nosso convidado falou com a coluna:

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Coordenação

Alexandre Junqueira Gomide é doutor e mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Especialista e mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Fundador e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM. Diretor de Relações Institucionais do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Advogado, professor e parecerista.

André Abelha é mestre em Direito Civil pela UERJ. Fundador e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário - IBRADIM. Presidente da Comissão Especial de Direito Notarial e Registral no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Professor na pós-graduação em Direito Imobiliário da Puc-Rio e em outras instituições. Sócio do escritório Longo Abelha Advogados.