Texto de autoria de Alexandre Gomide e André Abelha
Melim, Chalub, Chaloub, Melin. Há muitas formas de errar o seu nome. E como erramos! Mas, a verdade é uma só: quem atua no Direito Imobiliário, certamente já ouviu falar em Melhim Chalhub, atualmente a maior referência do país na matéria. Não só por contribuir decisivamente na produção de algumas das leis mais importantes para o setor, mas também por sua notável produção acadêmica, o autor, também por sua humildade e simpatia, costuma ser uma das personalidades mais aguardadas nos congressos e simpósios de que participa.
A obra "Incorporação Imobiliária", indispensável em qualquer biblioteca, acaba de ser atualizada pelo autor, e será lançada no dia 19 de agosto de 2019, em São Paulo, no evento Distrato Imobiliário, organizado pelo Migalhas. Os presentes terão a possibilidade de conversar pessoalmente com o autor durante o lançamento.
Por que consultar a nova edição?
Em primeiro lugar, o livro trata em termos sistemáticos da caracterização do contrato de incorporação imobiliária, desde sua gênese até sua extinção, contemplando os elementos e as questões que correspondentes à sua natureza jurídica, sua estrutura e sua peculiar função social em face do interesse comum da coletividade dos contratantes, com enfoque na relação entre as normas da Lei das Incorporações com o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, a 5ª edição contém minuciosa análise das alterações legislativas introduzidas nos últimos anos, entre elas a regulamentação da multipropriedade (lei 13.777/18) e do condomínio edilício de lotes de terreno e do direito de laje (lei 13.465/17).
São apreciadas as normas de proteção do patrimônio de cada incorporação imobiliária, justificada pela sua conformação à semelhança de um project finance, entre elas a impenhorabilidade das receitas das vendas destinadas à execução da construção, instituída pelo novo CPC (lei 13.105/15), e a proteção dos adquirentes contra os riscos de evicção e ineficácia dos contratos de alienação e oneração das unidades imobiliárias integrantes de incorporações imobiliárias
O autor deu especial atenção às normas sobre a extinção do contrato por inadimplemento, seja das obrigações do incorporador ou do adquirente, entre elas a destituição extrajudicial do incorporador da administração da incorporação e a resolução das promessas de venda, judicial e extrajudicial, instituídas pelas leis 13.097/2017 e 13.786/2018.
Finalmente, Melhim analisou com exemplar precisão a recente lei 13.786/2018. Nesta parte o autor se detém na conceituação dos modos de extinção dos contratos de promessa de venda, envolvendo o prazo de carência concedido ao incorporador e ao adquirente para desistir do contrato e sua conversão em contrato irretratável para ambos, caso não desistam no prazo fatal fixado pela lei.
Aconselhamos vivamente!