Resumo: A análise relaciona síndrome de burnout decorrente do labor sob intensa e excessiva pressão física e emocional, agravadas e superdimensionadas pelo teletrabalho num contexto insólito e incerto de uma pandemia que assolou o mundo e ainda tem impactos deletérios após dois anos de suas versões mais arrasadoras e destrutivas. Contextualiza a análise em caso concreto.
O teletrabalho no contexto pandêmico
As circunstâncias da pandemia da covid-19 fizeram com que o teletrabalho de exceção passasse a ser regra. A pandemia exigiu que de forma abrupta houvesse adaptação, domínio e desenvoltura da tecnologia digital e labor integral no ambiente familiar, quebrando os parâmetros aos quais estávamos acostumados, o que resultou em novos desafios ao trabalhador com impactos significativos e deletérios em sua saúde física e mental.
Como já referido, na pandemia o teletrabalho deixou de ser exceção para tornar-se regra. Invadiu nossos lares quebrando o limite entre convívio familiar e laboral, além de condenar-nos ao isolamento social e à solidão da rotina de um trabalho virtual repleto de dificuldades, especialmente pelo fato de não que não estávamos acostumados ao uso integral dele, bem como pelo grande esforço dispendido para aprender, atualizar e de certa forma dominar rotinas tecnológicas de linguagem específica até então desconhecidas.
A interface entre síndrome de burnout, teletrabalho e pandemia
Bastariam as circunstâncias antes mencionadas para concluir-se que o teletrabalho em um contexto pandêmico, representa risco ocupacional como fenômeno desencadeador de burnout, especialmente quando agregado a determinadas circunstâncias laborais.
A pandemia e com ela o temor do desconhecido por não se saber ao certo os mínimos protocolos de como agir para proteger-se a si e às demais pessoas, a incerteza quanto ao retorno às atividades normais, dentre elas o convívio laboral “normal”, a rotina estressante e exaustiva com um número cada vez mais crescente demandas por tarefas que devem ser executadas em tempo exíguo, a necessidade frequente de reuniões de trabalho em face da impossibilidade ou da dificuldade de contato pessoal, a privação de outras formas de convívio social, diminuíram sobremaneira o direito à desconexão no e do trabalho em face do excesso ou do aumento da disponibilidade do trabalhador decorrente da facilidade de acesso e de cobranças por meio virtuais que podem ser utilizados a qualquer hora do dia sem a limitação e o respeito aos horários e às jornadas de trabalho.
No contexto da não desconexão agravada pelo teletrabalho em tempos pandêmicos, as ocorrências de burnout avolumaram-se.
Uma enorme contingente de trabalhadores adoeceu por não ter suportado a demanda decorrente da não desconexão. A tônica passou a ser recorrer a medicações e a procurar o auxílio de profissionais da saúde das mais variadas especialidades, dentre eles: cardiologistas (hipertensão por estresse laboral), gastroenterologistas (gastrites por estresse laboral), fisioterapeutas (posturas ergonômicas inadequadas e esforços repetitivos por horas a fio), psiquiatras (os quadros somados de ansiedade, de depressão, de síndrome do pânico, dentre outros) e psicólogos. A necessidade de ajuda de profissional da saúde demandou gastos extras e expressivos com honorários, com o custeio de medicamentos para dar conta de seus respectivos trabalhos em circunstâncias tão caóticas. Familiares mais próximos também adoeceram porque atingidos deleteriamente pelo convívio com o adoecimento de seu ente querido no espaço familiar comprimido pelo espaço laboral. A separação e os limites entre o lar e local de trabalhar esvaíram-se.
Segundo Dejours (1992) o trabalho nem sempre possibilita realização profissional. Pode, ao contrário, causar problemas desde insatisfação até exaustão.
O ambiente de trabalho pode ser um lugar dignificante ou degradante. Pode comportar fatores positivos ou dignificantes nas perspectivas individual, familiar e social, que contribuem para a construção da reputação e respeitabilidade em face do trabalho ao longo do tempo, por vezes durante décadas de vida da mais tenra juventude até a chamada terceira idade. Pode comportar também fatores negativos ou degradantes que trazem toxicidade às relações humanas e técnicas no contexto laboral.
Dentre os fatores negativos encontram-se diversas modalidades de riscos: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, regulados legalmente, cuja identificação e mensuração são remetidas aos meios tradicionais de demonstração. Todavia, os riscos biopsicossociais até hoje são insuficientemente considerados para a prevenção, proteção e a promoção da saúde no e do trabalho, além de envolverem grande dificuldade de identificação e de comprovação, como é o caso das interações tóxicas entre pessoas.
A terminologia burnout, em inglês traz a ideia daquilo que deixou de funcionar por absoluta falta de energia, que ultrapassou limites causando grande prejuízo no desempenho físico ou mental. Como síndrome, burnout é um processo caracterizado por excessivos e prolongados níveis de estresse (tensão) no trabalho.
A síndrome de burnout ou síndrome do esgotamento profissional caracteriza-se por distúrbios emocionais e físicos, manifestações de exaustão vital extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, de muita pressão e de responsabilidades elevadas que desencadeiam sintomas que começam de forma leve e vão se agravando ao longo do tempo: sofrimentos psicológicos e problemas físicos, fadiga ou cansaço excessivo físico e mental, tonturas, dores de cabeça frequentes, alterações no apetite, insônia, dificuldades de concentração, sentimentos de fracasso e de insegurança, negatividade constante, sentimentos de derrota e de desesperança, alterações repentinas de humor, irritabilidade, isolamento, pressão alta, dores musculares, problemas gastrointestinais, nervosismo, etc.
A síndrome de burnout outrora era considerada um problema de saúde mental e um quadro psiquiátrico, mas passou a ser tratada como patologia decorrente do meio ambiente de trabalho. Entrou em vigor em janeiro de 2022, a nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) com base na análise de estatísticas e tendências da saúde, a CID11 tornando a síndrome do burnout uma doença ocupacional.
A recente classificação altera o olhar sobre a síndrome de burnout colocando-a como uma patologia relacionada ao trabalho (decorre de fatores negativos do ambiente laboral.) e não ao estritamente ao trabalhador, o que provoca a necessidade de repensar a responsabilidade direta e indireta da empresa ou ente público com a saúde integral dos trabalhadores. Fato que traz algumas implicações jurídicas, dentre elas auxílio-doença por incapacidade, garantia no emprego ( art.118 da lei 8.213/91) e direito à reparação. Assim, as empresas e entidades públicas devem ficar mais atentas a esse risco, não somente em decorrência de seus custos humanos mas também de impactos financeiros.
A síndrome de burnout instala-se de forma lenta e gradual e pode alcançar níveis graves e crônicos. Manifesta-se em três momentos distintos (GALLEGO e RIOS (1991): a) a percepção de uma sobrecarga de trabalho, tanto quantitativa quanto qualitativa, pois as demandas de trabalho são maiores que os recursos materiais e humanos, o que gera expressivo estresse laboral; b) esforço para adaptar-se psicologicamente e produzir uma resposta emocional ao desajuste percebido, no qual aparecem sinais de fadiga, tensão, irritabilidade e até mesmo ansiedade, que se refletem no interesse e na responsabilidade pelo trabalho; e, c) enfrentamento defensivo, no qual são produzidas troca de atitudes e condutas com a finalidade de defender-se das tensões experimentadas.
O diagnóstico da síndrome de burnout pode sustentar-se em quatro concepções teóricas baseadas na possível etiologia da síndrome: clínica, sociopsicológica, organizacional, sociohistórica (MUROFUSE et al., 2005). Esta última tendo sido a mais utilizada (TRIGO et. al, 2007) e baseia-se nas características individuais associadas às do ambiente e às do trabalho que propiciariam o aparecimento dos fatores multidimensionais da síndrome: exaustão emocional (EE), distanciamento afetivo (despersonalização – DE), baixa realização profissional (RP).
Como a síndrome de burnout pressupõe um conjunto de sintomas e caracteriza-se como gravame à saúde, deve ser atestada por profissionais dessa área (médicos e psicólogos) não sendo suficiente para comprová-la apenas as declarações da pessoa eventualmente por ela atingida para que não se trate a questão meramente no aspecto subjetivo, o que pode gerar insegurança quanto às medidas necessárias preventivas, protetivas e promocionais da saúde no meio ambiente de trabalho. Neste sentido, incumbe ao setor médico da empresa ou ente público tomar as necessárias providências quando tiver ciência do fato. Como patologia laboral, o diagnóstico da síndrome de burnout deve ser feito por profissionais da saúde como psicólogo e psiquiatra. A família e amigos mais próximos que percebam os sinais podem sugerir e orientar a pessoa a buscar ajuda profissional.
Com base na classificação atual, feito o diagnóstico pelo profissional de saúde, por meio de laudo médico comprovando o burnout, juntamente com o histórico médico (prontuário) e profissional (geralmente com destacada performance) e uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive com relatos testemunhais, estará demonstrada a degradação emocional e os fatores causadores da síndrome, dentre eles o assédio moral. Desta feita, é a organização privada ou pública que deve ser considerada responsável e não o trabalhador, a quem antes era imputada a pecha de exigente demais, perfeccionista ou com propensão a patologias mentais. A perspectiva da síndrome de burnout desloca-se do eixo subjetivo do trabalhador para o eixo objetivo da organização. Se antes o esgotamento e o estresse preocupavam a gestão de pessoas pela falta de engajamento, menor produtividade ou a perda de profissionais, agora o burnout representa mais um fator de risco jurídico e financeiro exigindo postura proativa e consciência da necessidade de prevenção com a utilização coerente de estratégias efetivas e com resultados práticos.
Os riscos têm natureza bifronte, pois um contexto individual sempre se projeta no coletivo. Quando um trabalhador é afetado pelo risco todo o meio ambiente de trabalho em suas múltiplas relações estará também, daí a necessidade de medidas preventivas, protetivas e de combate como é o caso de comissões no âmbito das empresas e/ou de entidades públicas. Embora sejam importantes e oportunas pesquisas confiáveis, não se encontrou dados ou estatísticas da efetiva atuação de comissões voltadas para a prevenção, proteção e combate ao assédio moral, veículo portador de riscos biopsicossociais que podem causar burnout.
Assim, a insuficiência ou a falta de informações seguras e de dados estatísticos pode tornar referias comissões mero “papel pintado”, apenas para “inserir” o respectivo órgão ou empresa como observador das normas pertinentes ao tema. Infelizmente isso pode fazer com que, na prática, continuem invisíveis as seguintes situações: 1) no plano individual, um exército de vítimas oprimidas, exaustas, condenadas ao silêncio por temor a retaliações e pela descrença do papel das instituições de lograrem promover e proteger a saúde no meio ambiente laboral como elemento integrante da tutela da dignidade da pessoal humana e, ainda, segregadas pelos demais colegas que por temor de se tornarem as próximas vítimas; 2) no plano coletivo, a manutenção de um estado de coisas consistente em um ambiente de trabalho tóxico e no uso das vítimas como “exemplos” intimidatórios do que pode vir a acontecer com aqueles que “não se enquadram” no padrão de subserviência e de silêncio.
A síndrome de burnout representa uma “bola de neve de sofrimento”, uma vez que além da exaustão vital durante o tempo em que atuam os fatores negativos, costuma desencadear efeitos de estresse pós-traumático similares ao de uma guerra.
Burnout: uma situação concretamente vivenciada
Considerados os limites deste trabalho, de forma bastante pontual, traz-se ilustrativamente um caso concreto de burnout (atestado por profissionais da saúde) no serviço público, vivenciado por esta autora após 30 anos de serviço público como magistrada durante a presidência de tribunal, o que revela que referido adoecimento também pode atingir também trabalhadores que ocupam elevados cargos.
O caso refere-se, especificamente, ao burnout no contexto do serviço público vivido por autoridade ocupante de cargo da alta administração de tribunal, no exercício da presidência deste, em especial, no ano de 2020 em plena pandemia da covid-19.
É a primeira vez que a narrativa deste caso está sendo relatada com contornos específicos em sede diversa da institucional, uma vez que as condições graves e severas de comprometimento da saúde não permitiam a esta autora, por recomendações médicas, sequer conseguir falar sobre os eventos que dirá escrever sobre eles ou mesmo publicizá-los.
Presidir um tribunal em circunstâncias normais já implica em desgastes expressivos na saúde física e emocional em virtude das exigências do cargo e das responsabilidades a ele inerentes. Em circunstâncias pandêmicas esse cenário ganha contornos mais intensos e graves diante das notórias dificuldades da pandemia caracterizada por regime de trabalho virtual recluso, inóspito e insólito.
O caso envolve fatores negativos biopsicossociais, tanto em viés horizontal (entre ocupantes de cargos semelhantes) e como em viés vertical ascendente (de ocupantes de cargos de hierarquia mais baixa para mais alta), o que não é tão comum pois costumam ocorrer mais em viés vertical descendente (de ocupantes de cargos de hierarquia mais alta para mais baixa).
A modalidade horizontal opera entre pessoas ocupantes de cargos semelhantes ou similares. No caso dos tribunais, em sua composição colegiada, pode ocorrer certa verticalização em face de as competências hierárquico funcionais colocarem o órgão colegiado em situação de verticalidade em face de cada ocupante do órgão.
A modalidade vertical pode ocorrer de forma descendente ou ascendente, a primeira opera de cima para baixo, do superior hierárquico para sua equipe ou algum membro dela e a segunda de forma inversa.
Fatores negativos desencadeantes da síndrome de burnout na presidente do órgão alcançaram tamanha proporção que levaram ao pedido de aposentação precoce em face das sequelas à saúde física e mental, dentre elas o desenvolvimento de quadro grave de ansiedade, de depressão, de hipertensão, de gastrite, de labirintite, de obesidade, gravames osteo-musculares com necessidade de tratamento fisioterapêutico, todos decorrentes do intenso estresse a que esteve submetida em face de seu labor, o que inclusive teve efeito ricochete impactando em suas relações familiares e afetivas. Durante o exercício do cargo foram reiteradas as licenças médicas, inclusive cardiológica por trinta dias, situação nunca vivida antes, além da necessidade de fruição de férias apenas para poder diminuir o contato com fatores negativos de risco laboral em prol da preservação do pouco que lhe restava de saúde. Os tratamentos médicos e psicológicos continuam após mais de um ano do término do mandato que deixou consequências, que podem ser irreversíveis e que ainda não podem ser mensuradas.
O burnout manifestou-se e desenvolveu-se em situação atípica de teletrabalho durante a pandemia, a qual envolvia mais de dez horas diárias de trabalho virtual em posições ergonômicas desgastantes, durante as quais ocorriam frequentes reuniões de trabalho com os mais diversos setores, a maioria delas marcadas pela tensão, pois na perspectiva vertical ascendente era marcante a indiferença ou resistência de alguns servidores de cumprir determinações legais no prazo e com a eficiência necessária. Ao lado disso, na perspectiva horizontal, tentativas ou mesmo consumação irregular de intervenção nas atribuições específicas da presidência, algumas vezes com uso de termos ofensivos, tanto na sua presença quanto na sua ausência, algumas delas registradas em áudios/vídeos de sessões telepresenciais.
Esses foram alguns dos fatores negativos que somados ao contexto deletério do teletrabalho em insólito evento pandêmico minaram a saúde da gestora levando-a desenvolver quadro intenso de burnout, que se tornou crônico com adoecimento físico e mental nunca dantes vivenciados e tampouco registrados em seu prontuário funcional. Com a gravidade do quadro de burnout a única saída para poder recuperar a saúde foi pedir a aposentação por tempo de serviço, de forma precoce e a interrupção da carreira na magistratura antes dos 60 anos, o que não é comum. Contudo, mesmo após a aposentação alguns alguns fatores negativos permaneceram, o que impediu a regressão do quadro grave de burnout, questão que não será aqui tratada em face dos limites deste artigo.
Notas conclusivas
A saúde mental é a fronteira invisibilizada a ser desbravada e pode impactar duramente a imagem da organização como poluidora do meio ambiente laboral.
A preocupação das organizações privadas ou públicas deve ser a de nutrir a segurança psicológica proporcionando ambientes mais sustentáveis com gerenciamento efetivo de fatores negativos como estresse profissional.
Segurança psicológica significa promover fatores positivos no meio ambiente de trabalho trazendo tranquilidade no compartilhamento de ideias e espaços de aprendizado e de convivência a salvo do temor de perseguições ou de punições.
A cultura ou clima organizacional propiciador de segurança psicológica pode ser medido em três níveis a fim de avaliar o grau de maturidade moral das organizações. No primeiro, o clima é de cada um por si e é necessária uma gestão de comando e controle. Depois, a cultura evolui para aceitar normas e agir com confiança mútua. No nível final, todos agem eticamente sem precisar de controle.
O teletrabalho no contexto pandêmico contribuiu em larga escala para o acúmulo de situações ímpares de ter que lidar com eventos extremamente estressantes como a sobrecarga de trabalho isolado e virtual, não poder sair de casa, lidar com o temor de morrer e com as mortes pela COVID, dentre outros tantos. Nesse contexto, a mensagem que deve nos guiar agora é: ‘é normal não estar normal quando as coisas não estão normais” (Roberto Aylmer). O tempo do comprometimento com o trabalho por meio do sofrimento tem de ser superado.
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AYLMER, Roberto. É normal não estar “normal” quando as coisas não estão normais. Disponível aqui. Acesso em 20/01/2022.
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