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A falta que faz um X

O artigo discute as consequências do encerramento das operações do serviço de microblogs X (antigo Twitter) no Brasil.

6/9/2024

O fechamento de uma big-tech de redes sociais no Brasil, como ocorreu com o X (ex-Twitter) no último dia de agosto, pode ter uma série de consequências significativas que vão além de afetar diretamente quase que 10% da população brasileira que usa seus serviços1. A saída do X do Brasil trará consequências econômicas, sociais, científicas e políticas. Vamos iniciar esse tempo comentando um pouco sobre o X para ajudar a montar um contexto sobre a expulsão dos seus serviços no Brasil.

Quem é o X da questão?

A empresa original, Twitter, foi fundada em 2006 por três visionários (Jack Dorsey, Biz Stone, e Evan Williams) sob o conceito de ser uma plataforma de microblog que permitia aos usuários enviar mensagens curtas de até 140 caracteres, conhecidas como tweets. O Twitter rapidamente ganhou popularidade como uma plataforma para comunicação rápida e disseminação de informações em tempo real, especialmente durante eventos ao vivo e notícias de última hora.

Ao longo dos anos, o Twitter enfrentou uma série de desafios relacionados ao crescimento de usuários, rentabilidade e, como sempre, às questões de moderação de conteúdo. Essas mesmas situações continuaram, mesmo depois de outubro de 2022, quando Elon Musk adquiriu o Twitter por aproximadamente US$ 44 bilhões e fechou seu capital. Ainda no mesmo ano, Musk anunciou várias mudanças na plataforma e na sua estrutura organizacional, incluindo alterações de políticas, promovendo demissões de pessoal e lançamentos de novas funcionalidades.

Em 2023, Musk anunciou um rebranding do Twitter para "X," refletindo sua visão de transformar a plataforma num "super app", ou seja, expandir o escopo da plataforma além de sua função original de rede social, incorporando serviços financeiros e outros tipos de funcionalidades integradas, similar ao que é feito por super apps como o WeChat da China.

O X, atualmente, não é uma empresa independente, mas é uma das três empresas coligadas que formam a X Corp., que também nasceu no mesmo ano de 2023. Só para formar um contexto mais amplo, uma das duas outras empresas foi criada com a intenção única de adquirir um empréstimo de US$ 13 bilhões justamente para adquirir o Twitter. Ainda sobre o conglomerado, a X Corp., é uma subsidiária da X Holding Corporation. Ambas as X, são empresas sediadas no estado de Nevada, nos EUA.

Com um escritório no Brasil desde 2012, o X encerrou suas operações no último dia 17 de agosto, citando a ameaça do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prender a representante legal da empresa no país. Na época, o X local era uma empresa com cerca de 40 funcionários dirigidos Linda Yaccarino, diretora-executiva da big tech. Antes do período de instabilidade da empresa no Brasil, o X empregava 150 funcionários2.

Alguns conjecturam sobre a pouca relevância da plataforma no Brasil relativamente a outros países. No entanto, conforme dados públicos do Statista, de abril deste ano, o Brasil era o sexto país com o maior número de usuários ativos no X, totalizando 21,48 milhões de usuários, ficando atrás do Reino Unido (24.3), Indonésia (24.8), Índia (25.4), Japão (69.2) e Estados Unidos (106.2). Por outro lado, a plataforma sofreu uma queda de 40% na receita um ano após a aquisição de Elon Musk, de acordo com o Wall Street Journal. O último relatório financeiro público da X é referente ao segundo trimestre de 2022, quando a empresa reportou uma receita de US$ 1,18 bilhão e um prejuízo de US$ 270 milhões3.

Voltemos agora para analisar os eventuais impactos da saída desta empresa do Brasil.

Consequências econômicas

Consequências sociais e acadêmicas

Consequências políticas 

Consequências tecnológicas

Surgimento de Alternativas: O que se espera é que os usuários continuarão pautando seus serviços, informações e opiniões eventualmente em novos espaços digitais que impulsionarão o crescimento de plataformas sociais locais, regionais ou internacionais que preencham o vácuo deixado, incentivando e estimulando o desenvolvimento de novas tecnologias.

As tecnologias de informação e comunicação social (TICS) abriram não só um novo mundo de comunicação dando voz a todos os cidadãos, como também passou a fornecer recursos aos pequenos empreendedores e assim facilitar sua projeção no mundo virtual. É também notável que essas mesmas TICS criaram e promoveram um espaço de difusão e expressão de ideias de grupos anteriormente dispersos geograficamente. Nós, usuários das redes sociais, criamos um universo virtual e paralelo de opções sem fazermos oposição ao mundo analógico anterior. Nos apossamos da liberdade de expressão e nos regulamos internamente pelos recursos de criação e movimentação entre os diversos grupos de discussão que nos acolhe na web. Criamos um espelho digital das interações sociais físicas que transcende barreiras geopolíticas e nos aproxima pelos interesses comuns. Já são quase 30 anos da internet comercial no Brasil. Nesse tempo formamos uma geração inteira, jovem e brilhante, criada nos moldes da livre expressão. Não há luz no fim do túnel para iniciativas que rompam essa nova realidade, com esse novo mundo.

Para entender melhor esse drama: uma timeline parcial do X no Brasil

Não tenho conclusão. Talvez o desfecho fosse outro se tivéssemos seguido os trâmites usuais vistos num estado democrático de direito: denúncia, investigação, inquérito, acusação, audiência, julgamento, veredito, sentença, apelação execução da sentença. Cada etapa cumprida pela instância competente assegurando os direitos das partes. 

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1 X perde usuários no Brasil e seu bloqueio deve esvaziar ainda mais o portfólio de anunciantes. Valor Econômico. Disponível aqui. Último acesso em 3 de setembro de 2024.

2 Na gestão de Elon Musk, relevância da X no Brasil é posta em xeque. InfoMoney. Disponível aqui. Último acesso em 3 de setembro de 2024.

3 X’s Tumultuous First Year Under Elon Musk, in Charts. Wall Street Jornal. Disponível aqui. Último acesso em 3 de setembro de 2024.

4 Com queda do X, BlueSky conquista mais de 2 milhões de novos usuários. Metrópoles. Disponível aqui. Último acesso em 3 de setembro de 2024.

5 Why Brazil’s Supreme Court blocked X and what it means for the platform. Economic Times. Disponível aqui. Último acesso em 3 de setembro de 2024.

6 Exemplo de aplicações do Twitter no âmbito acadêmico. Link para teste aqui. Último acesso em 3 de setembro de 2024.

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Coordenação

Cintia Rosa Pereira de Lima, professora de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP Ribeirão Preto – FDRP. Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP com estágio na Ottawa University (Canadá) com bolsa CAPES - PDEE - Doutorado Sanduíche e livre-docente em Direito Civil Existencial e Patrimonial pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (USP). Pó-doutora em Direito Civil na Università degli Studi di Camerino (Itália) com fomento FAPESP e CAPES. Líder e Coordenadora dos Grupos de Pesquisa "Tutela Jurídica dos Dados Pessoais dos Usuários da Internet" e "Observatório do Marco Civil da Internet", cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq e do Grupo de Pesquisa "Tech Law" do Instituto de Estudos Avançados (IEA/USP). Presidente do Instituto Avançado de Proteção de Dados – IAPD - www.iapd.org.br. Associada Titular do IBERC - Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil. Membro fundador do IBDCONT - Instituto Brasileiro de Direito Contratual. Advogada.

Cristina Godoy Bernardo de Oliveira, professora doutora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – Universidade de São Paulo desde 2011. Academic Visitor da Faculty of Law of the University of Oxford (2015-2016). Pós-doutora pela Université Paris I Panthéon-Sorbonne (2014-2015). Doutora em Filosofia do Direito pela Faculdade de Direito da USP (2011). Graduada pela Faculdade de Direito da USP (2006). Líder do Grupo de Pesquisa Direito, Ética e Inteligência Artificial da USP – CNPq. Coordenadora do Grupo de Pesquisa "Tech Law" do Instituto de Estudos Avançados (IEA/USP). Membro fundador do Instituto Avançado de Proteção de Dados – IAPD.

Evandro Eduardo Seron Ruiz, professor Associado do Departamento de Computação e Matemática, FFCLRP - USP, onde é docente em dedicação exclusiva. Atua também como orientador no Programa de Pós-graduação em Computação Aplicada do DCM-USP. Bacharel em Ciências de Computação pela USP, mestre pela Faculdade de Engenharia Elétrica da UNICAMP, Ph.D. em Electronic Engineering pela University of Kent at Canterbury, Grã-Bretanha, professor lLivre-docente pela USP e pós-Doc pela Columbia University, NYC. Coordenador do Grupo de Pesquisa "Tech Law" do Instituto de Estudos Avançados (IEA/USP). Membro fundador do Instituto Avançado de Proteção de Dados – IAPD.

Nelson Rosenvald é advogado e parecerista. Professor do corpo permanente do Doutorado e Mestrado do IDP/DF. Pós-Doutor em Direito Civil na Università Roma Tre. Pós-Doutor em Direito Societário na Universidade de Coimbra. Visiting Academic na Oxford University. Professor Visitante na Universidade Carlos III, Madrid. Doutor e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC. Foi Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais.

Newton De Lucca, professor Titular da Faculdade de Direito da USP. Desembargador Federal, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (biênio 2012/2014). Membro da Academia Paulista de Direito. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Membro da Academia Paulista dos Magistrados. Vice-presidente do Instituto Avançado de Proteção de Dados.