Dias atrás, em 31 de julho, o Instituto Brasileiro de Direito Contratual completou dois anos de sua fundação. A data foi muito comemorada pelos seus membros fundadores e associados e serviu de convite para a fazer uma espécie de balanço do caminho trilhado pelo ainda jovem Instituto.
Já no seu primeiro mês de atividade, o IBDCONT colecionava feitos extraordinários: estreava uma coluna mensal no Migalhas, alicerçava as bases para o lançamento da primeira revista jurídica dedicada especificamente ao tema dos contratos e alcançava organicamente mais de cinco mil seguidores nas redes sociais. Os meses seguintes foram igualmente pujantes e o ano de 2020 já se iniciava com uma série de projetos rascunhados, dentre os quais se destacava a realização no mês de junho do maior evento dedicado especificamente a Contratos já feito em nosso país: o I Congresso de Direito Contratual.
Eis que o fatídico março de 2020 chegou e trouxe consigo desafios de todas as ordens, nunca experimentados pela sociedade e que colocaram em xeque a continuidade da vida do ainda incipiente Instituto. Na contramão do que o senso comum poderia imaginar, o IBDCONT cresceu em todos os sentidos nesse período e não renunciou a sua importante missão institucional de disseminar o conhecimento e promover o aprimoramento da disciplina contratual. Sem dúvida, a crise sem precedentes vivida em nosso país e no mundo desaguava em grande medida em dilemas jurídicos diretamente ligados a temas obrigacionais. E foi assim que o IBDCONT passou a ter uma coluna de periodicidade semanal no Migalhas, enfrentando as perturbações do programa contratual sob os mais variados pontos de vista. Ao todo foram publicados sessenta e dois artigos de articulistas de membros do Instituto.
Outra importante frente de atuação do IBDCONT foi a parlamentar. Com base na intensa e profunda manifestação doutrinária acima mencionada, o IBDCONT foi nominalmente citado no parecer da Senadora Simone Tebet sobre o projeto de lei 1.179/2020, acerca do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Assentado sob a premissa de ser um grupo de juristas democrático e plural, o Instituto apoiou publicamente a aprovação do PL 3.515/2015, sobre o Superendividamento após votação interna entre seus integrantes. Do mesmo modo, mediante votação, o IBDCONT se manifestou contra a extinção da sociedade simples e da EIRELI proposta pelo PL 15/2021, de conversão da Medida Provisória 1.040. Para júbilo de todos, o posicionamento do IBDCONT foi citado expressamente e acolhido no parecer do Senador Irajá Silvestre Filho sobre o tema.
No campo acadêmico, o Instituto semeou uma frutífera parceria com a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP e lançou o seu primeiro curso. Intitulado de "Teoria Geral do Direito dos Seguros" e gravado em formato EAD para contemplar a demanda do distanciamento social, o curso possui dez aulas e, ao todo, doze horas de conteúdo dedicado a um dos mais tipos contratuais mais demandados na atualidade.
O cenário jurisprudencial também se mostrou campo fecundo ao IBDCONT. O conteúdo e as reflexões produzidas na coluna do Instituto e em sua Revista ganharam destaque em inúmeras decisões judiciais, fazendo com que a doutrina se transmutasse em fonte de Direito. Cabe mencionar que o IBDCONT também pleiteou a sua participação na qualidade de amicus curiae na ADI 6.396/DF, ação que discute a constitucionalidade da resolução 380/2020, do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.
Registrados todos esses feitos, cabe questionar: e o I Congresso de Direito Contratual? Pois bem, a ideia inicial de evento presencial e em junho de 2020 evidentemente precisou ser modificada. Colocando à prova a resiliência do Instituto, o evento foi inteiro redesenhado para o formato virtual ao vivo e alocado em nova data. Foi assim que entre os dias 17 e 19 de junho do corrente ano mais de duzentos inscritos de todo o país puderam acompanhar quinze painéis com debates de altíssimo nível versando sobre "Contrato, Pessoa, Liberdade Econômica e Pandemia".
De forma coerente com o seu ideal de pluralismo e democracia, cada painel foi cuidadosamente montado de forma a respeitar ao máximo a paridade de gênero e congregar juristas de escol que externavam posicionamentos por vezes bastante divergentes e antagônicos em nome da promoção de um debate de excelência. Ao todo, foram vinte horas de evento que prenderam a atenção dos participantes do começo ao fim.
O prestigiado evento também serviu de palco para a entrega da Medalha Ministro Ruy Rosado de Aguiar Jr. a três grandes nomes do Direito Contratual pátrio: Giselda Hironaka, Carlos Roberto Gonçalves e Maria Helena Diniz. Os atos solenes de entrega da honraria foram muito emocionantes e significaram o justo reconhecimento e a gratidão aos preciosos ensinamentos que estes mestres transmitiram e seguirão transmitindo às novas gerações de juristas.
Pois bem, chegado agosto de 2021 e realizada a sua terceira Assembleia Geral, o Instituto novamente se depara com inúmeros motivos para celebrar e que merecem ampla divulgação. O IBDCONT encontra-se em franca expansão, expandindo sua atuação no território nacional a partir da criação de Diretorias Estaduais, sendo que tomaram posse nesse mês os seguintes Estados: Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Sergipe. Também, já está divulgado o edital para a publicação do oitavo exemplar da Revista Brasileira de Direito Contratual em parceria com a Editora Lex Magister. Dado o sucesso editorial, em breve o Instituto contará com um novo periódico dedicado ao Direito Empresarial e do Consumidor. Nos próximos meses já estão programados novos cursos e eventos nacionais e internacionais. A razão de tantos êxitos do Instituto em tão pouco tempo se deve, inegavelmente, à tríade união, densidade científica e trabalho com afinco de todos os seus membros, sempre comprometidos em contribuir para o aperfeiçoamento constante dos contratos em nosso país. Tudo isso nos convida a dizer em coro: Vida longa ao IBDCONT!
*Marília Pedroso Xavier é professora da Faculdade de Direito da UFPR. Doutora em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil pela UFPR. Fundadora e Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Contratual. Advogada.