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Transações de débitos: Uma saída estratégica para empresas em recuperação judicial, liquidação e falência

Ao criar um espaço seguro para negociações e acordos, a mediação se torna uma aliada poderosa para empresários que buscam manter suas atividades ou dissolver seus negócios de forma ordenada.

4/11/2024

Introdução

No cenário econômico atual, muitas empresas enfrentam dificuldades financeiras que as levam a buscar a recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial, e até mesmo a falência. Nesse contexto, a transação de débitos inscritos e não inscritos se apresenta como uma alternativa viável para proporcionar o alívio necessário na negociação de dívidas fiscais, assegurando a continuidade das atividades empresariais ou uma saída digna em casos de liquidação. Além disso, a mediação emerge como uma ferramenta essencial que, quando integrada a essas transações, promove um ambiente de diálogo e cooperação entre as partes envolvidas, facilitando o alcance de soluções mais rápidas e eficazes. Ao criar um espaço seguro para negociações e acordos, a mediação se torna uma aliada poderosa para empresários que buscam manter suas atividades ou dissolver seus negócios de forma ordenada.

1. O Contexto das Recuperações e Liquidações

A recuperação judicial é um mecanismo legal que visa permitir que empresas em dificuldades financeiras se reestruturem, garantindo a continuidade de suas atividades e preservando empregos. Já a liquidação judicial e a extrajudicial são processos que visam a dissolução e encerramento das atividades da empresa, com a destinação adequada de seus ativos. Em casos de falência, o objetivo é proteger os interesses dos credores, mas muitas vezes resulta na dissolução da empresa.

Esses processos enfrentam desafios significativos, como a pressão de credores, a complexidade das negociações e a necessidade de reestruturação ou encerramento eficiente. Nesse cenário, a transação de débitos surge como uma alternativa que pode beneficiar empresas em todas essas situações.

2. O Papel das Transações Fiscais

A transação tributária, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN) e na Constituição Federal (CF), permite a negociação de débitos fiscais entre o contribuinte e a administração tributária. A aplicação desse mecanismo é essencial para a modernização das relações tributárias, como abordam autores renomados na área, como Hugo de Brito Machado e Ives Gandra Martins.

3. Vantagens das Transações para Empresas em Recuperação e Liquidação

As transações oferecem diversas vantagens para empresas em recuperação, liquidação ou falência:

4. Desafios e a Necessidade de Melhoria nas Transações

Embora as transações ofereçam benefícios, é importante reconhecer que algumas delas não são tão eficazes quanto poderiam ser. Muitas vezes, há uma falta de agilidade nas análises e na resposta aos pedidos de transação, o que pode frustrar os empresários que buscam soluções rápidas para suas pendências fiscais.

Conforme destacado por Paulo de Barros Carvalho, a burocracia excessiva pode dificultar a aplicação prática das transações, resultando em ineficiências que comprometem o objetivo de facilitar a regularização das dívidas. Portanto, é essencial que as Procuradorias da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal adotem uma abordagem mais ágil e eficiente, proporcionando feedback rápido aos solicitantes e realizando análises detalhadas dos pedidos de transação.

5. Ideias de Metodologia para Implementação da Transação Fiscal

As Procuradorias das Fazendas podem adotar uma metodologia clara para viabilizar a transação fiscal, garantindo que as ideias saiam do papel e sejam devidamente aplicadas:

Conclusão

As transações de débitos inscritos e não inscritos, quando combinadas com técnicas de mediação, representam uma oportunidade valiosa para empresas em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial e falência. Ao oferecer uma forma eficaz de negociar dívidas fiscais, essas transações, mediadas de forma adequada, não apenas promovem a saúde financeira das empresas, mas também contribuem para a estabilidade da economia. A mediação proporciona um ambiente colaborativo que facilita a construção de acordos que beneficiam todas as partes envolvidas, garantindo que o processo seja mais eficiente e menos oneroso.

Por fim, é fundamental que os empresários estejam cientes dessa alternativa e busquem orientação jurídica adequada para aproveitar ao máximo essas oportunidades, assegurando um caminho viável e justo para a reestruturação e continuidade das suas atividades empresariais ou, quando necessário, uma liquidação ordenada e eficiente.

Referências

CAVALCANTI, Luiz Alberto P. Transação Tributária: a Nova Opção para a Solução de Conflitos Fiscais. Editora Foco, 2019.

GOMES, Carlos Alberto. Direito Tributário: Teoria e Prática. Editora Atlas, 2020.

KFOURI, Juliana. A Transação Fiscal e o Novo Código de Processo Civil: Oportunidades e Desafios. Editora RT, 2021.

MARTINS, Ives Gandra. Direito Tributário Brasileiro. Editora Malheiros, 2020.

MARTINS, André. Metodologia de Resolução de Conflitos Fiscais: Propostas para a Implementação de Transações pela Fazenda Pública. Editora Lumen Juris, 2022.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. Editora Saraiva, 2021.

MACHADO, Hugo de Brito. Direito Tributário Brasileiro. Editora Malheiros, 2020.

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Colunistas

Mariana Freitas de Souza é advogada e mediadora. Presidente do ICFML Brasil. Diretora do CBMA. Membro da Comissão de Mediação do Conselho Federal da OAB. Membro da Comissão de Arbitragem da OAB/RJ. Membro da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem do IAB. Membro do Global Mediation Panel da ONU. JAMS Weinstein International Fellow. Sócia do PVS Advogados.

Samantha Longo é advogada e professora. Membro do FONAREF – Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências e membro do Comitê Gestor de Conciliação, ambos do CNJ. Conselheira da OAB/RJ. Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pela UniCuritiba. Negotiation and Leadership Program na Harvard University. LLM. em Direito Empresarial pelo IBMEC/RJ. Autora de diversos artigos, coordenadora de obras coletivas, coautora da obra "A Recuperação Empresarial e os Métodos Adequados de Solução de Conflitos" e autora do livro "Direito Empresarial e Cidadania: a responsabilidade da empresa na pacificação dos conflitos".