No V Congresso Internacional CBMA de Mediação, que aconteceu nos dias 9 e 10/11/23, tivemos a oportunidade de assistir a diversos painéis que debateram acerca de temas sobre mediação. Os capítulos a seguir tratam das informações e conteúdos exibidos no painel A mediação no setor da energia, no qual foram expostos os métodos de solução de conflitos, os cenários da mediação, as oportunidades, os desafios e a mediação como instrumento de gestão, dentro do setor, que é complexo e composto por diversos agentes e instituições.
A área da energia elétrica possui o sistema multiportas e cenários de solução extrajudicial de conflitos, como demonstra a estrutura regimental da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, no decreto 2.335/97, a ouvidoria (art. 22, lei 13.848/19; REN 8 1.061/23), a Superintendência de Mediação Administrativa, a Ouvidoria Setorial e a Participação Pública, que tentam dirimir os conflitos.
Além dessas, como sistema multiportas no setor elétrico e cenários da mediação, contamos com a lei 10.848/2004, Art. 4°, §5°, a Resolução Normativa ANEEL n.° 957, de 7 de dezembro de 2021 (câmaras arbitrais credenciadas pela CCEE) e a lei 9.427/96 (SMA/ANEEL).
O anuário estatístico de energia elétrica de 2022 demonstra que os consumidores apresentam para a ANEEL anualmente cerca de 200.000 reclamações que, após passarem pela ouvidoria, são encaminhadas às concessionária para se manifestarem, trazendo uma solução para o problema de acordo com a resolução setorial.
Além disso, expôs-se que a judicialização no setor elétrico vem aumentando ano após ano. Em 2021 houve um pico de 25.000 ações, onde 4.000 foram derivadas do apagão no Amapá. Assim, fica evidente que quanto mais ações puderem ser mediadas, melhor. Entre 2018 e 2023, havia 36 mediações administrativas com prazo médio de 383 dias de duração.
Por conta desse distanciamento que ainda existe entre as empresas e a mediação, mesmo que já tentem incluir o assunto, surge a importância da disseminação do conhecimento sobre o tema, a demonstração das suas vantagens para cada vez mais adotarem esse método e efetivar sua execução. Dessa forma, levar essa forma de solução de conflitos ao conhecimento da agência é de extrema importância.
No painel também foram apresentados os benefícios da mediação, como a preservação de relacionamentos, o que traz conforto e satisfação para as pessoas; confidencialidade do processo, principalmente para empresas que trabalham com um elevado número de consumidores e muitos processos; redução de custos significativos, pois consegue resolver os conflitos tendo a satisfação do cliente; economia processual e melhor custo-benefício.
Tratou-se das diversas oportunidades que o método implementa, como a redução da base de ativos; redução do volume de ingressos; proximidade e transparência com o judiciário; maior economicidade e menor conflituosidade. Assim como oportunidades extrajudiciais, citando a participação em feirões e criação de células especializadas para atendimento das demandas dos Centros de Conciliação Permanente do TJ, DP, entre outros. Além de oportunidades judiciais, por exemplo, a participação em mutirões de audiências, transparência com o juízo para compreensão dos critérios e análises internas da empresa.
Ademais, foram elencados desafios, nomeadamente em modernizar a mentalidade para a mediação sensível, a mudança de cultura nas empresas e no próprio Poder Judiciário.
Foram usadas como exemplo as atuações da ENEL-Distribuição de Energia para blindar a entrada de processos. A empresa realiza feirões que recebem os consumidores para resolver os conflitos, incentivando o empoderamento da parte mais fraca, para assim equilibrar o mercado. Através dessa estratégia, a empresa já realizou cerca de 550 acordos.
Outro assunto tratado no painel foi a Mediação como Instrumento de Gestão. Abordou-se a necessidade de mudar a linguagem com aqueles que tomam decisões nas empresas, como os CEOS, para o setor elétrico adotar a mediação. Eles não confiam e não é uma cultura. A mediação ainda é tímida para uma parte do setor, pois os tomadores de decisões não reconhecem no instrumento um mecanismo efetivo aos negócios, visam apenas como solução de um conflito, têm desconhecimento e insegurança quanto ao procedimento, acreditam que a qualificação e a isenção ficam comprometidas e há confusão conceitual com arbitragem e conciliação.
Então, o importante é resolver os problemas antes de surgirem. Se aproximar do consumidor e passar a entender onde o processo comercial está falho, é virtuoso para o negócio, pois resultaria, por exemplo, na redução de custos estruturais. Assim, as empresas precisam ser proativas nas soluções.
Portanto, é importante que haja um plano de ação de mediação nas empresas, pois ela é uma alternativa ao congestionado sistema judiciário brasileiro. Além de ser um mecanismo de eficiência operacional e potencializador de resultados, como a redução de custo de transação, aprimoramento de processos comerciais causadores de litígios, redução de passivo e de custo estrutural.
Conclui-se, através dos conteúdos e informações apresentadas pelos palestrantes, que o setor da energia elétrica e a mediação estão aos poucos se aproximando. Essa área possui regimentos internos, resoluções normativas, decretos e leis, que demonstram essa tendência. Mesmo assim, torna-se necessária a implementação do método de forma mais efetiva, pois é alvo de muitas reclamações e cobranças, já que é um setor de distribuição ao nível nacional. Assim, ficou evidente que os palestrantes que atuam neste segmento de mercado reconhecem os benefícios e resultados da mediação e acreditam que seja um bom meio a ser utilizado pela área.