Migalha Trabalhista

Síndrome de burnout reconhecida como doença ocupacional e os métodos que devem ser adotados para prevenção

A OMS classificou, em 2022, a síndrome de burnout como uma doença ocupacional, de sorte que os trabalhadores diagnosticados passam a ter as mesmas garantias trabalhistas e previdenciárias previstas para as demais doenças do trabalho.

5/5/2023

A síndrome de burnout é um distúrbio psicológico relacionado ao trabalho que afeta milhares pessoas em todo o mundo. É caracterizada por uma sensação de exaustão emocional, despersonalização e redução do desempenho no trabalho. O burnout afeta indivíduos em diferentes profissões e pode ter um impacto significativo na saúde física e mental.

Com efeito, a exaustão emocional é um dos principais sintomas da síndrome de burnout. As pessoas com burnout geralmente se sentem cansadas e sem energia, mesmo após um longo período de descanso. Eles podem sentir que não têm mais recursos emocionais para lidar com as demandas do trabalho e da vida pessoal.

É importante destacar que a síndrome de burnout afeta profissionais das mais distintas áreas e atividades, especialmente as pessoas que lidam com altos níveis de estresse e pressão no ambiente de trabalho – médicos, enfermeiros, professores, advogados, dentre outros profissionais.

A prevenção da síndrome de burnout é fundamental para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Para tanto, é necessário criar ambientes de trabalho saudáveis e equilibrados, oferecendo apoio psicológico e emocional para os profissionais. A promoção do bem-estar emocional dos trabalhadores e a conscientização sobre a importância do autocuidado, além da busca de ajuda especializada em caso de sintomas de burnout, tudo, enfim, constituem medidas importantes para a prevenção da referida doença.

E os empregadores têm um papel fundamental na prevenção da síndrome de burnout. Eles devem oferecer um ambiente de trabalho equilibrado, com horários razoáveis, pausas regulares e programas de bem-estar para os funcionários. Além disso, devem estar atentos a sinais de estresse em seus colaboradores, oferecendo suporte sempre que necessário para que tais funcionários possam recuperar sua saúde emocional e mental.

A despersonalização é outro sintoma comum da síndrome de burnout. Isso significa que a pessoa pode se sentir distante dos outros, como se estivesse desconectada emocionalmente. O tratamento para com as pessoas com quem trabalha de maneira impessoal é um sintoma de alerta, o que pode levar, ao final, a problemas de relacionamento e colaboração.

A redução do desempenho no trabalho é o terceiro sintoma da síndrome de burnout. As pessoas com burnout podem começar a ter problemas para realizar as tarefas que costumavam fazer facilmente. Elas podem ter dificuldade em se concentrar e em manter a motivação para trabalhar.

Reitere-se que a síndrome de burnout pode afetar qualquer pessoa que esteja exposta a situações de estresse prolongado no trabalho. Isso inclui, como dito, profissionais de saúde, professores, assistentes sociais, policiais, advogados, jornalistas e muitos outros. É fundamental notar que o burnout não é o mesmo que o estresse no trabalho, pois esse é uma reação normal a situações difíceis, ao passo que aquele é uma resposta mais extrema e prolongada no tempo.

Diante desse cenário, a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou, em 1º de janeiro de 2022, a síndrome de burnout como uma doença ocupacional, de sorte que os trabalhadores diagnosticados passam a ter as mesmas garantias trabalhistas e previdenciárias previstas para as demais doenças do trabalho.

Aliás, uma recente decisão judicial relacionada à síndrome de burnout ocorreu no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS). O processo foi movido por um profissional do setor turístico que alegou ter desenvolvido a síndrome de burnout devido ao excesso de trabalho.

No caso, o TRT/RS – 4ª região decidiu a favor do autor. Segundo o voto do relator, Desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, "comprovados o ato ilícito e o nexo causal, o dano moral é presumido em razão da doença do trabalho adquirida no curso do contrato. A dor interna experimentada pelo empregado ao ser acometido por doença decorrente do trabalho, com tratamentos médicos e comprometimento físico, afetam seu lado psicológico, dando suporte fático e legal para o reconhecimento do direito à indenização por danos morais".

Essa decisão judicial destaca a relevância prática de as empresas e organizações fornecerem um ambiente de trabalho seguro e saudável, reafirmando a necessidade de se reconhecer a síndrome de burnout como uma doença ocupacional que pode ter consequências sérias para a saúde física e mental dos trabalhadores.

Lembrando que há várias maneiras de prevenir e tratar a síndrome de burnout. Uma das principais, a propósito, é garantir que a carga de trabalho seja gerenciável e que haja tempo suficiente para descansar e se recuperar. Também é importante garantir um equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal, de sorte que o trabalho não se torne uma fonte de estresse constante.

Outra abordagem é a terapia cognitivo-comportamental (TCC). A TCC pode ajudar as pessoas com burnout a identificar padrões de pensamento negativos e a desenvolver estratégias para lidar com o estresse e as emoções negativas. Além disso, as organizações também podem ajudar a prevenir o burnout criando um ambiente de trabalho positivo e apoiando a saúde mental dos funcionários. Isso pode incluir a oferta de programas de bem-estar, treinamento em gestão do estresse e flexibilidade no trabalho.

Em resumo, a síndrome de burnout é um distúrbio psicológico relacionado ao trabalho que pode ter um impacto significativo na saúde física e mental. É de sua importância reconhecer os sintomas do burnout a fim de tomar medidas para prevenir e tratar a doença. Isso inclui, por certo, gerenciar a carga de trabalho, garantir um equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal, considerar a terapia cognitivo-comportamental, além de criar um ambiente de trabalho positivo e de apoio.

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Colunista

Ricardo Calcini é advogado, Parecerista e Consultor Trabalhista. Sócio Fundador de Calcini Advogados. Atuação Especializada e Estratégica (TRTs, TST e STF). Professor M. Sc. Direito do Trabalho (PUC/SP). Docente vinculado ao programa de pós-graduação de Direito do Trabalho do INSPER/SP. Coordenador Trabalhista da Editora Mizuno. Colunista nos portais JOTA, Migalhas e ConJur. Autor de obras e de artigos jurídicos em revistas especializadas. Membro e Pesquisador: GETRAB-USP, GEDTRAB-FDRP/USP e CIELO Laboral. Membro do Comitê Executivo da Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária. Professor Visitante: USP/RP, PUC/RS, PUC/PR, FDV/ES, IBMEC/RJ, FADI/SP e ESA/OAB.