Migalha Trabalhista

Escritórios 4.0 e o futuro da advocacia trabalhista

O que parecia não se enquadrar no espeque comumente associado ao meio jurídico, serve hoje como um diferencial apto a demonstrar como a advocacia 4.0 se revela inovadora.

13/1/2023

Big data, data warehouse e Business Intelligence são termos ainda muito pouco conhecidos no meio jurídico. 

No entanto, como é de se esperar, a evolução ocorre em ritmo alucinante e com ela muitas outras necessidades surgem, resultando na inevitável integração entre diversas áreas de conhecimento. 

O que parecia não se enquadrar no espeque comumente associado ao meio jurídico, serve hoje como um diferencial apto a demonstrar como a advocacia 4.0 se revela inovadora. 

Ocorre que o senso de urgência alinhado à necessidade de provisão e à tomada de decisões estratégicas dão origem a um mercado nitidamente exigente que acaba por construir o perfil de mais uma espécie de profissional. 

A nova forma de gerenciar decisões alcança proporções outrora inimagináveis a ponto de fazer com que a produção intelectual desacompanhada de estratégia vinculada ao cenário macro tenda à obsolescência. 

Portanto, no mundo contemporâneo, a tomada de decisões cada vez mais eficientes adquire importância inédita, baseada em estratégias que se consolidam a partir de informações colhidas de dados estruturados ou não, os quais passam por um processo de higienização que os tornam aptos a serem cruzados e consumidos. 

Os dados surgem diariamente em grandes volumes, acompanhados de velocidade e de variedade. Tão logo se faz necessário criar, ou melhor, arquitetar uma estrutura visando à extração com qualidade, tratamento e armazenamento. 

Muitos escritórios de advocacia passaram a investir em controladoria jurídica que, basicamente, trabalha em prol de rotinas pré-definidas, a exemplo de monitoramento de provisões, prazos, controle de pautas, de intimações etc. Percebe-se, neste caso, que o foco é a gestão interna do contingente processual da organização. 

De outra banda, surge a figura da Operação Legal – ou Legal Operations (terminologia mais usual) –, também conhecida como Legal Ops pelos adeptos da prática. 

Depreende-se das Legal Ops que seu conceito ganha mais amplitude do que se compreende pelas controladorias, na medida em que seu foco se dá em viés mais sistêmico do andamento das operações internas da organização, fato que é comprovado pelas conhecidas 12 competências, também intituladas "Core 12", instituídas pela comunidade conhecida como Corporate Legal Operations Consortium (CLOC). 

São elas: Business Intelligence; Gestão financeira; Gestão de firma e fornecedores; Governança da informação; Gestão do conhecimento; Otimização e saúde da organização Operações da prática; Gestão de projetos e programas; Modelos de entrega de serviços; Planejamento estratégico; Tecnologia; e Treinamento e desenvolvimento. 

Percebe-se daí que muito mais pode ser oferecido ao cliente, porquanto as companhias orientadas a dados consolidam planos estratégicos com base em análises descritivas, preditivas e prescritivas de dados, que geram um ativo de informações. 

Assim, a visão de um profissional com senso mais analítico pode ofertar o direcionamento da defesa ou da tese a ser construída a partir do comportamento do próprio passivo da companhia, que se conhece a partir das informações provenientes dos dados já tratados.   

Dados como: juiz, vara, turma, advogado da parte adversa, desembargador, estatística de condenação por pedidos específicos etc, concedem uma visão acurada do movimento do passivo. 

A jurimetria é outro bom exemplo do que pode ser explorado nesse contexto, já que traz mais segurança na tomada de decisões, bem como se afigura certo grau de previsibilidade e assertividade. Ademais, com os dados já em mãos, pode-se levar a efeito tomada de decisão com mais agilidade. 

Tal leitura, inclusive, facilita o manejo de tratativas que podem ser ofertadas para eliminação de gaps que impulsionam o próprio passivo de determinada organização. 

Outro benefício que se vislumbra é a automatização de decisões, vez que já existe um vasto acervo de tecnologias voltadas para o âmbito jurídico que facilitam a construção e emissão de relatórios, aumentando a produtividade e eficiência das equipes. 

Neste cenário, a prestação de serviços advocatícios ganha mais valor e agrega uma infinita gama de possibilidades de tomadas de decisões baseada em uma perspectiva mais fidedigna à realidade experimentada pelo cliente, promovendo uma atuação mais arrojada. 

Outro ponto que não se pode deixar de ventilar versa sobre a importância da governança dos dados que, por sua vez, tem como pilares: o gerenciamento de ativos; manejo rápido dos dados para que estes se cruzem de forma a evitar silos de informações; além do uso de práticas seguras. Todavia, esse assunto que merece um capítulo a parte, posto a sua importância. 

Em suma, não se pode subestimar a relevância que a visão sistêmica e analítica dos dados traz ao universo das ciências humanas, julgadas mais distantes das ciências exatas do que efetivamente se revelaram.

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Colunista

Ricardo Calcini é advogado, Parecerista e Consultor Trabalhista. Sócio Fundador de Calcini Advogados. Atuação Especializada e Estratégica (TRTs, TST e STF). Professor M. Sc. Direito do Trabalho (PUC/SP). Docente vinculado ao programa de pós-graduação de Direito do Trabalho do INSPER/SP. Coordenador Trabalhista da Editora Mizuno. Colunista nos portais JOTA, Migalhas e ConJur. Autor de obras e de artigos jurídicos em revistas especializadas. Membro e Pesquisador: GETRAB-USP, GEDTRAB-FDRP/USP e CIELO Laboral. Membro do Comitê Executivo da Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária. Professor Visitante: USP/RP, PUC/RS, PUC/PR, FDV/ES, IBMEC/RJ, FADI/SP e ESA/OAB.