O leitor Marcos Alvarenga pergunta :
"Os equivalentes, em português, de 'Open Prison' e 'Open Conditions' seriam 'prisão de segurança mínima' e 'regime aberto', respectivamente ?"
Os regimes de prisão e sua tradução em inglês
Segundo o art. 32 do Código Penal brasileiro, as espécies de pena são: privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa. Na coluna de hoje, forneceremos possíveis termos correspondentes para a tradução das primeiras e a de seus respectivos regimes, com base na terminologia adotada pelo sistema inglês.
As penas privativas de liberdade (prison sentences) são classificadas em pena de reclusão e de detenção (time in prison, imprisonment, incarceration) e devem ser executadas de forma progressiva (downgrading incarceration conditions).
A Common Law não conhece a subdivisão das penas restritivas de liberdade em penas de reclusão e de detenção. Assim, ambas podem ser traduzidas pelos termos fornecidos acima. Entretanto, nos casos em que é preciso individualizá-las, o tradutor poderá valer-se de pelo menos duas estratégias. A primeira seria não traduzir o termo, fazendo um calque (empréstimo lexical), i.e. manter o termo em português. Outra estratégia seria criar um neologismo para o termo próprio da cultura de partida. No caso em tela, detenção poderia ser traduzido por detention. Porém, vale lembrar e advertir que tudo dependerá do contexto, pois dentro da Common Law, o termo detention tem acepções outras como a de prisão temporária e a de atraso forçado.
Em relação aos regimes de cumprimento das penas (prison conditons) privativas de liberdades, o sistema penal brasileiro possui três: fechado, semi-aberto ou aberto (art. 33, § 1º, a, b e c ):
a) no regime fechado (closed conditons), a execução da pena se dá em estabelecimento fechado (closed facility) de segurança máxima (top-security facility, maximum security facility) ou média (medium-security facility);
b) no regime semi-aberto (semi-open conditions), a execução da pena ocorre em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar (work prison1);
c) no regime aberto (open conditions), a execução da pena é em casa de albergado ou estabelecimento adequado (open prison2).
De acordo com as regras do regime fechado (art. 34), o preso (inmate, prisoner) fica sujeito a:
- trabalho no período diurno (work during the day) e
- isolamento (individual cell) durante o repouso noturno.
No regime semi-aberto (art. 35), o condenado (convict) fica sujeito a:
- trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar (minimum-security facility),
- a trabalho externo é admissível (day release jobs),
- a frequência a cursos supletivos profissionalizantes (technical training), de instrução de segundo grau (high-school education) ou superior (university education).
No regime aberto (art. 36), o condenado deverá cumprir sua pena (serve his sentence) fora do estabelecimento (outside prison facility) e:
- trabalhar (work),
- frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada (to be on a day-release program3),
- permanecer recolhido durante o período noturno (be on a curfew) e nos dias de folga (day off).
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1Adotamos um hiperônimo para a tradução.
2Idem
3Idem
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